Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.507, DE 21 DE JUNHO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais) nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação no Orçamento vigente do exercício de 2024 nas seguintes dotações:

Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

UNIDADE: 002 – Industria e Comércio FUNÇÃO: 23 – Comércio e Serviços

SUBFUNÇÃO: 691 – Promoção Comercial PROGRAMA: 0013 - São Jose Mais Desenvolvimento Economico e Turistico

PROJETO / ATIVIDADE: 1034 – Fomento, realização e part. de Feiras e Eventos

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Fonte

Valor

3390.39.00

Serviços de Terc. Pessoa Jurídica

1.701.0000000

R$ 565.000,00

Total do Projeto/Atividade

R$ 565.000,00

Total de Crédito Suplementar.................................................................... R$ 565.000,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de tendência de Excesso de Arrecadação na fonte 1.701.0000000 (Outras Transf. de Convênios ou Instrum. Cong. Estados) nos termos do §1º, Inc. II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 21 de junho de 2024.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal