Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2024.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 044/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo, através da Portaria Municipal nº 028/2024, de 18 de abril de 2024, para apuração da conduta do Instituto Social de Saúde São Lucas no Processo Administrativo nº 044/2023, Chamamento Público, Contratos Administrativos nº 085/2023 e 086/2023 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, se necessário.

CONSIDERANDO o Ofício n° 001-2024/CAPAS apresentado pela Presidente da Comissão de Apuração do Processo Administrativo Sancionador, Sra. Luciana Cristina Tenfen, nomeada por meio da Portaria Municipal nº 028/2024, de 18 de abril de 2024, que solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos, conforme disposto no art. 5° da Portaria Municipal nº 028/2024, de 18 de abril de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro - MT, 21 de junho de 2024.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal