Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA SMS Nº 009/2024
Dispõe sobre os critérios para adesão do Programa Medicamento em Casa, da Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino, Mato Grosso.
Itamar Martins Bonfim, Secretário Municipal de Saúde de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando a necessidade de instituir o programa “Medicamento em Casa” no município de Diamantino, e
CONSIDERANDO a lei nº 1.030/2015 que Institui o Programa “Medicamento em Casa” e dá outras providências;
CONSIDERANDO as primícias de garantir o acesso aos medicamentos de uso contínuo, padronizados na Rede Pública de Saúde de Diamantino através da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), para tratamento de Hipertensão e Diabetes mellitus ao público alvo do programa através da entrega em domicílio;
CONSIDERANDO a importância de promover uma Saúde humanizada para todos com dignidade e respeito, permitindo ao cidadão obter um atendimento com excelência e qualidade, promovendo a melhoria das ações de assistência farmacêutica.
RESOLVE:
Art. 1º Ficainstituído o Programa Medicamento em Casa, que visa a entrega de medicamentos padronizados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) para o público alvo cadastrados na rede pública municipal de saúde de Diamantino, Mato Grosso.
Art. 2º Fica instituído os seguintes critérios para o público prioritário do programa Medicamento em Casa:
I- Pessoas com dificuldade de locomoção e/ou domiciliados que apresentem uma das seguintes condições:
a) Restrição ao leito;
b) Dificuldade fisíca de locomoção;
c) Deficiência fisíca, sindrome de imobilidade, e/ou uso de prótese e/ou órtese que exija acompanhante;
d) Déficit cognitivo que exija cuidador.
II- As Pessoas com dificuldade de locomoção e/ou domiciliados cadastradas no programa Medicamento em Casa, deverá obrigatoriamente:
a) Residir no município de Diamantino, Mato Grosso;
b) Estar sendo acompanhado regularmente por uma Estratégia de Saúde da Família do município de Diamantino, Mato Grosso;
c) Manter dados de cadastro atualizados, incluindo o endereço e telefones, em sua respectiva Estratégia de Saúde da Família.
Art. 3º A inclusão de usuários no Programa "Medicamento em Casa" somente poderá ser realizada por profissional da assistência farmacêutica lotado na rede municipal de saúde de Diamantino, Mato Grosso, com a participação e acompanhamento de Equipe Estratégia Saúde da Família.
Art. 4º Cabe à Estratégia Saúde da Família comunicar aos profissionais assistência farmacêutica qualquer alteração que possibilite o desligamento do paciente e/ou descumprimento dos critérios do Programa para que seja realizada a exclusão do usuário.
Diamantino, 24 de junho de 2024.
ITAMAR MARTINS BONFIM
Secretário Municipal de Saúde