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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº 060/2024 DATA : 24/06/2024
SÚMULA: Homologa a Instrução Normativa n.º 020/2010 – 7ª Versão - da Administração Publica, que “Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica para a contratação de bens, serviços e obras que trata a Lei Federal n.º 14.133/2021, no Âmbito do Poder Executivo do Município de Marcelândia , Estado de Mato Grosso”, e dá outras providências.
CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, especialmente pela Lei nº. 647/2007 e 729/2010, que institui o Sistema de Controle Interno no Município de Marcelândia que atuará de forma integrada com o Poder Legislativo, com abrangência em todos os órgãos e agentes públicos da administração direta, indireta e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos.
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Instrução Normativa n.º 020/2010 - 7ª Versão, aprovado; 24/06/2024 Ato de Aprovação ; Decreto nº 060/2024, da Administração Publica, que “Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica para a contratação de bens, serviços e obras que trata a Lei Federal n.º 14.133/2021, no Âmbito do Poder Executivo do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso”, que é parte integrante do presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2º Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Responsáveis e por seus respectivos Sistemas Administrativos.
Art. 3º Caberá à Unidade de Controle Interno – UCI prestar esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as versões anteriores.
Marcelândia-MT, 24 de junho de 2024.
CELSO LUIS PADOVANI
Prefeito Municipal
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