Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Outubro de 2024, de número 4.597, está disponível.
Lei Municipal n° 3.199, de 20 de junho de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.162, de 11 de janeiro de 2024, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na dotação abaixo discriminada:
08.004 | Divisão de Programas Sociais, Merenda e Nutrição |
12 | Educação |
12.306 | Alimentação e Nutrição |
12.306.0022 | Emendas Parlamentares |
12.306.0022.2641 | Emenda Parlamentar Eraldo Markito nº 008/2023 - Material de Consumo Para Associação Pestalozzi de Juara |
33.90.30.00 | Material de Consumo .................................................................R$ 15.000,00 |
FONTE | 15000000000- Recursos não Vinculados de Impostos |
Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º, correrão por anulação parcial ou total da dotação, abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
12.100 | Secretaria Municipal do Esporte, lazer e da Juventude |
27 | Desporto e Lazer |
27.812 | Desporto Comunitário |
27.812.0022 | Emendas Parlamentares |
27.812.0022.2589 | Emenda Parlamentar Eraldo Markito nº 008/2023 – Instalação de uma Academia ao Ar Livre na Área Pública do Parque Alvorada |
33.90.39.00 | Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 15.000,00 |
FONTE | 15000000000- Recursos não Vinculados de Impostos |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 20 de junho de 2024.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município