Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2024.

EDITAL N.º 001/2024/SMS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR

EDITAL N.º 001/2024/SMS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legais, torna público este EDITAL contendo os procedimentos para realização do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, com objetivo de selecionar Profissionais da Saúde para atuar nas Unidades Básicas de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação de profissionais da Saúde, objeto da presente seleção, tem fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, e no Art. 35 da Lei Complementar n.º 066/2016, que sustenta a abertura do presente edital de seleção.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular é de caráter emergencial e temporário (devido ao alto índice de reprovação de candidatos no seletivo 001/2024) e destina-se ao preenchimento de vagas em substituição de profissionais da saúde que se encontram em desvio de função por determinação médica, licença maternidade, aposentadorias, ou em gozo de licenças previstas na Lei Complementar nº 066/2016, bem como de vagas remanescentes ao processo de atribuição de profissionais do quadro efetivo.

1.2.1.Os contratos temporários serão para provimento de Profissionais da Saúde (Médico Clinico Geral, Técnico de Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Farmacêutico, Bioquímico, Agente Administrativo, Fisioterapeuta, Fiscal de Vigilância Sanitária, conforme a necessidade de preenchimento de vagas.

2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2.1. A seleção de profissionais da Saúde para contratos temporários será realizada pela Comissão Organizadora instituída pela Portaria Internan.º001/2024e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. A Comissão Organizadora será responsável:

a) Recebimento e validação da Ficha de Análise Curricular;

b) Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;

c) Divulgação do Resultado na SMS de Vila Bela da Ss. Trindade-MT.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Médico Clinico Geral: ser graduado em medicina, comprovada por meio de instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação (MEC), com registro no referido conselho de classe (CRM MT).

3.2. Fisioterapeuta: ser graduado em Fisioterapia comprovada por meio de instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação (MEC) e registro no referido conselho de Classe (CREFITO).

3.3. Técnico em Enfermagem:Possuir nível médio de escolaridade comprovada por meio de instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação (MEC) eCurso Técnico em Enfermagem, com registro no conselho (COREN MT).

3.4 Farmacêutico: Ser graduado em Farmácia comprovada por meio de instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação (MEC) e registro no referido conselho de Classe.

3.5 Bioquímico: Ser graduado em Bioquímico comprovada por meio de instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação (MEC) e registro no referido conselho de Classe.

3.6 Fonoaudiologia: Ser graduado em Fonoaudiologia comprovada por meio de instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação (MEC) e registro no referido conselho de Classe.

3.7 Agente Administrativo e Fiscal de Vigilância Sanitária: Possuir ensino médio concluído comprovada por meio de instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação (MEC) e noções de informática básica (Word e Excel).

3.8 Técnico em Higiene Dental: Possuir ensino médio concluído comprovada por meio de instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação (MEC), Curso Técnico em Higiene Dental com registro no referido Conselho de Classe.

3.9. Para a análise de currículo serão considerados cursos de atualização em educação permanente na área de Saúde, certificados pela instituição promotora do evento com respectivo registro, referentes aos últimos 03 (três) anos, com limite de 06 (seis) pontos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1- A inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

4.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.3. A idoneidade dos documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato, e quaisquer irregularidades que, porventura, venham a ser constatadas, o mesmo responderá na forma da lei vigente.

4.4. As inscrições para a análise curricular serão realizadas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, nos dias 24/06/2024 até as 17:00 horas do dia 26/06/2024, observando as especificidades no anexo.

I.Após conclusão da inscrição, em nenhuma hipótese será permitido alterações;

II. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá comparecer nos locais de inscrição nos horários estabelecidos, munidos de documentos com cópias autenticadas da documentação pessoal, diplomas e certificados exigidos neste Edital;

III. Na impossibilidade de o candidato comparecer presencialmente poderá constituir procurador para efetuar sua inscrição, com documento específico para esse fim;

IV. Os candidatos irão concorrer as vagas deste edital, de acordo com a opção cadastrada na Ficha de inscrição.

5. DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A conferência das inscrições e classificação dar-se-á pela Comissão instituída pela Portaria 278/2024 e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, situada a Rua Travessa do Palácio, s/nº, Centro.

5.2. Para a classificação dos inscritos, de acordo com a contagem de pontos se observará:

a) Para os todos os cargos:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós – graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos

Mestrado

7,0 (sete) pontos

Especialização

6,0 (seis) pontos

Graduação

5,0 (cinco) pontos

Atualização educação permanente

Certificado na área de educação permanente e com respectivo registro da entidade promotora do evento, a partir do ano de 2021. Obtém-se os pontos através do resultado da somatória dos certificados divididos por 40 (quarenta)

1,5 (um e meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 06 (seis) pontos

Atestado por tempo de serviço

Atuação na área em saúde pública a cada ano trabalhado

2,0 (dois) pontos a cada ano trabalhado

b) Para os Cargos de: Técnico em Higiene Dental e Técnico de Enfermagem:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ensino Médio/Técnico

2,0 (dois) pontos)

Cursos Técnico com Certificado na área da Saúde com registro da entidade promotora do evento, a partir do ano de 2021

1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 05 (cinco) pontos.

c) Para o cargo de Agente Administrativo e Fiscal de Vigilância Sanitária:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ensino Médio

2,0 (dois) pontos)

Cursos relacionados a função, a partir de 2021.

1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 05 (cinco) pontos.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Quando da apuração final dos pontos, se ocorrer empate entre os candidatos, para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios:

a) Maior titulação;

b) Maior idade.

7. DO RESULTADO

7.1. A Comissão divulgará o resultado classificatório preliminar das inscrições, na ordem decrescente de classificação de cada unidade, nos murais e meios de comunicação oficiais da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 28/06/2024, até as 17:00h.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1. A convocação dos candidatos aprovados de acordo com o quantitativo de vagas nos quadros de vagas anexos, ocorrerão na Secretaria Municipal de Saúde, conforme a demanda.

8.1.1. Os candidatos classificados deverão aguardar novas convocações conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Os profissionais serão contratados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com estatuto do servidor.

9.2. Na eventual contratação o candidato selecionado deverá:

a) Apresentar declaração de não acúmulo de cargo;

b) Apresentar declaração ou comprovante de residência e número de conta bancária(Sicredi ou Banco do Brasil);

c) Apresentar atestado físico e mental emitido pela Medicina do Trabalho;

d) Apresentar documentos pessoais, incluindo o PIS/PASEP;

e) Estar em dia com Serviço Militar.

9.3. Para efeito de contrato temporário, será considerado o nível de escolaridade apresentado no ato da inscrição;

9.4. O fato de o contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, no decorrer do contrato, não será objeto de distrato e novo contrato.

9.5. O contrato temporário poderá ser rescindido nas seguintes situações:

I. À pedido;

II. Quando do retorno do profissional efetivo em condições de assumir cargo;

III. Quando o profissional contratado apresentar no mês ou intercaladamente no bimestre 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas ao local de trabalho;

IV. Descumprir as atribuições legais do cargo;

V. A título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

VI. Existência de subemprego do profissional contratado;

9.6. Fica sob responsabilidade do Administrador da Unidade de lotação, primeiramente, à Secretaria Municipal de Saúde e, esta ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, da ocorrência das situações constantes dos incisos de I a VI.

10. DOS CASOS OMISSOS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Conforme o inciso V, do art. 73, da lei 9504/1997, que dispõe sobre vedações dos agentes públicos em período eleitoral, os profissionais aprovados e/ou classificados para as vagas nos termos do presente Edital serão contratados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme demanda, até dia 01/07/2024.

10.2. Faz parte do presente Edital os anexos: Anexo I – Quadro de Vagas, Vencimentos, Carga Horaria; Anexo II - Cronograma de Atividades da Comissão; Anexo III – Ficha de Inscrição para todos os cargos.

10.3. Os casos omissos quanto ao Processo Seletivo Simplificado - Modalidade Análise Curricular serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em primeira instância, e havendo impossibilidade de solução, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

10.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, aos dias 20/06/2024.

ROSANA MARIA DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde

Portaria n.º 532/2022

ANEXO I – EDITAL PSS-CP Nº 01/2024

ZONA URBANA/RURAL

CARGOS

VAGAS

VENCIMENTO

CARGA HORARIA

FISIOTERAPEUTA

01 + CR

6.857,11

30 HS

FONOAUDIOLOGO

01 + CR

6.857,11

40 HS

BIOQUIMICO/ FARMACÊUTICO

01 + CR

6.857,11

40 HS

AGENTE ADMINISTRATIVO

CR

2.226,51

40 HS

TÉCNICO EM ENFERMEGAMEM

02 + CR

3.522,17

40 HS

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

02 + CR

2.183,00

40 HS

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CR

1.912,68

40 HS

ANEXO II – EDITAL PSS-CP Nº 01/2024

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DA COMISSÃO

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

19/06/2024

Reunião da Comissão Organizadora para elaboração do Edital

Secretaria Municipal de Saúde

24/06/2024

Publicação do Edital de Seleção Simplificado

24 a 26/06/2024

Período de Inscrição para Análise Curricular

Secretaria Municipal de Saúde

01/07/2024

Homologação do Resultado Final

ANEXO III - EDITAL PSS-CP Nº 01/2024

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA MEDICO CLINICO GERAL; FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIOLOGO, FARMACEUTICO, BIOQUIMICO

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do (a) Candidato (a): ________________________________________________________________

Cel.: (___) _______________________ CPF.: _______________________ D. Nasc.: _____/_____/______

RG: _________________________ Orgão Exp.______/______ Data Exped._____/_____/______

2. HABILITAÇÃO:

_____________________________________________________________________________________

3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO (A) PROFISSIONAL:

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Pós Graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos.

Mestrado

7,0 (seis) pontos.

Especialização

6,0 (quatro) pontos.

b.

Graduação

5,0 (três) pontos.

c.

Atestado por tempo de serviço

1,5 (um e meio) ponto a cada ano trabalhado

d.

Cursos Técnicos com especificação na área de saúde com registro de entidade promotora do evento, a partir do ano de 2021.

2,0 (dois) ponto para cada 40 horas com limite de 6,0 (seis) pontos

III

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, __________ de junho de 2024.

________________________________ ___________________________

Assinatura do Candidato Membro da Comissão

ANEXO IV - EDITAL PSS-CP Nº 01/2024

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA TÉCNICOS DE ENFERMAGEM/ TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do (a) Candidato (a): ________________________________________________________________

Cel.: (___) _______________________ CPF.: _______________________ D. Nasc.: _____/_____/______

RG: _________________________ Orgão Exp.______/______ Data Exped._____/_____/______

2. HABILITAÇÃO:

_____________________________________________________________________________________

3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO (A) PROFISSIONAL(A):

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Pós Graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos.

Mestrado

7,0 (seis) pontos.

Especialização

6,0 (quatro) pontos.

b.

Graduação

5,0 (três) pontos.

c.

Atestado por tempo de serviço

1,0 (um) ponto a cada ano trabalhado

d.

Ensino Médio/Técnico:

2,0 (dois) pontos

e.

Cursos Técnicos com especificação na área de saúde com registro de entidade promotora do evento, a partir do ano de 2021.

1,0 (um) ponto para cada 40 horas com limite de 5,0 (cinco) pontos

III

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, _________ de junho de 2024.

_______________________________ ___________________________

Assinatura do Candidato Membro da Comissão

ANEXO V - EDITAL PSS-CP Nº 01/2024

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA AGENTE ADMINISTRATIVO E FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do (a) Candidato (a): ________________________________________________________________

Cel.: (___) _______________________ CPF.: _______________________ D. Nasc.: _____/_____/______

RG: _________________________ Orgão Exp.______/______ Data Exped._____/_____/______

2. HABILITAÇÃO:

_____________________________________________________________________________________

3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO (A) PROFISSIONAL(A):

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Pós Graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos.

Mestrado

7,0 (seis) pontos.

Especialização

6,0 (quatro) pontos.

b.

Graduação

5,0 (três) pontos.

c.

Atestado por tempo de serviço

1,0 (um) ponto a cada ano trabalhado

d.

Ensino Médio

2,0 (dois) pontos

e.

Cursos relacionados a função, a partir de 2021.

1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas com limite de 5,0 (cinco) pontos

III

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 24 de junho de 2024.

_______________________________ ___________________________

Assinatura do Candidato