Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 1/2024 - CONSPREV

PARTES:

CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS MATOGROSSENSES – CONSPREV, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ N. 26.469.179/0001-14, sediado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3.920, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, neste ato representando pelo seu presidente o Sr. Silvano Pereira Neves, brasileiro, casado, casado, empresário, residente e domiciliado neste Município, portador da Carteira de Identidade/RG n° 0625916-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 503.521.641-15.

CONTRATADO: Consórcio Gestor RPPS, consórcio de empresas devidamente inscrito no CNPJ n.º 28.073.206/0001-60, com sede na Rua Barão de Melgaço, 3.988, Centro Norte, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.005-300, formado pelas empresas Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.059.307/0001-68; Barcelos, Esteves & Jerônimo Advogados Associados, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.868.354/0001-95 e Agenda Contabilidade e Assessoria Contábil Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 21.644.340/0001-25 neste ato representada pela empresa líder Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda, com sede na Rua Barão de Melgaço, 3988 – Centro Norte, na cidade de Cuiabá/MT, 78.005-300, inscrita no CNPJ/MF N.º sob o n.º 00.059.307/0001-68, neste ato representada pelo seu Sócio-administrador e Chief Executive Officer (CEO), senhor Edson Jacintho da Silva, portador do CPF N. 270.339.291-53 e RG N. 0249906 SSP/MT.

Pelo presente instrumento contratual, entre as partes acima qualificadas, considerando o julgamento da CONCORRÊNCIA Nº 001/2024, tipo MAIOR DESCONTO GLOBAL, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS com autorização constante do Processo Administrativo n.º 001/2024, homologado em 20 de junho de 2024, RESOLVE registrar os preços do consórcio de empresas acima qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ele alcançado, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação do consórcio de empresas constituído de 01 (uma) empresa prestadora de serviço previdenciários, 01 (um) escritório de advocacia e 01 (uma) empresa de contabilidade, para execução de serviços técnicos, por empreitada global, para operacionalização do passivo previdenciário dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios consorciados ou que vierem a se consorciar durante a vigência desta ata.

1.2. Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com Termo de referência e seus anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador será o Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Matogrossenses – CONSPREV.

2.2. São órgãos participantes os RPPS dos seguinte municípios consorciados: Acorizal, Araguainha, Araguaiana, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Campinápolis, Carlinda, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D´Oeste, Cuiabá, Curvelândia, Figueirópolis D´Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Glória D´Oeste, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jauru, Juara, Juína, Juruena, Mirassol D´Oeste, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Novo Horizonte do Norte, Paranatinga, Planalto da Serra, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Estrela, Primavera do Leste, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Rosário Oeste, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, Tabaporã, Tangará da Serra, Terra Nova do Norte, Torixoréu, Vale de São Domingos, Várzea Grande e Vila Bela da Santíssima Trindade ou que vierem a se consorciar durante a vigência da ata de registro de preço oriunda deste procedimento licitatório.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO

3.1. O preço registrado, de acordo com as especificações do objeto descrito no Termo de Referência constante do Anexo I e as demais condições são as que seguem:

Item

Unidade

Quantidade

Descrição

01

Mensal

12

Serviços previdenciários, técnicos de operacionalização de passivo previdenciário

02

Mensal

12

Consultoria Jurídica Especializada

03

Mensal

12

Consultoria Contábil Especializada

RPPS Ente Consorciado

Remuneração de contribuição

Item 01 Passivo Previdenciário

Item 02

Jurídico

Item 03

Contábil

Percentual proposto

1

TORIXORÉU

296.407,00

2,17%

0,32%

0,21%

2,70%

2

PONTE BRANCA

305.236,98

1,78%

0,26%

0,17%

2,21%

3

ARAGUAINHA

308.860,78

2,46%

0,36%

0,24%

3,06%

4

GLÓRIA D'OESTE

391.782,73

2,08%

0,30%

0,21%

2,59%

5

PLANALTO DA SERRA

400.333,53

1,71%

0,25%

0,16%

2,12%

6

RIO BRANCO

431.583,76

2,19%

0,32%

0,21%

2,72%

7

VALE DE SÃO DOMINGOS

448.745,55

1,55%

0,22%

0,14%

1,91%

8

JANGADA

462.941,55

1,60%

0,23%

0,15%

1,98%

9

GENERAL CARNEIRO

469.542,32

1,64%

0,24%

0,15%

2,03%

10

FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

484.548,59

1,20%

0,17%

0,11%

1,48%

11

ACORIZAL

495.770,01

1,19%

0,17%

0,11%

1,47%

12

ARAGUAIANA

558.132,86

1,61%

0,23%

0,15%

1,99%

13

CASTANHEIRA

582.242,66

1,88%

0,27%

0,18%

2,33%

14

NOVO HORIZONTE DO NORTE

583.860,93

1,54%

0,22%

0,14%

1,90%

15

SANTO AFONSO

604.301,29

1,21%

0,17%

0,11%

1,49%

16

SÃO JOSÉ DO POVO

605.154,63

1,33%

0,19%

0,12%

1,64%

17

CURVELÂNDIA

618.134,07

1,19%

0,17%

0,11%

1,47%

18

NOVA MARILÂNDIA

620.003,83

1,05%

0,15%

0,10%

1,30%

19

PORTO ESTRELA

620.460,52

1,50%

0,23%

0,14%

1,87%

20

PONTAL DO ARAGUAIA

624.604,85

1,72%

0,25%

0,16%

2,13%

21

NOVA SANTA HELENA

631.883,38

1,37%

0,20%

0,13%

1,70%

22

RESERVA DO CABAÇAL

631.935,83

1,13%

0,17%

0,10%

1,40%

23

CONQUISTA D'OESTE

642.860,03

1,71%

0,26%

0,16%

2,13%

24

ITAÚBA

740.761,50

1,59%

0,24%

0,15%

1,98%

25

BARÃO DE MELGAÇO

807.106,28

1,15%

0,16%

0,11%

1,42%

26

NOVA LACERDA

836.264,92

1,35%

0,19%

0,12%

1,66%

27

SANTO ANTÔNIO DO LESTE

843.663,98

1,38%

0,20%

0,13%

1,71%

28

SANTA TEREZINHA

848.452,88

1,52%

0,22%

0,14%

1,88%

29

TERRA NOVA DO NORTE

874.111,69

1,40%

0,20%

0,13%

1,73%

30

JURUENA

918.259,60

1,49%

0,21%

0,15%

1,85%

31

GAÚCHA DO NORTE

1.007.431,56

1,01%

0,14%

0,09%

1,24%

32

COCALINHO

1.029.257,33

1,04%

0,15%

0,09%

1,28%

33

SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER

1.231.068,25

1,15%

0,16%

0,10%

1,41%

34

JAURU

1.255.889,82

1,17%

0,18%

0,11%

1,46%

35

NOVA NAZARÉ

1.261.798,16

0,75%

0,11%

0,07%

0,93%

36

TABAPORÃ

1.402.672,46

0,93%

0,14%

0,08%

1,15%

37

ROSÁRIO OESTE

1.426.101,63

1,51%

0,23%

0,14%

1,88%

38

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

1.526.554,15

1,16%

0,17%

0,11%

1,44%

39

CHAPADA DOS GUIMARÃES

1.885.060,75

1,25%

0,19%

0,12%

1,56%

40

CAMPINÁPOLIS

1.968.822,04

0,77%

0,12%

0,07%

0,96%

41

NOVA OLÍMPIA

2.031.793,40

1,21%

0,18%

0,11%

1,50%

42

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

2.042.135,87

1,08%

0,16%

0,10%

1,34%

43

COLNIZA

2.048.079,28

0,68%

0,10%

0,06%

0,84%

44

ITIQUIRA

2.385.633,53

0,88%

0,13%

0,08%

1,09%

45

MIRASSOL D'OESTE

2.479.336,09

0,99%

0,15%

0,08%

1,22%

46

BARRA DO BUGRES

2.684.818,44

0,91%

0,14%

0,08%

1,13%

47

ARIPUANÃ

3.050.000,76

0,55%

0,08%

0,04%

0,67%

48

PARANATINGA

3.100.917,33

0,68%

0,10%

0,06%

0,84%

49

JUARA

3.734.347,40

0,87%

0,13%

0,08%

1,08%

50

PONTES E LACERDA

3.798.867,71

0,66%

0,10%

0,06%

0,82%

51

JUÍNA

4.129.121,60

0,53%

0,08%

0,04%

0,65%

52

BARRA DO GARÇAS

5.102.583,73

0,98%

0,14%

0,09%

1,21%

53

PRIMAVERA DO LESTE

11.243.182,09

0,87%

0,13%

0,08%

1,08%

54

TANGARÁ DA SERRA

12.396.252,09

0,59%

0,09%

0,05%

0,73%

55

VÁRZEA GRANDE

14.475.125,06

0,83%

0,13%

0,07%

1,03%

56

CUIABÁ

65.502.613,57

0,78%

0,12%

0,06%

0,96%

Item

Objeto

Unidade

Quantidade de RPPS

% Proposto

04

Serviços de Gestão e Operacionalização da Política de Empréstimo

Anual

61

4,8%

3.2. No preço registrado, estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre eles, bem como o custo de transporte, materiais, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

3.3. Na contratação dos serviços o RPPS CONTRATANTE que tiver implantado o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC deverá deduzir 20% (vinte por cento) dos valores devidos à consorciada responsável pela consultoria contábil especializada por não necessitar do software por ela licitado para proceder com sua escrituração contábil.

CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, Regimes Próprios de Previdência Social da Administração Pública estadual e municipal que não participaram do procedimento da Intenção do Registro de Preço poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes como carona, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei n.º 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do CONSPREV e do fornecedor.

4.2. A autorização do CONSPREV apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.3. Após a autorização do CONSPREV, o RPPS não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo CONSPREV, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. Dos limites para as adesões (não participantes): As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. A quantidade a ser considerada como paradigma para as adesões será o número de regimes próprios consociados existentes na data desta licitação (61).

4.6. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM O CONSÓRCIO VENCEDOR

6.1. A contratação com o consórcio vencedor será formalizada pelos RPPS dos municípios consorciados através do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços constante do Anexo IX do Edital de Concorrência 001/2024, conforme o art. 95 da Lei n.º 14.133, de 2021.

6.2. O Contrato Administrativo de Prestação de Serviços constante do Anexo IX do Edital de Concorrência 001/2024, decorrente desta ata de registro de preços terá vigência de 15 (quinze) anos conforme o artigo 114 da Lei n.º 14.133, de 2021, e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual.

6.3. O instrumento contratual de que trata esta cláusula deverá ser assinado no prazo de validade desta ata de registro de preços.

6.4. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei n.º 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao CONSPREV promover as negociações junto ao consórcio vencedor.

7.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo objeto, nas seguintes situações:

7.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos do art. 124, II, d da Lei n.º 14.133, de 2021.

7.2.2 Decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o CONSPREV convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.3.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido referente ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.3.2. Havendo a liberação do consórcio vencedor, nos termos do subitem anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

7.3.3. Não havendo êxito nas negociações, o CONSPREV deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços.

7.3.4. Caso haja a redução do preço registrado, o CONSPREV deverá comunicar aos RPPS CONTRATANTES que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.

7.4. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o consórcio vencedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao mesmo requerer ao CONSPREV a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.4.1. Para fins do disposto neste subitem, deverá o consórcio vencedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas.

7.4.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo CONSPREV, ficando o consórcio vencedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.

7.4.3. Havendo cancelamento do registro do consórcio vencedor, o CONSPREV deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.5. Não havendo êxito nas negociações, o CONSPREV deverá proceder à cancelamento da Ata de Registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.6. O registro do consórcio vencedor será cancelado pelo CONSPREV quando:

7.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.6.2. Não assinar o contrato no prazo estabelecido no edital de Concorrência n.º 001/2024, sem justificativa aceitável;

7.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.6.4. Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021;

7.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.6, 7.6.1, e 7.6.3 será formalizado por despacho do CONSPREV, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.8. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo CONSPREV, desde que devidamente comprovados e justificados:

7.8.1. Por razão de interesse público;

7.8.2. Pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou

7.8.3. A pedido do consórcio vencedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

8.2. É da competência do CONSPREV a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos RPPS CONTRATANTES, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

8.3. Os RPPS participantes deverão comunicar ao CONSPREV qualquer das ocorrências previstas nos itens 7.6, 7.6.1, 7.6.2 e 7.6.3 dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES

9.1. As demais condições gerais do fornecimento, encontram-se definidas no Edital e seus anexos, que são parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços.

9.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses:

9.3.1. Contratação da totalidade dos itens do grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

9.3.2. Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao consórcio seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Cuiabá/MT, 21 de junho de 2024.

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS MATOGROSSENSES – CONSPREV

Silvano Pereira Neves

Presidente

Consórcio Gestor RPPS

Edson Jacintho da Silva

Diretor da empresa líder