Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 813/2024 DE 17 DE JUNHO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 813/2024

DE 17 DE JUNHO DE 2024.

SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 755/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTOGRAFO DE LEI Nº. 009/2024 DE 17 DE JUNHO DE 2024.

O Sr. EGON HOEPERS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica alterado o Art. 3º Lei Municipal nº 755/2022, de 22 de dezembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, sendo 8 (oito) membros titulares e 8 (oito) suplentes, distribuídos da seguinte forma:

I – Poder Público:

a) Dois Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, um membro titular e um membro suplente;

b) Dois Representantes da Secretaria Municipal de Saúde, um membro titular e um membro suplente;

c) Dois Representantes da Secretaria Municipal de Educação, um membro titular e um membro suplente;

d) Dois Representantes da Câmara Municipal, um membro titular e um membro suplente.

II – Sociedade Civil:

a) Dois Representantes da Igreja Evangélica, um titular e um suplente;

b) Dois Representantes da Igreja Católica, um titular e um suplente;

c) Dois Representantes do Sindicato dos Comércios do Município, um titular e um suplente;

d) Dois Representantes de organismos da sociedade civil que atuem na defesa de direitos das mulheres, um titular e um suplente.

§ 1º A presidente, a vice-presidente e a secretária-geral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão escolhidas em plenário, dentre as conselheiras que integram o CMDM.

§ 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável por cadastrar e selecionar os organismos da sociedade civil que atendem os requisitos previstos na alínea “d”, do inciso II, deste Artigo.

§ 3º O representante legal da entidade civil selecionada nos termos do parágrafo anterior indicará o seu representante para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

§ 4º As funções de conselheiras não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.

Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DE JUNHO DE 2024.

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

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