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DECRETO N° 037/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
COMPÕE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA, Estado de Mao Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 407/2009 de 14 de maio de 2009 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e Instituiu o Conselho Gestor do FMHIS;
DECRETA:
Art. 1o. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:
ENTIDADES PÚBLICAS:
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Regina Pereira Bezerra
Suplente: Thiago Gomes Moura
Representantes da Secretaria de Municipal Administração
Titular: Venicius de Araujo Ventura
Suplente: Julio Cesar Bonfim Lopes
Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Titular: Euzeni Aparecida de Avelar
Suplente: Tarcísio Araujo Ventura
Representantes dos Comércios e sociedade de Nova Brasilândia:
Titular: Ana Maria Jesus da Silva
Suplente: Rosimar Lopes Nascimento
Representantes da Paróquia Senhora das Dores
Titular: Rosimeire do Nascimento Bolandini
Suplente: Sandra Luiza Pereira
Representantes das Igrejas Evangélicas
Titular: Maria Helena Almeida Novaes
Suplente: Adailson Ferreira da Silva
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Paulo Afonso Ribeiro
Suplente: José Moreira Viegas
Representantes do Sindicato Rural de Nova Brasilândia;
Titular: Valter Carneiro de Paiva
Suplente: Manoel Domingos Pereira
Artigo 2o. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2025.
Artigo. 3o. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Nova Brasilândia em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.
Art. 4o. A presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 5o. Compete a Secretaria de Promoção Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.
Art. 6o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Brasilândia/MT, 24 de junho de 2024.
MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRAPrefeita Municipal