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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº 079/2023
Pregão eletrônico nº 042/2023
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.370.251/0001-56, neste ato representado pela Servidora Municipal, a Sr. JHENNIFER FERNANDA CANDIDA BEZERRA, inscrito no CPF sob nº 050.***.***-92
NOTIFICADA: INOXIDAVEL – ESTRUTURAS METALICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.936.468/0001-60, situada Av Corsino do Amarantes, Centro Norte na cidade de Cuiaba-MT, representada pelo senhora Maria Vanieide Lacerda Henrique Correia, com cédula de Identidade nº 31****71 SSP/MT, inscrito no CPF nº 072******-22.
O departamento de engenharia e obras da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT, por meio da servidora municipal, na qualidade de Fiscal do contrato, pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, vem MANIFESTAR, REQUERER e NOTIFICAR a empresa INOXIDAVEL – ESTRUTURAS METALICAS LTDA, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:
CONSIDERANDO que a aplicação de sanções administrativas tem previsão legal e visa a preservar o interesse público, quando este é abalado por atos ilícitos cometidos por licitantes ou contratadas, na execução de contratos administrativos.
CONSIDERANDO que a aplicação das sanções administrativas tem dupla finalidade, onde a primeira é de caráter educativo e busca mostrar à licitante e contratada que cometeu o ato ilícito, e também às demais licitantes/contratadas, que condutas dessa natureza não são toleradas pela Administração, de forma a reprimir a violação da legislação, sendo a segunda de caráter repressivo, e busca impedir que a Administração e a sociedade sofram prejuízos por licitantes/contratados que descumprem suas obrigações.
CONSIDERANDO que a Lei no 10.520/2002, em seu art. 7º, e o Decreto no 10.024/2019 (a qual reza o contrato pactuado), preveem a possibilidade de sancionar a licitante ou contratada com impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, consequente descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais da licitante/contratada que realizar alguma das seguintes condutas: 1 - Causar o atraso na execução do objeto; 2 - Não mantiver a proposta; 3 - Falhar na execução do contrato; 4 - Comportar-se de modo inidôneo.
CONSIDERANDO que é do conhecimento da empresa notificada, que a mesma sagrou-se vencedora do Pregão eletrônico 042/2023, tendo como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001/2024, impõe-lhe o cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
CONSIDERANDO que fora emitido os seguintes empenhos e autorizações de fornecimento, segue abaixo planilha de controle:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA | ||||||
EMPENHO | DATA DE EMISSÃO | AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO | DATA DE ENVIO A EMPRESA | ITENS | PRAZO DE ENTREGA CONFORME ARP | DIAS EM ATRASO |
7763/24 | 15/mai | 5496 | 20/mai | 270 | 29/mai | 23 |
7823/24 | 17/mai | 5542 | 20/mai | 264 | 29/mai | 23 |
266 | ||||||
611 | ||||||
622 | ||||||
625 | ||||||
629 | ||||||
7879/24 | 17/mai | 5509 | 22/mai | 258 | 31/mai | 21 |
270 | ||||||
273 | ||||||
611 |
CONSIDERANDO que conforme consta no anexo I, Termo de Referência, parte integrante do contrato, que a empresa teria o prazo de 10 (dez) dias, após a ordem acima mencionada para apresentar a entrega do material em sua totalidade, e assim não fez.
Assim, tem-se o bastante para REQUERER e NOTIFICAR a empresa INOXIDAVEL – ESTRUTURA METALICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.936.468/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, para que cumpra a entrega dos itens contemplados no empenho do quadro acima informado, respeitando a quantidade, descrição e marca, no prazo máximo de 03 (três) dias, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, além da abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 24h (vinte e quatro) horas após recebimento desta, para o atraso injustificado da execução do objeto, o qual, caberá ao Município de Itiquira/MT, por sua aceitação.
Publique-se esta notificação através do Jornal Eletrônico Oficial do Município de Itiquira/MT no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
Itiquira/MT, em 21 de Junho de 2024.
JHENNIFER FERNANDA CANDIDA BEZERRA
FISCAL DO CONTRATO
PORTARIA 107/24