Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2024.

LEI 1.637/2024

LEI Nº. 1.637, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANCA PÚBLICA ITAÚBA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover repasse de valores no importe de R$31.422,00 (trinta e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais) para o Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG de Itaúba-MT, associação privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 15.319.963/0001-20, com sede na Av. Tancredo Neves, nº. 799 b, centro, Itaúba-MT, para auxiliar no custeio da mobília das dependências do Novo Núcleo de Polícia Militar de Itaúba-MT.

§ 1º A transferência do valor descrito no caput será feita a título de auxílio financeiro para corroborar no custeio das despesas com aquisição da mobília para as dependências do Novo Núcleo da Polícia Militar, sediado em Itaúba, objetivando a conclusão das instalações para inauguração.

§ 2º O presente repasse integra as providências implementadas para edificação do “Novo Núcleo”, que resultará em aumento do número de efetivo e por consequência, o reforço da segurança municipal.

Art. 2º A transferência referida no art. 1º será feita por meio de transferência eletrônica em conta corrente da entidade beneficiada e em parcela única com finalidade exclusiva corroborar no custeio das despesas com aquisição da mobília conforme requerimento e documentos anexos.

Parágrafo único. O Termo de Repasse deverá especificar os deveres e obrigações de cada parte ressalvando a previsão de pagamento e compromisso de prestação de contas no prazo estabelecido.

Art. 3º A Entidade receptora deverá aplicar os recursos provenientes do referido Termo em conformidade ao que preconiza a descrições da mobília a ser adquirida.

Art. 4º A entidade deverá prestar contas da aplicação do recurso ao Departamento de Contabilidades da Prefeitura Municipal bem como ao Controle Interno local, observadas as disposições deste regulamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da transferência dos valores mencionada no art. 2º.

I – A prestação de contas descrita no “caput” e devidamente apresentada pela entidade deverá conter a descrição pormenorizada dos gastos, sua comprovação por meio de documentos idôneos e em vias originais.

II – Os dados financeiros serão analisados com o intuito de constatar o nexo entre a receita e a despesa realizada, sua conformidade bem como o cumprimento das normas pertinentes.

Art. 5º A prestação de contas relativa aos créditos recebidos deverá conter os seguintes relatórios:

I – Relatório elaborado pela Entidade e assinado pelo seu representante legal, contendo as despesas contraídas.

II – Relatório de aplicação financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas.

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba – MT, em 25 de junho de 2024.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 25/06/2024 a 25/07/2024