Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.529, DE 19 DE JUNHO DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:

De:

PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

Cod.

Detalhamento

Meta Financeira

2023

Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Regularização Fundiária e Promoção a Agro industrialização

R$ 2.578.997,38

Para:

PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

Cod.

Detalhamento

Meta Financeira

2023

Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Regularização Fundiária e Promoção a Agro industrialização

R$ 2.628.997,38

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

02.10.01 – DEPTO. ADMINISTRATIVO DA AGRICULTURA

20 – AGRICULTURA

608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

2023 – FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO AGRO INDUSTRIALIZAÇÃO

4.4.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……….………….….…..……R$ 50.000,00

Total da Abertura.………………...……………………….….………..……………R$ 50.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2023, conforme relatório expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda, anexo a esta lei e excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada e arrecadada, também anexo a esta lei.

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recursos oriundos do superavit financeiro para complementar recursos para aquisição de um veículo, sendo um caminhão consoante às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de junho de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.