Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2024.

​LEI Nº 3.547, DE 18 DE JUNHO DE 2024

Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 3.468, de 29 de novembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal proceder à doação de imóvel ao Serviço Social da Indústria – SESI, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º daLei nº 3.468, de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica desafetado da sua destinação original o imóvel de propriedade do Município de Sorriso constituído pelo Lote 1D3, situado na Zona de Interesse Institucional ZII, com área de 12.008,42², desmembrada do Lote 1D com área de 62.320,89 m², registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sorriso – MT, matrícula sob nº 64.616.”NR

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 18de junho de 2024.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração