Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2024.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023

Pelo presente, de um lado, à AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS

PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL – AGERR

Pantanal, na condição de contratante, e, de outro, a empresa IPPT – Instituto de Projetos,

Pesquisas e Treinamentos Ltda (contratada), ambos já qualificados no contrato administrativo

em questão, estabelecem entre si o seguinte termo aditivo, mediante as cláusulas e condições

a seguir estabelecidas:

Cláusula Primeira – O presente termo tem por objetivo aditar a avença original com o fim de

promover a prorrogação contratual de prestação dos serviços técnicos profissionais especializados

prestados pela contratada, por mais 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 30 de abril de

2025.

Cláusula Segunda – Fundamenta-se, este aditivo, na seguinte autorização:

Diante da oportunidade e conveniência de promover a prorrogação do

Contrato Administrativo n°004/2023 por mais 12 (doze) meses contados

da vigência do referido Contrato, visando a necessária continuidade das

atividades, as quais são relevantes para a agência, e considerando que

houve previsão contratual sobre a possibilidade de prorrogação e que não

houve atualização de valores, estes continuarão sendo vantajosos, AUTORIZO

a formalização do aditivo contratual respectivo, estendendo a

vigência do contrato até 30 de abril de 2025, com o pagamento dos

valores respectivos, o que faço com fundamento no art. 107 da Lei Federal

nº 14.133, de 2021, segundo o qual “os contratos de serviços e fornecimentos

contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada

a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que

a autoridade competente ateste que as condições e os preços permaneçam

vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o

contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

Determino à Diretoria Geral da AGERR Pantanal que providencie a elaboração

do termo aditivo e colha a assinatura da empresa.

Cláusula Terceira – Fica inalterada a Cláusula Terceira do respectivo contrato, permanecendo

o valor contratual mensal de R$ 4.300,00 (Quatro mil e trezentos reais), totalizando R$

51.600,00 (Cinquenta e um mil e seiscentos reais).

Parágrafo único. Não haverá alteração de dotação orçamentária.

Cláusula Quarta – Ficam inalteradas as demais disposições contratuais.

E por ser esta a manifestação de vontade das partes, firma-se o presente, em duas vias

de igual teor, com a assinatura das testemunhas.

São José dos Quatro Marcos/MT, 29 de abril de 2024.

AGÊNCIA REGIONAL REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE

SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL – AGERR Pantanal

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Héctor Alvares Bezerra

Presidente AGERR Pantanal

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IPPT – INSTITUTO DE PROJETOS PESQUISAS E TREINAMENTOSD LTDA

Silvio Tavares Monteiro

Contratada

TESTEMUNHAS:

Ass.: ____________________________________________

Carlos Alberto Alves de Lima Filho – 048.045.881-24

Ass.: ___________________________________________

Pericles Sidene da Cruz – 860.376.371-00