Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Junho de 2024.

DECRETO N° 037/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

DECRETO N° 037/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

COMPÕE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA, Estado de Mao Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 407/2009 de 14 de maio de 2009 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e Instituiu o Conselho Gestor do FMHIS;

DECRETA:

Art. 1o. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:

ENTIDADES PÚBLICAS:

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Regina Pereira Bezerra

Suplente: Thiago Gomes Moura

Representantes da Secretaria de Municipal Administração

Titular: Venicius de Araujo Ventura

Suplente: Julio Cesar Bonfim Lopes

Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura

Titular: Euzeni Aparecida de Avelar

Suplente: Tarcísio Araujo Ventura

Representantes dos Comércios e sociedade de Nova Brasilândia:

Titular: Ana Maria Jesus da Silva

Suplente: Rosimar Lopes Nascimento

Representantes da Paróquia Senhora das Dores

Titular: Rosimeire do Nascimento Bolandini

Suplente: Sandra Luiza Pereira

Representantes das Igrejas Evangélicas

Titular: Maria Helena Almeida Novaes

Suplente: Adailson Ferreira da Silva

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

Titular: Paulo Afonso Ribeiro

Suplente: José Moreira Viegas

Representantes do Sindicato Rural de Nova Brasilândia;

Titular: Valter Carneiro de Paiva

Suplente: Manoel Domingos Pereira

Artigo 2o. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2025.

Artigo. 3o. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Nova Brasilândia em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.

Art. 4o. A presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social.

Art. 5o. Compete a Secretaria de Promoção Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.

Art. 6o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7o. Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Brasilândia/MT, 24 de junho de 2024.

MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal