Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2016.

DECRETO Nº 158/2016

SÚMULA: ”DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 37, da Constituição Federal e no Art. 65 a 88 da Lei n° 8.666/93; e a necessidade de disciplinar a execução dos contratos,

Art. 1º - Fica NOMEADO o Senhor IRINEU OLIVIO DOS SANTOS, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato nº18/2016, a partir do dia 10 de março de 2016, e DARCI MARQUES DE BRITO como seu suplente.

I – Pregão Presencial n° 20/2016

II – Contrato n° 18/2016

III – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, gerenciamento, tratamento e disposição final de resíduos gerados através de serviços na área da saúde.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 01 de abril de 2016.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal