Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2016.

RESOLUÇÃO Nº 04/2016

RESOLUÇÃO Nº 04/2016

FICA ESTABELECIDA A DOAÇÃO PARA A AEBA - ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTEARAPUTANGUENSE/ARAPUTANGA/MT,DEVIDAMEN-TE INSCRITA NO CNPJ Nº 15339474/0001-30 DOS BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS INSERVIVES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, CONFORME O QUE ABAIXO ESPECIFICA:

ART. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, autorizado a proceder a doação de bens móveis patrimoniais inservíveis, para a AEBA Associação Evangélica Beneficente Araputanguense, conforme o que abaixo especifica:

01 – Bebedouro IBBL branco, patrimônio nº 426

01 – Cadeira de ferro Almofadada 03 assentos vermelha, patrimônio nº 90

01 – Cadeira de ferro Almofadada 03 assentos vermelha, patrimônio nº 103

01 – Cadeira de fixa estofada/realme, patrimônio nº 222

01 – Cadeira de fixa estofada/realme, patrimônio nº 230

01 – Cadeira giratória s/braço cor bordô, patrimônio nº 222

01 – Caixa de som suspensa, patrimônio nº 017

01 – Caixa de som suspensa, patrimônio nº 018

01 – Caixa de som suspensa, patrimônio nº 019

01 – Caixa de som suspensa, patrimônio nº 020

01 – Caixa de som suspensa, patrimônio nº 021

01 – Caixa de som suspensa, patrimônio nº 022

01 – Mesa de Som 06 canais/dobson, patrimônio nº 275

01 – Microfone Karsect KRU, patrimônio nº 423

01 – Microfone Karsect KRU, patrimônio nº 424

01 – Microfone Karsect KRU, patrimônio nº 425

01 – Monitor CRT Samsung tela plana, patrimônio nº 380

01 – Monitor CRT Samsung tela plana, patrimônio nº 381

01 – Nobreak, patrimônio nº 395

01 – Nobreak, patrimônio nº 397

01 – Processador (CPU) Intel Pentium , patrimônio nº 390

01 – Processador (CPU) Intel Pentium , patrimônio nº 490

01 – Poltrona base giratória/runabel, patrimônio nº 388

01 – Armário fórmica compensado, patrimônio nº 198

01 – Armário fórmica compensado, patrimônio nº 200

01 – Armário fórmica compensado, patrimônio nº 201

ART. 2º - A doação se processará de forma simples com a devida autorização dos nobres pares do Poder Legislativo de Araputanga.

ART. 3º - Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de Março de 2016.

Hemerson Carvalho Benvenuti Joel Marques de Queiroz

P/Presidente P/Vice-Presidente

Ronaldo de Jesus Santos Wilson Sanaiotti Junior

P/1º Secretário P/ 2º Secretário

Joilson Nunes Barros

Tesoureiro