Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2024.

​Decreto Nº 3556/2024De 19 de junho de 2024

Decreto Nº 3556/2024

De 19 de junho de 2024

Nomeia os integrantes do Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP na cidade de Canarana e dá outras providências.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 3º da Lei Municipal 1596/2021 de 26 de outubro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Canarana – COMSEP indicados por entidades representativas do setor, como segue:

I - Representantes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil:

Titular: Eliane de Oliveira Felten;

Suplente: Ernani Luiz Muller.

II - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Titular: Cleyton Dias Souza;

Suplente: Guilherme Junior Pozzobom.

III - um representante da 31ª Ciretran;

Titular: Vinicius Batistela;

Suplente: Welves Queiroz Nascimento.

IV - um representante do CONSEG – Conselho Municipal de Segurança Pública;

Titular: Adirma Rosa Guimarães Koester;

Suplente: Eduardo Ferreira da Silva.

V - um representante da Procuradoria Geral do Município;

Titular: Walter Custódio da Silva

Suplente: Edson Rocha

VI - um representante da 5ª CIPM de Polícia Militar;

Titular: Marcos Vinicius Macedo Yamada;

Suplente: Jorzismar Rocha da Silva.

VII - Representante da Delegacia de Polícia Civil;

Titular: Valdivino Vital Amordivino.

Gabriella Cristina de Melo Amorim

VIII - Representante da OAB/MT;

Titular: Jucélia Aparecida Francioni Amorim.

IX – Representante do Poder Legislativo Municipal;

Titular: Cristiane Geni Lorenzetti Finato

Suplente: Fernando de Sousa

X – Representantes de Entidades da Sociedade Civil Organizada.

Titular: Adailce Guimarães;

Suplente: Suely Aparecida Catalani Pirani.

§ 1º A Presidência do COMSEP será exercida por um de seus membros titulares, eleito diretamente, através de voto direto dos demais conselheiros, sendo que em caso de empate será escolhido o membro com maior idade.

§ 2º Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário em especial.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 19 de junho de 2024.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal