Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2024.

RESULTADO DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2024

ATA DA REUNIÃO para análise das propostas e documentos da dispensa de licitação 02/2024

Às Oito horas do dia vinte de junho do ano de dois mil e vinte e quatro a comissão de contratação do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu – MT, composta pelos membros que assinam ao final, designados pela Portaria 003/2024 datada em 03 de janeiro de 2024, reuniu-se para analisar as propostas e documentos recebidos para seleção daquela mais vantajosa diante da previsão do parágrafo terceiro do artigo 75 da lei federal 14.133/21 de 01 de Abril de 2021, em relação ao processo licitatório 03 de 14/06/2024 que se refere à dispensa de licitação N° 002/2024. Amealhadas na formação e pesquisa de preços do processo de dispensa as propostas das empresas GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A, inscrita no CNPJ sob o Nº 77.941.490/0001-55, EB COMERCIO DE ELETRODOMESTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o N° 14.939.270/0084-02 e VILMAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o N° 37.516.200/0001-01, no decorrer do prazo do aviso a comissão não constatou que houve envio de propostas encaminhadas pelos canais oficiais estabelecido no aviso de licitação publicado no portal de transparência e Jornais oficiais. Em ato contínuo a CPL analisou as proposta de preços e os documentos apresentados pelas empresas. Após a minuciosa verificação dos documentos por esta comissão considerando-os aptos a atender as exigências do certame as empresas EB COMERCIO DE ELETRODOMESTIVOS LTDA, GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A e VILMAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA. As propostas que apresentou menor preço unitário por item foram as seguintes conforme tabela abaixo:

Tabela I

ITEM

COD TCE

ESPECIFICAÇÃO

QTD

Valor

Unit

Valor Total

Vencedor

4

00074854

Cortina de AR Eos Frigelar 1.50cm

2

799,00

1.598,00

EB COMERCIO

VALOR TOTAL DA EMPRESA

1.598,00

Tabela II

ITEM

COD TCE

ESPECIFICAÇÃO

QTD

Valor

Unit

Valor Total

Vencedor

1

00053813

Ar Condicionado 30.000 BTUS

2

5.449,00

10.898,00

MOVEIS GAZIN

2

11433-2

Ar Condicionado 18.000 BTUS

1

3.498,00

3.498,00

MOVEIS GAZIN

3

344890-8

Ar Condicionado12.000 BTUS

3

2.849,90

8.549,70

MOVEIS GAZIN

5

00036606

Climatizador 80 LT Ventisol

1

1.444,90

1.444,90

MOVEIS GAZIN

6

182267-2

Fogão 4 Bocas Atlas Monaco

1

685,90

685,90

MOVEIS GAZIN

7

403037-0

TV 55 polegadas

2

2.399,90

4.799,80

MOVEIS GAZIN

8

72101-8

Mesa 4 Lugares de Marmore

1

256,53

256,53

VILMAR OLIVEIRA

VALOR TOTAL DA EMPRESA

31.132,83

Tabela III

9

00065956

Mesa Completa escritório

2

660,00

1.320,00

VILMAR OLIVEIRA

10

00082606

Cadeira A/E Secretária Base Fixa

10

200,00

2.000,00

VILMAR OLIVEIRA

11

263483-0

Longarina de Plástico A/E secretaria

04

490,00

1.960,00

VILMAR OLIVEIRA

12

00080560

Mesa 1.20 cm aço Nobre

02

310,00

620,00

VILMAR OLIVEIRA

13

00033600

Armário de Aço 0,90

01

1.170,00

1.170,00

VILMAR OLIVEIRA

14

407008-9

Longarina Tecido A/E Secretaria

06

600,00

3.600,00

VILMAR OLIVEIRA

15

00054043

Cadeira Presidente A/E Base Giratória

01

780,00

780,00

VILMAR OLIVEIRA

16

76701-8

Arquivo 5 Gavetas

01

1.050,00

1.050,00

VILMAR OLIVEIRA

VALOR TOTAL DA EMPRESA

12.500,00

Em ato continuo pelo que resolveu a CPL deliberar as que configuram as propostas mais vantajosas da empresa EB COMERCIO DE ELETRODOMESTIVOS LTDA vencedora dos seguintes itens demonstrados na tabela I, totalizando o valor de R$ 1.598,00 (Um Mil e Quinhentos e Noventa e Oito Reais) e a empresa GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A vencedora dos seguintes itens demonstrados na tabela II, totalizando o valor de R$ 31.132,83 (Trinta e Um Mil e Cento e Trinta e Dois Reais e Oitenta e Três Centavos Nove Mil e Oitocentos e Setenta e Seis Reais e Trinta Centavos) e a empresa VILMAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA vencedora dos seguintes itens demonstrados na tabela III, totalizando o valor de R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos Reais) Sem mais, a Presidente da comissão permanente de licitações deu por encerrada a reunião fazendo lavrar a presente ata que após lida e aprovada segue assinada.

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Cezar Queiroz da Silva

Presidente Comissão Contratação

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Ivanilde Noleto Lima

Membro

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Juliana Mara Vieira de Melo

Equipe de Apoio

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 003/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2024

Tendo em visto tudo que dos autos consta, ADJUDICO o objeto do presente certame em favor das empresas GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A, inscrita no CNPJ sob o Nº 77.941.490/0001-55, EB COMERCIO DE ELETRODOMESTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o N° 14.939.270/0084-02 e VILMAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o N° 37.516.200/0001-01 qual seja:

A Futura aquisição de material permanente de bens Ar Condicionado para atender a demanda do novo prédio do CISAX-MT, conforme termo de referencia anexo ao processo.

Confresa – MT, 20 de Junho de 2024.

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Cezar Queiroz da Silva

Presidente Comissão Contratação

_________________________________

Ivanilde Noleto Lima

Membro

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Juliana Mara Vieira de Melo

Equipe de Apoio

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

REFERÊNCIA: Processo Licitatório 003/2024 | Dispensa de Licitação nº 002/2024

1.1 OBJETO: A Futura aquisição de material permanente de bens Ar Condicionado para atender a demanda do novo prédio do CISAX-MT, conforme termo de referencia anexo ao processo.

PROPONENTE: EB COMERCIO DE ELETRODOMESTIVOS LTDA

CNPJ: 14.939.270/0084-02

VALOR: R$ 1.598,00 (Um Mil e Quinhentos e Noventa e Oito Reais)

PROPONENTE: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A

CNPJ: 77.941.490/0001-55

VALOR: R$ 31.132,83 (Trinta e um Mil e Cento e Trinta e Dois Reais e Oitenta e Três Centavos)

PROPONENTE: VILMAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA

CNPJ: 37.516.200/0001-01

VALOR: R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos Reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 c/c Decreto 11.871, de 29 de Dezembro de 2023, que autorizou a dispensa de licitação para outros serviços e compras até o limite de R$ 119.812,02 (Cento e Dezenove Mil e Oitocentos e Doze Reais e Dois Centavos).

Esses valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei (art. 75, § 2º). Portanto, um consórcio público ou uma agência executiva tem como limite os valores inferiores a R$ 239.624,04e R$ 119.812,02, conforme o caso.

Na qualidade de Presidente do Cisax-MT de Confresa – MT, em observância às minhas atribuições, torna público para conhecimento de todos os interessados que:

1) RATIFICO a dispensa de Licitação nº 002/2024 no bojo do processo licitatório nº 003/2024, nos termos do artigo 75 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.

2) HOMOLOGO os atos praticados e autorizo ao departamento contábil realizar o processamento normal da despesa oriunda deste ato em conformidade com a Lei Federal n° 4.320/64, cujo ônus correrá à conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente.

DESPACHO

Proceda-se à convocação do proponente para assinar o contrato.

Registre-se e Publique-se o necessário.

Proceda-se ao processamento normal da despesa em conformidade com a legislação pátria.

Confresa-MT, 20 de Junho de 2024.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Presidente do Cisax