Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2024.

DECRETO Nº 081/2024

Súmula: “ACRESCENTA OS INCISOS XXX E XXXI NO ARTIGO 2º DO DECRETO 152/2021 QUE DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA NO ÂMBITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO”.

O Excelentíssimo Senhor HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica acrescido os incisos XXX e XXXI no artigo 2º do decreto 152/2021, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 2º - os serviços continuados de terceiros que podem ser contratados pela administração municipal são aqueles que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do Município, havendo contratação de empresas para executar os serviços que seguem uma rotina continuada, a luz do art. 57, II, da Lei 8666/93, quais sejam:

(...)

XXX – Serviços de Gerenciamento de compra de material de construção e pavimentação, via sistema, via Web Informatizado;

XXXI – Serviços de Administração e gerenciamento informatizado para a locação de veículos, máquinas, e equipamentos;

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, acrescentando os referidos incisos no art. 2° do decreto 152/2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 20 DE JUNHO DE 2.024

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL