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Decreto Nº 3556/2024
De 19 de junho de 2024
Nomeia os integrantes do Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP na cidade de Canarana e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 3º da Lei Municipal 1596/2021 de 26 de outubro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Canarana – COMSEP indicados por entidades representativas do setor, como segue:
I - Representantes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil:
Titular: Eliane de Oliveira Felten;
Suplente: Ernani Luiz Muller.
II - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Titular: Cleyton Dias Souza;
Suplente: Guilherme Junior Pozzobom.
III - um representante da 31ª Ciretran;
Titular: Vinicius Batistela;
Suplente: Welves Queiroz Nascimento.
IV - um representante do CONSEG – Conselho Municipal de Segurança Pública;
Titular: Adirma Rosa Guimarães Koester;
Suplente: Eduardo Ferreira da Silva.
V - um representante da Procuradoria Geral do Município;
Titular: Walter Custódio da Silva
Suplente: Edson Rocha
VI - um representante da 5ª CIPM de Polícia Militar;
Titular: Marcos Vinicius Macedo Yamada;
Suplente: Jorzismar Rocha da Silva.
VII - Representante da Delegacia de Polícia Civil;
Titular: Valdivino Vital Amordivino.
Gabriella Cristina de Melo Amorim
VIII - Representante da OAB/MT;
Titular: Jucélia Aparecida Francioni Amorim.
IX – Representante do Poder Legislativo Municipal;
Titular: Cristiane Geni Lorenzetti Finato
Suplente: Fernando de Sousa
X – Representantes de Entidades da Sociedade Civil Organizada.
Titular: Adailce Guimarães;
Suplente: Suely Aparecida Catalani Pirani.
§ 1º A Presidência do COMSEP será exercida por um de seus membros titulares, eleito diretamente, através de voto direto dos demais conselheiros, sendo que em caso de empate será escolhido o membro com maior idade.
§ 2º Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário em especial.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 19 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal