Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2015.

DECRETO Nº 026/2015 DE 31 DE MARÇO DE 2015

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS NO TESTE SELETIVO PÚBLICO N.º 001/2015 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA – MT.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, Sr. Luciano Marcos Alencar, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o interesse público e a necessidade da Administração:

Considerando que em alguns cargos não houve aprovados no teste Seletivo 001/2015;

Considerando que alguns serviços públicos essenciais não podem ser prejudicados; Considerando, que é dever do estado ofertar educação, saúde e segurança nos diferentes níveis, com constância e qualidade, atendendo às normas legais e

Considerando ainda o Estudo para a Reforma Administrativa que deverá ocorrer ainda neste ano de 2015.

DECRETA:

Art. 1° Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o órgão da administração do Poder Executivo poderá convocar os não classificados, no Processo Seletivo 001/2015, conforme Lei Contratação Temporária nº 1285/2014, por ordem de nota, conforme a necessidade de cada secretaria mediante procedimentos abaixo:

ØOfício da secretaria: contendo a quantidade de temporários, cargo e período de contratação;

ØJustificativa: informando o tipo de serviço, o programa contemplado, a necessidade de contratação identificando o prejuízo à administração caso não haja a contratação temporária.

Art. 2º.O prazo de duração dos contratos temporários será para o exercício de 2015. Art. 3º A contratação de servidores temporários por ordem de classificação será utilizada para que serviços públicos essenciais, cuja necessidade temporária de excepcional de interesse público fique comprometida sem a devida continuidade dos serviços, nos seguintes casos: ØAssistência a situações de calamidade pública;

ØCombate a surtos endêmicos;

ØAdmissão de professor substituto;

ØAdmissão de profissional de saúde;

ØAtendimento urgente a exigências do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos setores de: Administração, Finanças, Educação, Saúde, Obras, Assistência Social, Agricultura e Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 4º As contratações autorizadas por este Decreto não constituirão vínculo empregatício, em hipótese alguma, em função do disposto no Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 5º..Os servidores contratados por este Decreto perceberão o vencimento fixado no Plano de Cargos e Salários ou no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vila Rica – MT. Art. 6º.A remuneração do pessoal contratado para o fim específico previsto no artigo 3º este Decreto, será aquela determinada pelo respectivo convênio, acordo ou ajuste ou pelo valor de mercado, quando se tratar de profissional qualificado e de nível superior. Parágrafo Único.Quando os convênios, acordos ou ajustes não fixarem a remuneração, observar-se-ão os valores pagos para os cargos idênticos ou assemelhados, constantes do Plano de Cargos e Salários ou no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vila Rica - MT. Art. 7º .O Regime Jurídico dos contratos temporários permitidos por este Decreto será o Estatutário, adotando-se para todos os efeitos o Regime Geral de Previdência Social. Art. 8º. As contratações estabelecidas por esta Lei terão dotação específica e serão cobertas com os recursos previstos no Orçamento Anual do Município. Art. 9º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no mural da Prefeitura e Jornal Oficial do Município – https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

Luciano Marcos Alencar

Prefeito Municipal