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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Leis 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2024, até o limite de R$ 740.019.65 (setecentos e quarenta mil e dezenove reais e sessenta e cinco centavos) nas seguintes classificações:
Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | 004 | Fundo Salário Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 0029 | Salário Educação |
Atividade | 2227 | Manutenção e Encargos com Salário Educação |
Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 15500000000 | 360.170,82 |
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terc Pessoa Jurídica | 15500000000 | 235.780,49 |
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 15500000000 | 144.068,34 |
Total ............................................................................................................. R$ 740.019,65
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
Fonte de Recursos: 550 - Transferência do Salário Educação | ||||||
Fonte | Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado até maio 2024 | Previsão de Arrecadação até 31/12/2024 | Excesso de Arrecadação na Fonte | ||
(A) | (B) | (C) | D = (C – A) | |||
550| 000000 – Transferência do Salário Educação | 1.296.971,03 | 848.746,12 | 2.036.990,68 | 740.019,65 | ||
Total | 1.296.971,03 | 848.746,12 | 2.036.990,68 | 740.019,65 | ||
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.
Art. 3º -A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5o Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal em, 24 de junho de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal