Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 060/2024 DATA : 24/06/2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 060/2024 DATA : 24/06/2024

SÚMULA: Homologa a Instrução Normativa n.º 020/2010 – 7ª Versão - da Administração Publica, que “Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica para a contratação de bens, serviços e obras que trata a Lei Federal n.º 14.133/2021, no Âmbito do Poder Executivo do Município de Marcelândia , Estado de Mato Grosso”, e dá outras providências.

CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, especialmente pela Lei nº. 647/2007 e 729/2010, que institui o Sistema de Controle Interno no Município de Marcelândia que atuará de forma integrada com o Poder Legislativo, com abrangência em todos os órgãos e agentes públicos da administração direta, indireta e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos.

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Instrução Normativa n.º 020/2010 - 7ª Versão, aprovado; 24/06/2024 Ato de Aprovação ; Decreto nº 060/2024, da Administração Publica, que “Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica para a contratação de bens, serviços e obras que trata a Lei Federal n.º 14.133/2021, no Âmbito do Poder Executivo do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso”, que é parte integrante do presente Decreto para todos os efeitos legais.

Art. 2º Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Responsáveis e por seus respectivos Sistemas Administrativos.

Art. 3º Caberá à Unidade de Controle Interno – UCI prestar esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as versões anteriores.

Marcelândia-MT, 24 de junho de 2024.

CELSO LUIS PADOVANI

Prefeito Municipal

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