Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Junho de 2024.

Decreto nº.0002/2024 Em, 24 de Junho de 2024.

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER EXECUTIVO

Prefeitura Municipal de Rondolandia

C.N.P.J.: 04.221.486/0001-49

Av. Joana Alves de Oliveira, nº s/n°

Decreto nº00022024 Em, 24 de Junho de 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 00570/2023, de 20 de Dezembro de 2023.

Art. 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 20.840,00 (Vinte Mil, Oitocentos e Quarenta Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

01.01 GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL

01 031 0100 2100 MANUTENÇÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL

3 3.3.90.39 99 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -

Todas Aplicações

20.840,00

Total na Classificação 20.840,00

Total de Suplementações: 20.840,00

Art. 2º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 20.840,00 (Vinte Mil, Oitocentos e Quarenta Reais), como abaixo especificado:

01.01 GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL

5 4.4.90.52

99 15000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - Todas Aplicações

13.630,00

Total na Classificação

13.630,00

031 0100 2101 DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS COM A CÂMARA MUNICIPAL

8 3.3.90.91

99 15000000 SENTENÇAS JUDICIAIS - Todas Aplicações

7.210,00

Total na Classificação

7.210,00

Total de Anulações:

20.840,00

01 031 0100 2100 MANUTENÇÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL

01

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário.

Municipio de Rondolândia em, 24 de Junho de 2024.