Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2024.

​AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO Pregão Presencial SRP n. º 022/2024 - CODER

AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO

Pregão Presencial SRP n. º 022/2024

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIVERSOS TIPOS DE ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO MINERAL, SINTÉTICO E SEMISSINTÉTICO, ADITIVO, GRAXA PARA LUBRIFICAÇÃO E FLUIDOS DE DIVERSOS TIPOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DO SETOR DE FROTAS DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS – CODER.

A CODER – Companhia de desenvolvimento de Rondonópolis, pessoa jurídica de direito privado, Economia Mista, inscrito no CNPJ n. 03.940.848/0001-99, com sede na Avenida Dr. Paulino de oliveira, 1.411 – Jardim Marialva – CEP 78.720-290, cidade de Rondonópolis/MT, através de sua Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições, instituída pela Resolução nº 05 de 06 de fevereiro de 2024, comunica aos interessados, a INABILITAÇÃO da empresa Licitante: PLANOS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ: 15.096.019/0001-50, sediada na Rua PROFESSORA ANTONIA DE ARRUDA CASTRO (NUC HAB CPA II), número 09, SALA A, Bairro Morada da Serra, município CUIABÁ- MT, CEP: 78.055-424, endereço eletrônico: planos.ltda@gmail.com, Representante Legal Sr. BARTOLOMEU ALONSO DE ARRUDA, inscrito no RG sob nº 283.xx5, órgão expedidor: SSPMT, devido ao descumprimento ao item 8.4.1., do Edital do Pregão Presencial SRP Nº 022/2024, bem como ao artigo 36, inciso II, do Regulamento Interno de Licitação e Contratos da CODER, conforme:

8.4.1. A licitante deverá comprovar aptidão para fornecimento do objeto da licitação como qualificação técnica (habilitação), através da apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, onde comprova que já forneceu o objeto do presente certame.

Art. 36. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á:

[..]

II. à comprovação de Capacidade Técnico-Operacional por meio de atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre (m) desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;

A abertura do certame se deu em 07 de junho de 2024, onde a Licitante PLANOS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA sagrou-se vencedora dos itens 06, 17 e 26 do processo licitatório em epigrafe, sendo habilitada após diligência realizada pela Pregoeira em sessão. Contudo, houve um equívoco na diligência mencionada e foi constatado que o atestado de capacidade técnica da empresa PLANOS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA não correspondia com o objeto do certame.

Diante disso, com fundamento na Súmula 473 do STF que autoriza a Administração, em razão do princípio da autotutela, poder rever e anular os seus atos eivados de vício de legalidade, TORNA-SE a empresa PLANOS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA automaticamente INABILITADA, dando a oportunidade às segundas colocadas para os itens 06, 17 e 26 do processo licitatório em epigrafe, nos mesmos critérios.

Rondonópolis, 20 de junho de 2024.

Atenciosamente,

RAFAELLY PRISCILA REZENDE DE ALMEIDA VALESKA M. MARTINS POSSAMAI

PREGOEIRA OAB/MT-18.268-DIRETORA JURÍDICA

MATHEUS VILELA V. DE FIGUEIREDO RITA DE CÁSSIA PONDECIANO DE SOUZA

DIRETOR PRESIDENTE DIRETORA ADM/FINANCEIRA