Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2024.

​Lei Municipal n° 3.199, de 20 de junho de 2024

Lei Municipal n° 3.199, de 20 de junho de 2024.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.162, de 11 de janeiro de 2024, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na dotação abaixo discriminada:

08.004

Divisão de Programas Sociais, Merenda e Nutrição

12

Educação

12.306

Alimentação e Nutrição

12.306.0022

Emendas Parlamentares

12.306.0022.2641

Emenda Parlamentar Eraldo Markito nº 008/2023 - Material de Consumo Para Associação Pestalozzi de Juara

33.90.30.00

Material de Consumo .................................................................R$ 15.000,00

FONTE

15000000000- Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º, correrão por anulação parcial ou total da dotação, abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

12.100

Secretaria Municipal do Esporte, lazer e da Juventude

27

Desporto e Lazer

27.812

Desporto Comunitário

27.812.0022

Emendas Parlamentares

27.812.0022.2589

Emenda Parlamentar Eraldo Markito nº 008/2023 – Instalação de uma Academia ao Ar Livre na Área Pública do Parque Alvorada

33.90.39.00

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 15.000,00

FONTE

15000000000- Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 20 de junho de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município