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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 12.889.035/0001-02, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO
1.1. O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para o seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 083/2024, conforme segue: ITEM | CÓD. MATERIAL | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA REGISTRADA | MARCA SUBSTITUTA |
2 | 162039 | BIS | ACICLOVIR CONCENTRAÇÃO /DOSAGEM 50 MG/G, FORMA FARMACEUTICA CREME, FORMA DE APRESENTAÇÃO BISNAGA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO TÓPICA. 10 GRAMAS. | PRATI DONADUZZI | CIMED |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a substituição da marca pois, a licitante informa que, devido à indisponibilidade de estoque do produto licitado no fabricante, não está cumprindo com a entrega deste, pois não possui previsão de entrega. Cumpre salientar que, a marca licitada, ainda encontra-se com produto indisponível no mercado. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento do produto, aceita a substituição de marca, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretário da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, a marca substituta atende a todos os requisitos do edital, possuindo preços equiparados conforme pesquisa de valor realizada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial.
Sapezal – MT, 21 de junho de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT