Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Junho de 2024.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 021/2024

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 021/2024

Dispõe sobre a regra de transição do mandato vigente de Diretora Geral da AGERR/Pantanal.

O PRESIDENTE DA AGERR PANTANAL Faço saber que a Assembleia Geral aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Considerando que o emprego de Diretora Geral da AGERR Pantanal está devidamente ocupado, e considerando que o art. 13, §2º da Norma de Referência nº 4, de 2024, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, determinou a fixação de “regra de transição para os mandatos vigentes, que não poderá exceder cinco anos, a contar da data de publicação desta Norma de Referência”, fica definido, por meio desta resolução, que o atual mandato da Diretora Geral da AGERR Pantanal findará em 15 de janeiro de 2029.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos/MT, 24 de junho de 2024.

Assinado digitalmente por...

Héctor Alvares Bezerra

Presidente da AGERR Pantanal