Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2024.

DECRETO N.º 387, DE 20 DE JUNHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.073.121,37 (DOIS MILHÕES, SETENTA E TRÊS MIL, CENTO E VINTE E UM REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.528, de 19 de junho de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 2.073.121,37 (dois milhões, setenta e três mil, cento e vinte e um reais e trinta e sete centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

02.13.02 – COORD. DE MEIO AMBIENTE

15 – URBANISMO

452 – SERVIÇOS URBANOS

0021 – GESTÃO AMBIENTAL

2188 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO, VEGETAÇÃO DE PARQUES, CANTEIROS, ROTATÓRIAS, JARDINS

3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……….…...….………….R$ 416.000,00

4.4.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……….….….…..……….R$ 64.000,00

18 – GESTÃO AMBIENTAL

541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

0021 – GESTÃO AMBIENTAL

2184 – GESTÃO AMBIENTAL

3.3.90.00.00 2.759.0000000 – Aplicações Diretas…………….….…………….R$ 193.807,41

543 – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

0021 – GESTÃO AMBIENTAL

1180 – APOIO A URBANIZAÇÃO DE ASSENT. PRECÁRIOS – PARQUE FIGUEIRA

4.4.90.00.00 2.759.0000000 – Aplicações Diretas……….……….…………….R$ 399.313,96

02.13.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

18 – GESTÃO AMBIENTAL

541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

0021 – GESTÃO AMBIENTAL

2186 – AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

3.3.90.00.00 2.759.0000000 – Aplicações Diretas……….…………………….R$ 825.000,00

4.4.90.00.00 2.759.0000000 – Aplicações Diretas……….…………………….R$ 175.000,00

Total da Abertura.………………...……………………….………....……..….R$ 2.073.121,37

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2023, conforme relatórios expedidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, anexos a lei em epígrafe.

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos de modo a proporcionar aquisição de materiais de consumo, prestação de serviços e realização de obras e instalações, consoante às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de junho de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.