Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2024.

​LEI Nº 767 DE 18 DE JUNHO DE 2024.

LEI Nº 767 DE 18 DE JUNHO DE 2024.

“Aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Glória D’Oeste-MT e dá outras providências.”

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Glória d’Oeste-MT, conforme o anexo que integra esta Lei.

Art. 2º O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo tem como objetivo estabelecer diretrizes, objetivos, metas e ações voltadas para a promoção de medidas socioeducativas destinadas a adolescentes em conflito com a lei, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e demais legislações aplicáveis.

Art. 3º O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo terá vigência de dez anos, podendo ser revisado anualmente para ajustes necessários, conforme avaliação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais órgãos competentes.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, caso necessário, para a implementação das ações previstas no Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D'OESTE ESTADO DE MATO GROSSO AOS 25 DE JUNHO DE 2024.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal

Anexo

PLANO

PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO

SOCIOEDUCATIVO

DO MUNICIPIO DE GLORIA D´OESTE-MT

Vigência: 2022 – 2031

GLÓRIA D´OESTE – MT

2022

PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO

SOCIOEDUCATIVO

Vigência: 2022 – 2031

Prefeita Municipal de Glória D`Oeste

Gheysa Maria Bonfim Borgato

Vice Prefeito Municipal

Ivani Gomes da Silva

Secretária Municipal de Assistência Social

Geni Cabriotti Pereira

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Daniele Zeviani da Silva Ramos

GLÓRIA D´OESTE – MT

2022

Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE, normatizada pelo Decreto nº 1.067 de 09 de Janeiro de 2023.

I – Prefeitura

Prefeita Municipal

Gheysa Maria Bonfim Borgato

Vice Prefeito Municipal

Ivani Gomes da Silva

lI – Secretaria Municipal de Assistência Social

Geni Cabriotti Pereira

Silvana Perez Martins

Silvia Martins de Almeida

Suely Cristina dos Anjos

III– Secretaria Municipal de Educação

Willians Carlino da Costa

Josélia BressaninBossolani

IV – Secretaria Municipal de Saúde

Rosalina Rodrigues da Silva

Ednalva Egues Mendes

Larissa Mendes Ortiz

Marilene Aparecida da Costa

V – Secretaria de Agricultura

Jociel Texeira Lopes

VI - Secretaria de Obras

Reginaldo Palermo

Vanderlei Rodrigues da Silva

VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Daniele Zeviani da Silva Ramos

Debora Ferreira Lemes

VIII– Conselho Tutelar

Wanderson Lourenço da Silva

Jaqueline Pinto da Cunha

Dagmar Perpétua de Faria

IX – Escola Municipal

Rosimeire Cordeiro Ferreira

Erica Domingues de Lima Motta

X – Escola Estadual

Halassi Nunes dos Santos

Elisangela Neves

XI - Poder Legislativo

Jair Rodrigues da Silva

Edimar Texeira Ramos

XII - Policia Militar

Sub Tem Pm Rinaldo Gomes da Silva

CB Pm Jean Aurélio Silva Serapião

XIII – Ministério Publico

Pedro Facundo Bezerra

SUMÁRIO

I – APRESENTAÇÃO.........................................................................................................06

II – INTRODUÇÃO..............................................................................................................07

III – DIAGNÓSTICO............................................................................................................11

3.1 –Caracterização do Município......................................................................................11

3.2 –Características Gerais................................................................................................11

3.3 –Análise da Realidade Socioterritorial..........................................................................14

3.3.1.-Trabalho e Rendimento............................................................................................14

3.4 –Riscos e Vulnerabilidades...........................................................................................16

IV DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES PRESENTES NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE............................................................................................................................17

4.1–Assistência Social e os Programas de Atendimento...................................................17

4.2–Educação e a Convivência Escolar.............................................................................20

4.3 – Saúde – O atendimento ao adolescente....................................................................22

4.4–Operadores de Atendimento ao adolescente infrator no município de Glória D’Oeste...............................................................................................................................25

V–PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DO PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO...........................................................................................................28

5.1 –Dos Princípios.............................................................................................................28

5.2 –Objetivo Geral.............................................................................................................29

5.3 – Objetivos Específicos.................................................................................................29

VI –PÚBLICO ALVO..........................................................................................................30

VII –MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO..........................................................................30

VIII– ESPAÇO TEMPORAL DE EXECUÇÃO....................................................................32

IX – REFERÊNCIAS...........................................................................................................42

X – APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE– CMDCA ...............................................................................................42

I – APRESENTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apresentam o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, sendo Comitê de Elaboração instituído pelo Decreto Municipal nº 1.067 de 09 de Janeiro de 2023, tendo como objetivo estabelecer diretrizes e ações voltadas à política municipal da proteção e defesa dos direitos dos adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Este se estabelece através das normativas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, por meio da Resolução 119/2006 e a Lei Federal n. 12.594/12 conhecida como “Lei do SINASE”, ao qual visam a implantação de medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes pela pratica do ato infracional, tendo sua previsão de execução para os anos de 2022 a 2031 discriminando as metas e ações a serem implantadas no município.

Com o advento da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, por meio da Lei Nº 8.069/90 foi possível constatar a mínima previsão de políticas públicas para do atendimento ao adolescente a quem se atribui o ato infracional, desta forma, a Lei do SINASE surge com o intuito de criar uma nova perspectiva para o pleno funcionamento do Sistema Socioeducativo.

No que tange as diretrizes da Política de Atendimento a crianças e adolescentes, a municipalização e descentralização político – administrativa em face dos serviços ofertados ao adolescente, temos a sua previsão nos incisos I e III do Artigo 88 do ECA, desta forma, para a elaboração deste plano, será pautada a realidade do município de Glória D’Oeste, ao qual incumbirá a devida articulação intersetorial, através das Secretarias Municipais, família e comunidade, para que, com o devido comprometimento desta rede de apoio, possam surgir políticas públicas adequadas para o tratamento deste adolescente, sendo apresentado a estes a devida visibilidade para a execução da melhor medida para o seu caso.

Como resultado, temos uma construção coletiva de medidas a serem executadas pelos atores deste trabalho, que serão realizados através de uma conscientização e responsabilização por meio da relação recíproca entre os segmentos, trazendo para a família, a comunidade e o poder público a incumbência da proteção dos direitos destes adolescentes.

Visando a promoção e garantia dos direitos humanos e inclusão social de adolescentes com envolvimento em atos infracionais, este plano irá definir os objetivos que irão nortear a Gestão da Política de Atendimento Socioeducativo para o município nos próximos 10 anos. O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Glória D’Oeste, será um instrumento de Gestão ao qual visará garantir e qualificar o atendimento intersetorial aos adolescentes a quem se atribui a pratica do ato infracional.

II – INTRODUÇÃO

Com o Marco Legal da Criação da Lei Nº 8.069 em 1990, onde cria-se o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, foi possível estabelecer um sistema de garantias a estes, através da criação de políticas públicas sociais voltadas para a proteção integral da criança e do adolescente. Tal ato representou um avanço em termos de proteção aos direitos fundamentais, trazendo de forma responsabilizadora a promoção do direito à vida, o direito de acesso a saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O Artigo 4º do ECA preconiza que:

Artigo 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

No mesmo entendimento temos oArtigo 227 da Constituição Federal que afirma que:

“Artigo 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Nesta direção, vemos que os maiores instrumentos normatizadores da proteção as crianças e adolescentes estabelecem a co-responsabilidade entre os seguimentos, sendo a família, a sociedade e o poder público, os atores responsáveis para promover a defesa deste público específico, de forma a entender que é dever da sociedade e do poder público cuidar para que as famílias possam efetuar o devido cuidado e acompanhamento dos adolescentes, evitando a negligência de seus direitos, principalmente quando se encontram em situação de cumprimento de medida socioeducativa. Logo, também é dever das famílias e da sociedade, o ato de fiscalizar as ações do Estado, para que este cumpra com a responsabilidade de gerir o atendimento socioeducativo, além de poder reivindicar a melhoria das condições do tratamento e a prioridade para esse público no que tange a sua execução orçamentária, qualificadora e entre outros aspectos.

Um dos principais fatores para a existência da necessidade de se criar estratégias para a promoção da defesa de um direito, é pela necessidade de fortalecer as redes de apoio, logo, é necessário garantir o comprometimento da sociedade, sensibilizando, mobilizando e conscientizando a população como um todo, para o ato de abrir os olhos e criar uma maior atenção ao adolescente a quem se atribui a prática do ato infracional, sobretudo, é imprescindível que se extraia da sociedade a prática coercitiva de repreensão ao adolescente infrator.

Como princípio basilar para a fundamentação do referido plano temos o “Princípio da Prioridade Absoluta às Crianças e Adolescentes”, estes previstos da Constituição Federal e também no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, ao qual trata do valor intrínseco da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, indivíduos em desenvolvimento social, físico, psicológico e que precisam do cuidado daqueles que estão a sua volta.

É imprescindível ressaltarmos que em relação a execução dos atendimentos de medidas socioeducativas é cabível de destinação privilegiada de recursos públicos, como assegura a alínea “d” do Artigo 4º do ECA, logo, a responsabilidade pelo financiamento deve ser gerida por todos os entes federativos, sendo estes a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios, devendo estes assegurar o repasse correto e privilegiado para a implantação das medidas socioeducativas.

No que tange as medidas socioeducativas citamos o Artigo 112 do ECA, ao qual apresenta as medidas que poderão ser aplicadas ao adolescente com idade de 12 a 18 anos em face das práticas de ato infracional que são passíveis de responsabilização, podendo ser estas: I - advertência;II - obrigação de reparar o dano;III - prestação de serviços à comunidade;IV - liberdade assistida;V - inserção em regime de semi-liberdade;VI - internação em estabelecimento educacional; logo, tem-se o entendimento de que toda medida aplicável ao menor visará a sua integração sócio-familiar.

Desta forma, concluímos que o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Glória D`Oeste dá cumprimento às indicações do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, reconhecendo a necessidade de rever a estrutura e a funcionalidade dos serviços de atendimento face à realidade do município, bem com a sistematização das ações destinadas aos adolescente infrator, para a melhor execução de medidas sociais alternativas pelos próximos anos, estabelecendo também as revisões que ocorrerão para melhor adequarmos a rede de apoio para receber as demandas existentes, disponibilizando então a proteção integral aos adolescentes, por meio da execução de metas e ações nos eixos:

EIXO 1 – GESTÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO: 1) Atendimento inicial; 2) Atendimento aos adolescentes e às famílias; EIXO 2 – QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO: 1) Capacitação Profissional; 2) Gestão de Recursos Humanos; EIXO 3 – PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E AUTÔNOMA DOS ADOLESCENTES: 1) Medida Socioeducativas: Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida; EIXO 4 – FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA: 1) Gestão Orçamentária e Financeira 2) Sistema do Fundo da Infância e Adolescência - FIA 3) Sistema de Informação.

Os dados extraídos através da relação intersetorial municipal servirão de base para produzir iniciativas realísticas voltadas a diminuição dos fatores de risco e para a promoção fatores de proteção dos adolescentes do município. Nesta direção, a proposta deste Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Glória D`Oeste é desenvolver ações integradas com rede de atendimento à criança e ao adolescente em parceria, nas áreas da Educação, Saúde, Assistência social, Conselhos de Direitos (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; e Conselho Municipal Antidrogas – COMADE), Conselho Tutelar, Poder de Justiça e Segurança Pública, com o intuito de proporcionar a efetivação dos direitos fundamentados previstos em lei. Dessa forma, as ações implementares visam promover a melhoria, a otimização dos recursos disponíveis, a consolidação de uma rede articulada e integrada de atendimento ao adolescente e a implementação de ações socias para uma socio-educação de qualidade.

III – DIAGNÓSTICO 3.1 Caracterização do Município:

O município de Glória D´Oeste tem sua origem na ocupação ordenada da região por colonos paulistas, que adquiriam os seus lotes das mãos de proprietários maiores. Estes faziam as vezes de colonizadores, mas em proporções bem modestas.

A primeira denominação da localidade foi Cruzeiro D´Oeste. Era uma referência meramente alusiva ao encontro de duas estradas, formando uma cruz. Nesse entroncamento, nessa encruzilhada formou-se o povoado. Este nome foi sugerido por alguns padres que, vindos de Cáceres frequentavam a currutela pioneira. O termo D´Oeste servia para designar a posição geográfica do lugar em relação ao Estado de Mato Grosso.

O município foi criado em 20 de dezembro de 1991. Porém não pode adotar o nome de Cruzeiro D´Oeste, já tradicional, por existir um outro município no Estado do Paraná, com o mesmo nome.

Foi realizado então um plebiscito na cidade para a escolha de um novo nome. A sugestão de Glória D´Oeste foi a maior receptividade, pois continuava com o “D´Oeste”, e o nome Glória caiu na graça da comunidade que se sente orgulhosa dela.

A Lei Estadual nº 5.911, de 20 de dezembro de 1991, criou o município de Glória D´Oeste.

3.2. - Características Gerais

Código do Município

5103957

Gentílico

glorienses-do-oeste

PORTE: PEQUENO I

POPULAÇÃO: 2.905 HABITANTES (IBGE, 2022)

Bairros da Cidade de Glória D´Oeste

- ANTONIO SAVOINE

. ARLINDO MATEUS DA COSTA

- CENTRO

- FRANCISCO OTTENIO

- JOSÉ CLAUDINO

- JOSÉ BEJO

- ZONA RURAL

Figura 1: Mapa do Município de Glória D´Oeste

O Município de Gloria D´Oeste está localizado no estado de Mato Grosso a 304 KM da capital, com Extensão Territorial de 833.130 KM (IBGE, 2022); a Densidade demográfica (hab/Km) e conta com uma população estimada de 2.905 habitantes (IBGE,2022). Faz divisa com os municípios de Mirassol D´Oeste, São José dos Quatro Marcos, Porto Esperidião e Cáceres.

A economia baseia-se principalmente na criação de gado de corte e leiteiro. Não há frigorífico no município, há uma pequena fábrica de queijos, onde alguns produtores comercializam o leite, porém a maior parte da produção de leite e também o gado são transportados para municípios maiores e próximos, que possuem indústrias necessárias, como: Mirassol D'Oeste, São José dos Quatro Marcos e Araputanga.

Serviços Públicos de infraestrutura oferecidos cobrem:

- Coleta de Lixo: recolhimento através de caminhão da Prefeitura todos os dias da semana de segunda a sexta feira e após a coleta os resíduos são encaminhados ao aterro sanitário no município de Mirassol D’Oeste;

- Rede de abastecimento de água: 90% das residências são atendidas;

- Rede de energia elétrica 100% das residências atendidas;

- Rede de Esgoto 0 % existente;

- Iluminação pública: 80 % dos logradouros atendidos.

Nos aspectos ambientais urbanísticos predominam casas de alvenaria e madeira, com a maioria das ruas asfaltadas. Dos moradores residentes no município 83,77% utilizam água encanada e somente 16,23% utilizam água de poços e nascentes. A rede de energia beneficia 100% dos habitantes, não existe rede de esgotoe 94 % das foças é do tipo rudimentar, o município conta com os seguintes programas habitacionais como: Programa Estadual de Habitação: Meu Lar com 29 unidades habitacionais, Morar Melhor Residencial Morada do Sol com 50 unidades habitacionais, Residencial Santa Terezinha com 44 unidades habitacionais, e 62 unidades residenciais construídas em terrenos, na zona rural através do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR.Construção de 57 Unidades Habitacionais, para as famílias, em suas respectivas propriedades.

3.3 - Análise da Realidade Socioterritorial

3.3.1 Trabalho e Rendimento

Em 2021, o salário médio mensal era de 2.2 salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 10.9%. Na comparação com os outros municípios do estado, ocupava as posições 86 de 141 e 103 de 141, respectivamente. Já na comparação com cidades do país todo, ficava na posição 1264 de 5570 e 3228 de 5570, respectivamente. Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, tinha 36.6% da população nessas condições, o que o colocava na posição 82 de 141 dentre as cidades do estado e na posição 3244 de 5570 dentre as cidades do Brasil.

EDUCAÇÃO

Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade [2010]

98 %

IDEB – Anos iniciais do ensino fundamental [2021]

5,8

IDEB – Anos finais do ensino fundamental [2021]

4,7

Matrículas no ensino fundamental[2021]

354 matrículas

Matrículas no ensino médio [2021]

140 matrículas

Docentes no ensino fundamental [2021]

35 docentes

Docentes no ensino médio [2021]

20 docentes

Número de estabelecimentos de ensino fundamental [2021]

3 escolas

Número de estabelecimentos de ensino médio [2021]

2 escolas

Fonte: IBGE, 2021.

SAÚDE

A rede de saúde do Município de Glória D´Oeste é composta pela seguinte estrutura:

01 (uma)Secretaria Municipal de Saúde

01 (uma) Central Municipal de Regulação

01(um)Centro de Processamento de Dados

01 (uma)Vigilância em Saúde

01 (uma)Vigilância Sanitária

01 (uma) Vigilância Ambiental

01 (uma) Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhado,

02 (duas) Unidades Básicas de Saúde

01 (um) Conselho Municipal de Saúde

01 (uma) Farmácia Básica

A Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela Gestão do órgão como um todo. A ela estão subordinadas todas as áreas de assistências, como a Atenção Básica, a Assistência Hospitalar, a Assistência Farmacêutica e Serviços Laboratoriais. Internamente a Secretaria possui as seguintes áreas técnicas:Central Municipal de Regulação, Centro de Processamento de Dados.

3.4- Riscos e Vulnerabilidades

O Município de Glória D´Oeste, é localizado na região Oeste do Estado, quase na fronteira com a Bolívia, e se faz comum os problemas de narcotráfico, onde gera uma grande preocupação de envolvimento dessa criminalidade entre jovens e adolescentes. Outra problematização é a falta de empregos por não haver no município empresas e indústrias empregadoras, o que aumentam as vulnerabilidades sociais.

Também há um grave problema de moradias precárias, e se faz necessário Programas Habitacionais, de nível Federal e Estadual para ampliar a oferta, pois tem grande demanda de famílias que vivem em condições precárias de moradia e lugares de alagamento que afetam a saúde e a dignidade dos moradores. Não há no município, uma efetiva Política Pública de Saneamento Básico, apesar de existir Plano Municipal de Saneamento Básico.

O Município de Glória D’Oeste não possui sistema público de esgotos sanitários. A população local se utiliza de soluções individuais para dar uma destinação aos seus esgotos. Segundo dados do Censo de 2010 o município apresentava 6.8% dos domicílios com de fossas sépticas e 93% com fossas rudimentares, sendo insignificante o percentual de lançamento em outros destinos. Tanto na área urbana como na área rural os moradores adotam a construção de dois sumidouros, sendo um para águas servidas (localizados na calçada) e outro para os resíduos dos banheiros (localizados no fundo do lote). Somente os residenciais populares apresentam fossa séptica e sumidouro, constantes do programa habitacional federal. Por ser uma cidade com uma pequena declividade, não há fundo de vales com lançamento de esgotos a céu aberto. Todavia, as medidas iniciais em termos de saneamento e higiene representam apenas soluções parciais porque o que de fato ocorreu é a transferência do problema para o lençol subterrâneo, através da utilização, quase que na totalidade, de sumidouros.

A inexistência de um sistema de esgotamento sanitário representa um risco latente para a saúde pública, uma degradação permanente do meio ambiente e um fator comprometedor para a qualidade de vida e o desenvolvimento do município.

E sabemos que a solução desejável é de longo prazo, porém, a sociedade gloriense vem a cada dia se conscientizando dessa problemática, e o município faz parte do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” e isso é bastante positivo para o meio ambiente.

IV – DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PRESENTES NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE/MT.

4.1 – Assistência Social e os Programas de Atendimento

A Assistência Social é direito de todo cidadão, logo, é dever do Estado garantir sua efetividade, onde irá promover mínimos sociais, como o amparo as crianças e adolescentes, a proteção a família, a proteção a maternidade e entre outras competências a ela atribuídas. A Assistência Social será promovida através de ações de iniciativa pública e da sociedade, a fim de propor o melhor atendimento às necessidades básicas de cada indivíduo. Por meio desta, o município de Glória D’Oeste dispõe dos serviços, programas e projetos desenvolvidos pelo CRAS - Centro de Referência de Assistência Social. Como o SCFV– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Logo, este serviço é realizado em grupos diversos, de modo a garantir aos usuários uma inclusão de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.

No município de Glória D’Oeste o principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), desenvolvido principalmente em face a participação da família para promover orientações e prevenir situações de vulnerabilidade ou violência. O PAIF está relacionado ao trabalho social que é desenvolvido com as famílias, com a finalidade de fortalecer os laços familiares, através de trabalhos realizados com as crianças, adolescentes e gestantes do município de Glória D’Oeste.

O atendimento ao público alvo deste plano acontece por meio do SCFV– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, onde é recebido no programa as crianças e adolescentes do município com idades entre 07 à 17 anos, onde serão trabalhadas as seguintes oficinas:

ü Rodas de Conversas; ü Oficina Material Reciclado; ü Oficina com Materiais de MDF; ü Oficina de Pintura em Tela; ü Oficina Vaso com Caixa de Leite; ü Oficina arranjo de E.V.A; ü Pintura em Tecido; ü Oficina da Páscoa; ü Oficina para o Dia do Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Campanha Maio Laranja – 18 de Maio; ü Oficina de Prevenção – Campanha Setembro Amarelo e Campanha de Prevenção a Gravidez na adolescência; ü Oficina de Manicure; ü Oficina do Meio Ambiente; ü Quadrilha; ü Oficina de Música (Violão, Teclado, Coral e aulas de Canto); ü Dia Internacional do Idoso; ü Oficinas em Telas com Grãos e Sementes; ü Dia das Crianças; ü Oficina dia da família – Dia da Valorização da Família; ü Confraternização dos Grupos do SCFV/PAIF; ü Oficina de Motivação “Trabalhos em Equipe”; ü Oficina das Profissões; ü Oficina de Esporte; ü Oficina Fortalecer a participação de adolescentes no processo eleitoral. ü Oficinas de Cursos Profissionalizantes em parceria com o SENAR e o SENAI;

Logo, estas ações visam prevenir situações de abandono, negligência, violência ou marginalização e criminalidade, potencializados pela pobreza, exclusão social e baixa auto-estima, além de fortalecer as relações familiares e comunitárias por meio de orientações socioeducativas e psicológicas, inserindo então o adolescente em conflito com a lei nos programas sociais ali ofertados. De certo que, compete ao CRAS a realização do acompanhamento ao adolescente infrator para o cumprimento das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e da Prestação de Serviços a Comunidade, como estabelece o Artigo 13 da Lei do SINASE.

Quanto ao atendimento prestado em face aos adolescentes em 2022 temos:

VOLUME DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS EM DEZEMBRO DE 2022

Crianças/Adolescentes de 07 a 14 anos atendidas no SCFV

Quantidade: 42

Adolescentes de 15 a 17 anos atendidos no SCFV

Quantidade: 16

Fonte: Sistema de Registro Mensal de Atendimentos do CRAS - SNAS, em Dezembro de 2022.

4.2 – Educação e a Convivência Escolar

O direito a Educação, pautado como um Princípio Social pela Constituição de 1988, é fundamental para a qualificação do indivíduo. É mister compreender a importância deste período escolar no crescimento de crianças e adolescentes e como a escola pode contribuir para o avanço cognitivo do aluno. A Educação é essencial para que a criança e o adolescente aprendam a conviver socialmente além do núcleo familiar. Este se torna um momento importante para que elas aprendam a se relacionar e viver em sociedade desenvolvendo habilidades fundamentais à formação humana.

É imprescindível ressaltar que no meio escolar é passível de encontrarmos diversos cenários de socialização, desta forma, o adolescente está susceptível a um ambiente acolhedor ou até mesmo em um ambiente considerado hostil. Desta forma, é importante que a rede educacional esteja atenta aos comportamentos demonstrados pelos alunos, como forma de prevenir conflitos e indisciplinas. Por isso, presumisse que a escola possui um papel crucial para o encaminhamento adequado do adolescente em conflito para o tratamento adequado. Logo, com uma rede de apoio adequada e estruturada, os profissionais da educação estarão aptos para ajudar o adolescente para o processo adequado de recuperação.

As políticas públicas voltadas para a Educação precisam estar pautadas nas garantias de qualidade de ensino, por isso, é imprescindível que se tenha profissionais aptos para gerir o conhecimento adequado para a educação e um acolhimento de qualidade.

O Município de Glória D’Oeste possui 3 (três) Escolas que ofertam o Ensino aos adolescentes, sendo elas:

Rede Municipal de Ensino: 1 (um) Centro Educacional de Ensino Fundamental – “Aparecido Rubens Remédis - CEEFARR”; Rede Estadual de Ensino: 2 (duas) Escolas Estaduais: “Escola Estadual José Bejo” e “Escola Estadual Rui Barbosa.”

Quanto aos índices de ocorrências nas Escolas, assim demonstramos:

1

0

0

0

6

7

8

3

40

44

23

15

1

7

5

0

1

1

Fonte: Dados obtidos através do sistema de armazenamento de dados das Secretarias Escolares em 2022 e 2023.

Dentre as análises que é passível de realizarmos através dos dados obtidos pela Rede de Educação, verifica-se que o principal problema encontrado se refere a “Dificuldade em Aprendizagem”, este pode estar associado a diversos fatores, tais como a metodologia adotada pelo professor, o ambiente físico escolar em que o aluno está inserido, o convívio familiar e entre outros motivos que acarretam nesta problemática. Portanto, é dever da Rede Escolar identificar os alunos que são recorrentes nesta demanda e proporcionar um meio para mitigar este conflito.

Dos registros apresentados, a “Indisciplina” é o segundo maior fator problemático presente nas escolas, este pode ser considerado como um grande desafio neste ambiente escolar. Os reflexos do mal comportamento apresentam um risco a integridade psíquica de todos os alunos, professores e até mesmo aos familiares, visto que, tal comportamento visa a não respeitar os comandos necessários para o bom convívio escolar.

4.3 – Saúde – O atendimento ao Adolescente

O acesso a saúde é garantido pela Constituição Federativa do Brasil de 1988, em seu Artigo 6º, ao qual apregoa o seguinte texto constitucional –“Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Desta forma, é importante destacar a importância da saúde na vida dos adolescentes, visto que esta é um ser humano em pleno desenvolvimento, onde as memórias e experiências vividas são imprescindíveis para a formação de um adulto socializado. É importante que o adolescente viva em um ambiente saudável, para que seu crescimento e desenvolvimento seja frutífero, este precisa ser acompanhado de forma regular por uma rede de apoio criada pelos profissionais de saúde juntamente com outros setores, afim de proporcionar um melhor acompanhamento de dados e criar mecanismos para sua manutenção.

Dados indicadores de adolescentes atendidos pela Rede de Saúde do Município de Glória D’Oeste em 2022:

0

02

146

99

Fonte: Dados obtidos através do Relatório de Atendimento Individual da Unidade de Saúde da Família do município de Glória D’Oeste em 2022.

A Secretaria de Saúde do município de Glória D’Oeste atua com destreza nas ações voltadas para a prevenção de doenças e na imunização de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Desta forma, apresentamos os dados que correspondem a realidade do município quanto aos casos de adolescentes com doenças sexualmente transmissíveis, onde temos o número de 0 (zero) casos registrados, já em relação as vacinas, temos o número de 146 (cento e quarenta e seis) imunizações com a primeira dose da vacina de HPV, e um total de 99 (noventa e nove) imunizações com a segunda dose da mesma vacina. Já em relação ao número de adolescentes gestantes, o município teve 2 (dois) casos registrados.

Em relação aos atendimentos realizados com adolescentes apresentamos o seguinte gráfico:

52

15

40

11

10

23

Fonte: Dados obtidos através do Relatório de Atendimento Individual da Unidade de Saúde da Família do município de Glória D’Oeste em 2022.

Em 2022 a Unidade Básica de Saúde do município de Glória D’Oeste e a Unidade Básica de Saúde do Distrito de Monte Castelo D’Oeste realizaram cerca de 600 atendimentos a adolescentes ao longo do ano, logo, após a análise destes, foi possível verificarmos as motivações mais frequentes das consultas realizadas, onde o Encaminhamento para Serviço Especializado – Psicólogo obteve um número de 52 (cinquenta e dois) casos, importa em mencionar que os adolescentes encaminhados seguem o devido tratamento e estão em acompanhamento nos dias atuais. Em segundo lugar nas motivações de consultas temos um número de 40 (quarenta) casos para a condição de Cefaleia. Com um número de 23 (vinte e três) casos temos as condições de náusea e vômitos, com um número de 15 (quinze) casos temos as causas de dores abdominais epigástricas, registrados também 11 (onze) casos de ansiedade generalizada e por último, das consultas com maiores ocorrências temos 10 (dez) casos para a condições de tosse.

4.4 – Operadores de Atendimento ao Adolescente Infrator no Município de Glória D’Oeste

Com o advento da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a partir da Lei 8.069/90, objetivou-se em regulamentar a internação de menores infratores, bem como todos os procedimentos desde o flagrante de sua conduta delitiva, a sua condução a autoridade policial, tendo preservados todos os seus direitos.

Partindo desta premissa, é mister discorrermos sobre o atendimento ao adolescente autor de ato infracional é necessário compreendermos o princípio da execução deste procedimento, ou seja, desde o processo de apuração até a aplicação e a execução da medida socioeducativa.O Município de Glória D’Oeste conta com 01 (um) Núcleo da Polícia Militar e a presença de 01 (um) Conselho Tutelar.

Como órgão responsável pela Proteção Integral da criança e o adolescente temos o Conselho Tutelar, instituído para promover a representação da sociedade no dever de assegurar às crianças e aos adolescentes o respeito aos seus direitos e garantias.Desta maneira,é incumbido a este que, após constatada a situação de risco pessoal ou social destes menores, ou, após o cometimento de ato infracional praticado, seja promovido o cumprimento dos dispositivos em lei para o fiel tratamento procedimental dos direitos das crianças e adolescentes.

Quanto aos índices de ocorrências registrados pelo Conselho Tutelar, assim demonstramos:

4 CASOS

3 CASOS

1 CASO

Fonte: Informações obtidas através do sistema de armazenamento de dados doConselho Tutelar em 2022.

A Polícia Militar é o órgão atuante para a condução do menor após o cometimento de ato infracional análogo ao crime e contravenção penal, que pela condição de inimputáveis este não será preso, mas sim apreendido e conduzido, portanto, não integrarão o sistema prisional, todavia será internado e privado de sua liberdade através de medidas socioeducativas em estabelecimentos responsáveis para tal finalidade

Quanto aos índices de ocorrências registrados pelo Núcleo da Polícia Militar de Glória D’Oeste, assim demonstramos:

3 CASOS

1 CASO

1 CASO

1 CASO

1 CASO

1 CASO

Fonte: Informações obtidas através do sistema de armazenamento de dados do Núcleo da Polícia Militar do Município em 2022.

Através destas informações é notório observar que o principal fator que leva ao adolescente a prática de um ato infracional no Município de Glória D’Oeste está associado ao uso precoce de bebidas alcoólicas, acarretando um comportamento agressivo e desrespeitoso em face ao Agentes de Segurança Pública do Município.

V – PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DO PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Glória D’Oeste pauta-se nos princípios e diretrizes previstos nas normativas legais tais como: Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução nº 119/2006 do CONANDA - e Lei do SINASE nº 12.594/2012. Os instrumentos legais supracitados direcionam as ações que o município irá executar para consolidar um atendimento íntegro aos adolescentes em conflito com a lei, de modo a promover um trabalho intersetorial eficaz em sua execução.

5.1 – Dos Princípios

Os princípios que abarcarão este Plano são:

Respeito aos Direitos Humanos para o atendimento ao adolescente; Reconhecimento e tratamento dos adolescentes enquanto pessoa em desenvolvimento, sujeito de direitos e responsabilidades; A primazia do Princípio da Prioridade absoluta; A enfatização da responsabilidade solidária da Família, Sociedade e Estado pela promoção e defesa dos direitos das crianças e aos adolescentes; Respeito ao devido processo legal; Excepcionalidade, brevidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento na aplicação da medida socioeducativa; Garantia da integridade física e segurança ao adolescente; Respeito à capacidade do adolescente de cumprir a medida; Compreensão da incompletude institucional; Garantia de atendimento especializado para adolescentes com deficiência; Municipalização do atendimento; Descentralização político-administrativa mediante a criação e a manutenção de programas específicos; Gestão democrática e participativa na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; Corresponsabilidade no financiamento do atendimento às medidas socioeducativas; Mobilização dos diversos segmentos da sociedade com fins de promover a indispensável participação nas propostas de ações.

5.2 – Objetivo Geral

O Objetivo Geral deste Plano se estabelece pela necessidade de promover meios estratégicos para a promoção dos direitos de proteção e defesa do adolescente infrator, de modo a visar pelo mecanismo de atendimento adequado após o cometimento de ato infracional, mecanismos estes pautados pela Lei Nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Federal Nº 12.594/12 – SINASE.

5.3 – Objetivos Específicos

Os Objetivos Específicos para este Plano são:

Promoção de ações de prevenção a violência e a criminalidade com a rede intersetorial; Ampliação dos serviços de atendimento ofertados aos adolescentes como forma de prevenir o ato infracional e ao atendimento do adolescente em conflito com a lei; Fortalecer a Rede de Apoio no que tange ao atendimento socioeducativo do município; Articular e integrar as diversas políticas públicas, programas, projetos e serviços para a articulação de ações em conjunto com a sociedade familiar para a defesa dos direitos das crianças e adolescentes; Aprimorar a manutenção e a melhoria da qualidade dos serviços ofertados pela rede de atendimento municipal, além de promover capacitações aos profissionais da rede; Criar estratégias para a conscientização das famílias sobre a importância da socialização do adolescente; Integrar os mecanismos para o cofinanciamento através da União, Estado e Município, para a efetivação das ações que estão previstas no presente instrumento.

VI – PÚBLICO ALVO

O Público Alvo específico deste plano são os adolescentes de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos incompletos, estes, autores de atos infracionais residentes no município de Glória D’Oeste e suas respectivas famílias. No entanto, também serão realizados trabalhos preventivos na Rede de Educação e na Comunidade, para alcançar um público maior, tais como crianças, empresários, profissionais autônomos, familiares e entre outros, para que assim haja a conscientização sobre a temática.

VII – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo necessita de monitoramento permanente para que as ações possam ser cumpridas, e avaliadas quando for preciso ser feitas as devidas correções. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem papel primordial, tendo este Plano como subsídio para a elaboração dos Planos de Ações Anuais do Conselho, e também para discussões com o Executivo e Legislativo em relação a elaboração das Leis Orçamentárias.

Sabemos que o monitoramento faz parte do processo avaliativo que envolve a coleta, a análise sistemática e periódica das informações e dos indicadores de adolescentes em que se atribui a prática do ato infracional no município de Glória D’Oeste, este monitoramento contínuo nos permitirá verificar se as ações propostas estão sendo desenvolvidas conforme o que foi proposto no Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, e se este está alcançando os resultados esperados no decorrer do tempo previsto, diante disso, o monitoramento produzirá informações à avaliação.

O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo contará com encontros presenciais com o Comitê Gestor Intersetorial que foi regulamentado pelo Decreto nº 1.067 de 09 de Janeiro de 2023, e os gestores responsáveis pelas metas que foram estabelecidas, para que sejam discutidos os avanços e as necessidades de ajustes para o cumprimento do que foi proposto em sua elaboração. Nos anos que seguem e até a sua vigência, todo o investimento deverá ser acompanhado, bem como garantido que suas metas sejam alcançadas de forma eficaz, para que seja garantido os direitos destes adolescentes, bem como no fortalecimento de seu desenvolvimento.

Até 2031 os representantes de cada setor neste plano mencionados, em parceria com a Gestão Municipal, acompanharão a efetivação das metas e ações que foram propostas, e, para isso, precisaremos de toda a rede que envolve o Sistema para garantirmos ações e políticas públicas que realmente venham promover o seu desenvolvimento.

VIII – ESPAÇO TEMPORAL DE EXECUÇÃO

DETALHAMENTO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS E METAS PARA O PERÍODO 2022– 2031

EIXO 1 – GESTÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

OBJETIVO

AÇÕES

2022

...

2031

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

Atendimento Inicial;

Instituir a Comissão Intersetorial como instancia permanente de acompanhamento, monitoramento e avaliação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo com coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Revisar e aprimorar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo a cada ano;

Realizar ações de acompanhamento da Unidade de Acolhimento Inicial no município;

Definir fluxo de atendimento intersetorial para a execução do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;

Definir indicadores de monitoramento e avaliação do Sistema de Atendimento Socioeducativo;

Definir os procedimentos para a acolhida do adolescente em cumprimento da medida, na inserção escolar e profissionalizante a fim de garantir a permanência;

Promover palestras na rede escolar de ensino municipal e estadual, tendo como público alvo os adolescentes, para fins de: Prevenção de atos infracionais, doenças sexualmente transmissíveis, evasão escolar, a importância da vacinação, a prevenção do suicídio com a campanha Setembro Amarelo e dentre outras campanhas de prevenção;

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Gestão Municipal e o CMDCA;

Comissão Intersetorial;

Gestão Municipal e o CMDCA;

Comissão Intersetorial;

Comissão Intersetorial;

Comissão Intersetorial e CMDCA;

Comissão Intersetorial;

Atendimento aos Adolescentes e famílias;

Acompanhar a frequência e evolução do atendimento nos serviços de saúde mental de dependência química;

Aprimorar protocolos e fluxos intersetoriais de atendimento socioeducativo;

Inserir no Plano Municipal de Educação a prioridade do acesso à rede de ensino;

Inserir no Plano Municipal de Saúde o tratamento para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa com transtorno mental, PCD e com dependência química;

Fortalecer as ações intersetoriais no ambiente escolar, como práticas de prevenção aos agravos, promoção da saúde e do protagonismo infanto-juvenil;

Promover através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, o desenvolvimento de projetos esportivos para o atendimento ao adolescente, como forma de estimular a participação destes na prática de esportes e apresentar os seus benefícios;

Realizar o acompanhamento do adolescente no ambiente familiar, durante o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, e promover o encaminhamento aos programas sociais;

Promover encontros e reuniões com as famílias dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, como forma de estimular a participação da família para a atenção ao acompanhamento do adolescente neste período, e a importância do apoio familiar para uma ressocialização eficaz;

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Secretaria Municipal de Saúde;

Comissão Intersetorial;

Secretaria Municipal de Educação;

Secretaria Municipal de Saúde;

Comissão intersetorial e CMDCA;

CMDCA e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar e CMDCA;

Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar e CMDCA;

EIXO 2 – QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

OBJETIVO

AÇÕES

2022

...

2031

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

Capacitação Profissional

Promover a formação dos atores do Sistema de Garantia de Direitos;

Possibilitar a capacitação dos atores de execução que fazem parte do sistema socioeducativo municipal;

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Gestão Municipal e o CMDCA;

Gestão Municipal;

Gestão de Recursos Humanos

Criar sistema de informação intersetorial e integrado, inclusive com Sistema de Justiça, a fim de garantir que os atores responsáveis possam acompanhar a trajetória do adolescente no Sistema de Atendimento Socioeducativo;

Promover a participação dos atores envolvidos no processo socioeducativo do município, em eventos Estaduais e Nacionais na área das políticas públicas de atendimento a criança e ao adolescente;

Realizar cursos direcionados as pessoas que fazem parte da rede de atendimento socioeducativo, com foco no trabalho em rede, para o melhor atendimento ao adolescente através das políticas de assistência e o controle social;

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Gestão Municipal, CMDCA, Sistema de Justiça;

Gestão Municipal e CMDCA;

Gestão Municipal e CMDCA;

EIXO 3 – PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E AUTÔNOMA DOS ADOLESCENTES

OBJETIVO

AÇÕES

2022

...

2031

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

Medidas Socioeducativas: Prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida

Acompanhar a frequência e o rendimento escolar do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;

Articular junto ao Estado o acompanhamento da frequência e o rendimento escolar do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;

Difundir orientações técnicas para qualificar a atuação dos profissionais de diferentes setores envolvidos no atendimento do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;

Definir estratégias para a qualificação profissional e inclusão de jovens em medida socioeducativa, através de parcerias com Entidades para a realização dos cursos profissionalizantes;

Executar as medidas socioeducativas em meio aberto, conforme previsto no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;

Incentivar a participação dos adolescentes nos eventos sociais da comunidade, em cursos profissionalizantes, em ações de escolarização, mercado de trabalho e esportes;

Promover através de palestras na comunidade em geral, com intuito de mobilizar a sociedade afim de ampliar o número de orientadores no acompanhamento da medida de liberdade assistida,

Fomentar a participação dos adolescentes quanto as reuniões que deliberarem sobre as políticas públicas de atendimento as medidas socioeducativas;

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Secretaria Municipal de Educação;

Comissão Intersetorial;

Gestão Municipal e CMDCA;

Gestão Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social e CMDCA;

Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Assistência Social;

Comissão Intersetorial;

Comissão Intersetorial e o CMDCA;

Comissão Intersetorial e CMDCA;

EIXO 4 – FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

OBJETIVO

AÇÕES

2022

...

2031

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

Gestão Orçamentária Financeira

Indicar prioridades para o investimento no atendimento do adolescente que cumpre medida socioeducativa em meio aberto;

Prever os recursos financeiros necessários para implementação e aprimoramento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, considerando o ciclo orçamentário do município;

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CMDCA;

Gestão Municipal;

Sistema do Fundo da Infância e Adolescência – FIA

Acompanhar e fiscalizar a utilização de recursos destinados ao atendimento da criança e do adolescente;

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Comissão Intersetorial e CMDCA;

Sistema de Informação

Fazer a constante manutenção do Sistema de Informação para Infância e Adolescência – SIPIA;

Promover a capacitação dos Conselheiros Tutelares para a realização do preenchimento adequado de informações no sistema SIPIA;

Informatizar a rede de apoio intersetorial para o adequado atendimento ao adolescente, através de um sistema integrado de informações em relação ao atendimento do adolescente em acompanhamento;

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Conselho Tutelar;

Gestão Municipal e CMDCA;

Gestão Municipal e CMDCA;

IX – REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

DECRETO Nº 1.067 DE 09 DE JANEIRO DE 2023. Disponível em: .;

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Disponível em: .;

IBGE/Portal do IBGE. Disponível em: .;

Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso – Vigência 2015-2024. Disponível em: .

Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: Diretrizes e Eixos Operativos para o SINASE. Brasília, 2013; Disponível em: .

SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei Nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012). Disponível em: .

X – APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

Parecer do CMAS:

Data da Reunião:

Ata nº:

Resolução: