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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2023
Pelo presente, de um lado, à AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL – AGERR
Pantanal, na condição de contratante, e, de outro, a empresa FRANSICO CONSULTORIA E
INFORMÁTICA LTDA, (contratada), ambos já qualificados no contrato administrativo em
questão, estabelecem entre si o seguinte termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
Cláusula Primeira – O presente termo tem por objetivo aditar a avença original com o fim de
promover a prorrogação contratual de prestação dos serviços técnicos profissionais especializados
prestados pela contratada, por mais 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 02 de abril de
2025.
Cláusula Segunda – Fundamenta-se, este aditivo, na seguinte autorização:
Diante da oportunidade e conveniência de promover a prorrogação do
Contrato Administrativo n°006/2023 por mais 12 (doze) meses contados
da vigência do referido Contrato, visando a necessária continuidade das
atividades, as quais são relevantes para a agência, e considerando que
houve previsão contratual sobre a possibilidade de prorrogação e que,
atualizados os valores, estes continuarão sendo vantajosos, AUTORIZO a
formalização do aditivo contratual respectivo, estendendo a vigência do
contrato até 02 de abril de 2025, com o pagamento dos valores respectivos,
o que faço com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133, de
2021, segundo o qual “os contratos de serviços e fornecimentos contínuos
poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima
decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente
ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção
contratual sem ônus para qualquer das partes.
Determino à Diretoria Geral da AGERR Pantanal que providencie a elaboração
do termo aditivo e colha a assinatura da empresa.
Cláusula Terceira – Fica inalterada a Cláusula Terceira do respectivo contrato, permanecendo
o valor contratual mensal de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), totalizando R$
18.000,00 (Dezoito mil reais).
Parágrafo único. Não haverá alteração de dotação orçamentária.
Cláusula Quarta – Ficam inalteradas as demais disposições contratuais.
E por ser esta a manifestação de vontade das partes, firma-se o presente, em duas vias de
igual teor, com a assinatura das testemunhas.
São José dos Quatro Marcos/MT, 01 de abril de 2024.
AGÊNCIA REGIONAL REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL – AGERR Pantanal
________________________________________
Héctor Alvares Bezerra
Presidente AGERR Pantanal
__________________________________________________
FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME
Giovani Mendes da Silva – 014.797.131-47
TESTEMUNHAS:
Ass.: ________________________________________
Luciana Nascimento da Silva – 804.876.371-00
Ass.: ________________________________________
Pericles Sidene da Cruz – 860.376.371-00