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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023
Pelo presente, de um lado, à AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL – AGERR
Pantanal, na condição de contratante, e, de outro, a empresa IPPT – Instituto de Projetos,
Pesquisas e Treinamentos Ltda (contratada), ambos já qualificados no contrato administrativo
em questão, estabelecem entre si o seguinte termo aditivo, mediante as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
Cláusula Primeira – O presente termo tem por objetivo aditar a avença original com o fim de
promover a prorrogação contratual de prestação dos serviços técnicos profissionais especializados
prestados pela contratada, por mais 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 30 de abril de
2025.
Cláusula Segunda – Fundamenta-se, este aditivo, na seguinte autorização:
Diante da oportunidade e conveniência de promover a prorrogação do
Contrato Administrativo n°004/2023 por mais 12 (doze) meses contados
da vigência do referido Contrato, visando a necessária continuidade das
atividades, as quais são relevantes para a agência, e considerando que
houve previsão contratual sobre a possibilidade de prorrogação e que não
houve atualização de valores, estes continuarão sendo vantajosos, AUTORIZO
a formalização do aditivo contratual respectivo, estendendo a
vigência do contrato até 30 de abril de 2025, com o pagamento dos
valores respectivos, o que faço com fundamento no art. 107 da Lei Federal
nº 14.133, de 2021, segundo o qual “os contratos de serviços e fornecimentos
contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada
a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que
a autoridade competente ateste que as condições e os preços permaneçam
vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o
contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Determino à Diretoria Geral da AGERR Pantanal que providencie a elaboração
do termo aditivo e colha a assinatura da empresa.
Cláusula Terceira – Fica inalterada a Cláusula Terceira do respectivo contrato, permanecendo
o valor contratual mensal de R$ 4.300,00 (Quatro mil e trezentos reais), totalizando R$
51.600,00 (Cinquenta e um mil e seiscentos reais).
Parágrafo único. Não haverá alteração de dotação orçamentária.
Cláusula Quarta – Ficam inalteradas as demais disposições contratuais.
E por ser esta a manifestação de vontade das partes, firma-se o presente, em duas vias
de igual teor, com a assinatura das testemunhas.
São José dos Quatro Marcos/MT, 29 de abril de 2024.
AGÊNCIA REGIONAL REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL – AGERR Pantanal
________________________________________
Héctor Alvares Bezerra
Presidente AGERR Pantanal
_________________________________________________________________
IPPT – INSTITUTO DE PROJETOS PESQUISAS E TREINAMENTOSD LTDA
Silvio Tavares Monteiro
Contratada
TESTEMUNHAS:
Ass.: ____________________________________________
Carlos Alberto Alves de Lima Filho – 048.045.881-24
Ass.: ___________________________________________
Pericles Sidene da Cruz – 860.376.371-00