Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2024.

​TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO

TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO

SIGILO: ( ) SIM ( X ) NÃO PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL: ( ) SIM ( X ) NÃO

1 - ÁREA DEMANDANTE

Secretaria Demandante: Secretaria de Administração

Secretários: Arlinda Barbosa de Arruda Vian

Email (institucional):

adm@paranatinga.mt.gov.br

Telefone (Institucional):

66 3573-1329

2 – OBJETO

2.1 Especificação do objeto:

Doação com encargos de bem imóvel pertencente ao poder público municipal à uma Associações ou Organizações Não Governamentais, sem fins lucrativos para a construção de um abrigo para animais, bem como, prestar toda a assistência veterinária aos animais abandonados, doentes, feridos ou vítimas de abuso ou maus tratos, incluindo o controle das populações de animais no Município, como a identificação por método eletrônico (microchip), a vacinação, vermifugação e esterilização cirúrgica dos animais recolhidos e a realização de campanhas de adoção supervisionada.

O bem imóvel a ser doado com encargos está matriculado sob o n. 15.135, compreendendo o lote 01, da quadra 10, com uma área de 750,07 M², localizado junto ao Loteamento Jardim das Acácias, com os seguintes limites e confrontações: Frente: confrontando com a Avenida Linhão, numa distância de 54,86 m2; Lado Direito: confrontando com o Lote 08-C e chácara, numa distância de 40,33 metros; Fundo: confrontando com o ponto comum, Lote 08-C e Chácara, numa distância de 0,00 metros; Lado Esquerdo: confrontando com a chácara, numa distância de 37,20 metros.

2.2 Natureza do objeto:

A natureza do objeto é de bem comum e possui padrão de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos mediante especificações usuais de mercado.

2.3 Duração do Contrato/Ata: Será realizado um contrato de promessa de doação, onde ficará estipulado as obrigações de fazer que a instituição deverá cumprir sob pena de não realizar a sua transferência por escritura de compra e venda, havendo a reversão do imóvel ao Município.

2.4 Utilização de Cota exclusiva /Parcelamento para ME e EPP:

não se aplica as regras da Lei Complementar 123/2006.

Item

Código

Descrição e especificação

Unidade

Quantidade

Valor Unit. Estimado

Doação com encargos a uma associação ou organização não governamental sem fins lucrativos, de bem imóvel pertencente ao poder público municipal, matriculado sob o n. 15.135, compreendendo o lote 01, da quadra 10, com uma área de 750,07 M², localizado junto ao Loteamento Jardim das Acácias, com os seguintes limites e confrontações: Frente: confrontando com a Avenida Linhão, numa distância de 54,86 m2; Lado Direito: confrontando com o Lote 08-C e chácara, numa distância de 40,33 metros; Fundo: confrontando com o ponto comum, Lote 08-C e Chácara, numa distância de 0,00 metros; Lado Esquerdo: confrontando com a chácara, numa distância de 37,20 metros, para a construção de abrigo e prestação de assistência veterinária a animais.

UND

1

3 – JUSTIFICATIVA/NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.1 Justificativa:

Verifica-se que no Município de Paranatinga há uma grande quantidade de animais domésticos abandonados, muitos deles doentes, feridos, vítimas de abuso ou maus tratos que precisam receber abrigo, proteção e assistência veterinária adequada para posteriormente serem encaminhados para a adoção.

Considerando que o Município não possui um abrigo público com estrutura adequada e servidores capacitados para recepcionar os referidos animais e, pretendendo colaborar para a redução do número de animais abandonados, visando o interesse público envolvido, disponibiliza o imóvel público acima mencionado à uma instituição social sem fins lucrativos, para desempenhar o trabalho de abrigar, dar proteção e assistência veterinária aos animais abandonados e doentes.

A presente medida além de conferir maior proteção e defesa aos animais abandonados e doentes, minimiza, por conseguinte, diversos problemas, como excesso de lixo nas vias públicas, acidentes de trânsito e proliferação de doenças. Tais problemas têm o condão de gerar um custo público elevado nas áreas de segurança e de saúde pública e ambiental dos locais públicos.

4 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (QUANDO APLICÁVEL)

Doação com encargos de bem imóvel pertencente ao poder público municipal à uma Associações ou Organizações Não Governamentais, sem fins lucrativos para a construção de um abrigo para animais, bem como, prestar toda a assistência veterinária aos animais abandonados, doentes, feridos ou vítimas de abuso ou maus tratos, incluindo o controle das populações de animais no Município, como a identificação por método eletrônico (microchip), a vacinação, vermifugação e esterilização cirúrgica dos animais recolhidos e a realização de campanhas de adoção supervisionada.

O bem imóvel a ser doado com encargos está matriculado sob o n. 15.135, compreendendo o lote 01, da quadra 10, com uma área de 750,07 M², localizado junto ao Loteamento Jardim das Acácias, com os seguintes limites e confrontações: Frente: confrontando com a Avenida Linhão, numa distância de 54,86 m2; Lado Direito: confrontando com o Lote 08-C e chácara, numa distância de 40,33 metros; Fundo: confrontando com o ponto comum, Lote 08-C e Chácara, numa distância de 0,00 metros; Lado Esquerdo: confrontando com a chácara, numa distância de 37,20 metros.

A escritura pública de doação ficará condicionada a efetiva construção e funcionamento do abrigo, cuja qual constará, obrigatoriamente:

a) Cláusula sobre os encargos do DONATÁRIO que é abrigar, proteger, prestar assistência veterinária aos animais abandonados, doentes, feridos ou vítimas de abuso ou maus tratos, estimulando e encaminhando-os para adoção.

b) Cláusula de reversão do bem doado ao Patrimônio Público em caso de descumprimento dos ônus, sem qualquer direito de indenização ou retenção por parte do donatário.

c) Cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade do bem.

A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão da doação com imediata restituição da posse sobre o bem ao DOADOR.

5 – REQUISITOS DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Requisitos para a contratação:

O Chamamento Público está direcionado para quaisquer Associação ou Organização Não Governamental sem fins lucrativos, legalmente constituída com a finalidade de abrigar, proteger, prestar assistência veterinária aos animais abandonados, doentes, feridos ou vítimas de abuso ou maus tratos, atendendo assim aos requisitos das Lei Municipal n. 2.614/2023, que “Autoriza o Poder Executivo a destinar o lote 01, da quadra 10, com uma área de 750,07m2 para a criação de abrigo para animais abandonados.” As Associações ou Organizações Não Governamentais sem fins lucrativos deverão apresentar para o Chamamento Público um Plano de Criação do Abrigo e o Plano de Trabalho O Plano de Criação do Abrigo contemplará:

I – Informações sobre a estrutura física a ser construída:

a) Prazo de conclusão da obra;

b) Prazo limite para estar em pleno funcionamento das atividades a serem desenvolvidas;

II – Informações das atividades a serem desenvolvidas, contemplando:

a) a proteção aos animais domésticos;

b) a prestação de assistência veterinária para a execução de ações de controle das populações de animais no Município, como a identificação por método eletrônico (microchip), a vacinação, vermifugação e esterilização cirúrgica dos animais recolhidos e a realização de campanhas de adoção supervisionada.

O Plano de Trabalho deverá trazer:

a) descrição da realidade objeto a ser desenvolvido na área, devendo ser demonstrado as atividades e metas a serem atingidas por ano;

b) descrição dos objetivos gerais e específicos do projeto;

c) relação das atividades que serão executadas, metas a serem atingidas e indicadores que aferirão o seu cumprimento;

d) cronograma de execução das atividades;

e) informações sobre a equipe a ser alocada para o desenvolvimento das atividades, indicando a qualificação profissional, as atribuições e responsabilidades das diversas áreas, além do número de pessoas que será empregado;

f) a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das atividades, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, bem como o valor global anual do projeto;

g) a perspectivas de parcerias que pretendem realizar.

6 – EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

6.1Da execução do objeto:

6.1.1A instituição selecionada deverá cumprir os prazos de início e conclusão da obra, bem como o início das atividades para os fins destinados, conforme estabelecidos no Plano de Criação do Abrigo.

6.1.2 O cronograma de início das obras deve necessariamente estar dentro do prazo estabelecido na Lei Municipal 2.614/2023, cuja qual finda em 17 de agosto de 2024, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal e reintegração da posse imediata, independente de notificação ou providências judiciais.

6.1.3 Somente será justificativa para atraso na conclusão da obra, os períodos de chuvas que efetivamente prejudicar o andamento da etapa da obra em que se encontra, cujo tempo deverá ser acrescido ao final.

6.1.4A escritura pública de doação do imóvel com encargos somente ocorrerá após decorridos 01 (um) ano do cumprimento de todas as obrigações dispostas no Plano de Criação do Abrigo apresentado pela instituição.

6.1.4.1A escritura pública de doação conterá obrigatoriamente:

a) cláusula sobre os encargos da donatária que é abrigar, proteger, prestar assistência veterinária aos animais abandonados, doentes, feridos ou vítimas de abuso ou maus tratos, estimulando e encaminhando-os para adoção;

b) cláusula de reversão do bem doado ao Patrimônio Público em caso de descumprimento dos ônus, sem qualquer direito de indenização ou retenção por parte do donatário;

c) cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade do bem.

6.1.5É vedado ao DONATÁRIO, sob pena de reversão do imóvel ao Município, durante a vigência do Contrato de promessa de doação e da escritura pública de doação:

I- A perda do prazo para dar início ou conclusão da construção do abrigo para os animais, sem que houvesse a justificativa do item 6.1.3.

II – A perda do prazo estabelecido para estar em pleno funcionamento das atividades a serem desenvolvidas ao funcionamento regular das atividades econômicas.

III - O desvirtuamento das finalidades pelas quais o imóvel foi doado.

IV - A paralisação do funcionamento das atividades pela instituição.

V- V- A locação, alienação, cessão, transferência, troca, venda ou leilão, sob qualquer pretexto e a qualquer título do bem imóvel objeto de doação.

6.1.6 Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito a ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver havido ajuste neste sentido.

6.2São obrigações do Doador:

6.2.1Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do presente contrato; 6.2.2Acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade estabelecida no presente contrato, juntamente com o Plano de Criação do Abrigo e Contrato de Referência. 6.2.3 A escritura pública de doação do imóvel com encargos somente ocorrerá após decorridos 01 (um) ano do cumprimento de todas as obrigações dispostas no Plano de Criação do Abrigo apresentado pela instituição. 6.2.4Dar baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado, quando da sua transferência de propriedade, através da escritura pública. 6.2.5O Doador não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.

6.3São obrigações do DONATÁRIO:

6.3.1O DONATÁRIO se compromete a cumprir o plano de criação do abrigo e o plano de trabalho proposto, afim de atingir a finalidade proposta com a presente doação, qual seja, a construção de um abrigo para abrigar, proteger, prestar assistência veterinária aos animais abandonados, doentes, feridos ou vítimas de abuso ou maus tratos, incluindo o controle das populações de animais no Município, como a identificação por método eletrônico (microchip), a vacinação, vermifugação e esterilização cirúrgica dos animais recolhidos e a realização de campanhas de adoção supervisionada.

6.3.2 O DONATÁRIO ficará comprometido durante todo o período em que permanecer no Imóvel, a zelar pela conservação e limpeza do mesmo, efetuando-os reparos necessários e arcando com todos os custos de manutenção decorrentes deste. 6.3.3 O DONATÁRIO compromete-se a destinar o uso e o gozo do bem doado à atividade proposta neste edital assim como a prevista no Contrato de Promessa de Doação e sua respectiva escritura. 6.3.4Todo o processo de transferência do imóvel através da escritura de doação, será de inteira responsabilidade do DONATÁRIO, assim como pelo pagamento de despesas notariais em razão da transferência do imóvel, tributos, taxas federais ,estaduais e municipais, emolumentos, despesas decorrentes da estrutura e ligação de água, esgoto e energia elétrica no imóvel, e demais taxas que porventura incidirem sobre o bem objeto deste edital e Contrato de Promessa de Doação, inclusive IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). 6.3.5 O DONATÁRIO deve responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com seus empregados a fim de fornecer os empregos a que está obrigada, eximindo o Município de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária a que título for. 6.3.6 O DONATÁRIO obrigar-se-á a declarar que não possui em sua atividade a exploração de trabalho infantil, ou de trabalho em situação degradante, análoga à de trabalho escravo, tampouco se beneficia ou coaduna com tais práticas.

6.3.7 O DONATÁRIO deverá encaminhar relatório anual das atividades e cumprimento dos encargos ao fiscal pelo Município para acompanhar a execução do Contrato de Promessa de Doação e seus encargos.

7 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

2O Poder Público Municipal desde já designa os servidores Portaria 450/2023 para fiscalizar, em qualquer época, a execução do Contrato de Promessa de Doação, todas as obrigações, bem como todas as exigências e encargos estabelecidos.

3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:

a) os resultados alcançados em relação ao emprego dos meios para a execução da finalidade proposta com a presente doação;

b) os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida, quando se tratar de contrato com dedicação exclusiva de mão de obra;

c) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

d) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e

e) a satisfação do público usuário, quando cabível.

8 – MEDIÇÃO E PAGAMENTO

Trata-se o caso de doação, com encargos, de bem imóvel pertencente ao Município, para associação ou organização não governamental, para a construção do abrigo e o atendimento dos aos animais abandonados.

A efetiva escritura pública de doação com encargos somente será fornecida após o cumprimento dos encargos estabelecidos no edital.

9 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Trata-se o caso de doação, com encargos, de bem imóvel pertencente ao Município, para associação ou organização não governamental, para a construção do abrigo e o atendimento dos aos animais abandonados.

Para a seleção da associação ou organização não governamental que irá receber a doação do referido imóvel com o encargo estabelecido, será realizado um chamamento público, estabelecendo um critério de julgamento cujo qual segue abaixo.

A seleção dos interessados deverá ser realizada em duas fases distintas e subsequentes, ocorrendo o julgamento de ambas em sessão única, ressalvadas ocorrências de fato superveniente a ser devidamente registrado e justificado em ata pela Comissão.

I - FASE 1 – nesta primeira fase, será analisada a adequação e conformidade do Plano de Criação do Abrigo e Plano de Trabalho de acordo com os quesitos determinados neste Edital.

II - FASE 2 – nesta segunda fase somente a proposta classificada em primeiro lugar terá sua documentação de habilitação, sendo que no caso de eventual inabilitação, será procedida avaliação da segunda colocada e assim sucessivamente, até que se proceda à declaração de uma instituição habilitada ou seja constatado necessário a realização de novo chamamento.

Será escolhida apenas uma instituição para celebrar o Contrato de promessa de doação com encargos. A instituição vencedora será aquela que apresentar a maior pontuação no somatório dos quesitos e tiver sido devidamente habilitada.

Havendo empate na classificação, o desempate será pela ordem de apresentação dos documentos.

A FASE 1 será analisada com o auxílio de uma Comissão Especial de Avaliação de Projetos, que dará suporte à Comissão Especial de Contratação, sendo responsável por analisar a adequação e conformidade do Plano de Criação do Abrigo e Plano de Trabalho de acordo com os seguintes critérios:

a) Pontuação quanto a coerência da justificativa: Se o diagnóstico estiver de acordo com a realidade e o objetivo geral do plano estiver de acordo com a demanda apontada no diagnóstico;

b) Pontuação quanto às informações sobre as ações a serem executadas, metas a serem atingidas, se os objetivos são viáveis e exequíveis;

c) Pontuação quanto a consonância com os objetivos propostos pelo Município;

d) Pontuação quanto a metodologia e estratégia da ação: Se o projeto demonstra clareza na forma como vai desenvolver, deve descrever os métodos, as técnicas e as estratégias para cada objetivo proposto.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

ITENS DO CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Coerência da Justificativa

- Grau pleno de atendimento (1,0 pontos)

- Grau satisfatório de atendimento (0,5 pontos)

- O não atendimento (0,0 pontos)

1,0

Informações sobre as ações a serem executadas, metas a serem atingidas, se os objetivos são viáveis e exequíveis

- Grau pleno de atendimento (3,0 pontos)

- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)

- Grau regular de atendimento (1,0 pontos)

- O não atendimento (0,0 pontos)

3,0

Consonância com os objetivos propostos pelo Município

- Grau pleno de atendimento (3,0 pontos)

- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)

- Grau regular de atendimento (1,0 pontos)

- O não atendimento (0,0 pontos)

3,0

Metodologia e estratégia da ação

- Grau pleno de atendimento (1,0 pontos)

- Grau satisfatório de atendimento (0,5 pontos)

- O não atendimento (0,0 pontos)

1,0

10 – CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO/PREÇO DE REFERÊNCIA

O valor do imóvel a ser doado foi avaliado em R$ 95,500 (noventa e cinco mil e quinhentos reais)

11 – DEMAIS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DO PROJETO BÁSICO

Não se aplica

Paranatinga-MT, 21 de junho de 2024.

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ARLINDA BARBOSA DE ARRUDA VIAN

Secretária de Administração

Portaria N° 203/2024

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