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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 04/2016
FICA ESTABELECIDA A DOAÇÃO PARA A AEBA - ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTEARAPUTANGUENSE/ARAPUTANGA/MT,DEVIDAMEN-TE INSCRITA NO CNPJ Nº 15339474/0001-30 DOS BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS INSERVIVES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, CONFORME O QUE ABAIXO ESPECIFICA:
ART. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, autorizado a proceder a doação de bens móveis patrimoniais inservíveis, para a AEBA Associação Evangélica Beneficente Araputanguense, conforme o que abaixo especifica:
01 – Bebedouro IBBL branco, patrimônio nº 426
01 – Cadeira de ferro Almofadada 03 assentos vermelha, patrimônio nº 90
01 – Cadeira de ferro Almofadada 03 assentos vermelha, patrimônio nº 103
01 – Cadeira de fixa estofada/realme, patrimônio nº 222
01 – Cadeira de fixa estofada/realme, patrimônio nº 230
01 – Cadeira giratória s/braço cor bordô, patrimônio nº 222
01 – Caixa de som suspensa, patrimônio nº 017
01 – Caixa de som suspensa, patrimônio nº 018
01 – Caixa de som suspensa, patrimônio nº 019
01 – Caixa de som suspensa, patrimônio nº 020
01 – Caixa de som suspensa, patrimônio nº 021
01 – Caixa de som suspensa, patrimônio nº 022
01 – Mesa de Som 06 canais/dobson, patrimônio nº 275
01 – Microfone Karsect KRU, patrimônio nº 423
01 – Microfone Karsect KRU, patrimônio nº 424
01 – Microfone Karsect KRU, patrimônio nº 425
01 – Monitor CRT Samsung tela plana, patrimônio nº 380
01 – Monitor CRT Samsung tela plana, patrimônio nº 381
01 – Nobreak, patrimônio nº 395
01 – Nobreak, patrimônio nº 397
01 – Processador (CPU) Intel Pentium , patrimônio nº 390
01 – Processador (CPU) Intel Pentium , patrimônio nº 490
01 – Poltrona base giratória/runabel, patrimônio nº 388
01 – Armário fórmica compensado, patrimônio nº 198
01 – Armário fórmica compensado, patrimônio nº 200
01 – Armário fórmica compensado, patrimônio nº 201
ART. 2º - A doação se processará de forma simples com a devida autorização dos nobres pares do Poder Legislativo de Araputanga.
ART. 3º - Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de Março de 2016.
Hemerson Carvalho Benvenuti Joel Marques de Queiroz
P/Presidente P/Vice-Presidente
Ronaldo de Jesus Santos Wilson Sanaiotti Junior
P/1º Secretário P/ 2º Secretário
Joilson Nunes Barros
Tesoureiro