Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2015.

LEI Nº. 663, DE 02 DE ABRIL DE 2015

“Altera A Lei Nº 624 De 30 De Junho De 2015, Que Dispõe Sobre A Concessão De Auxílio - Alimentação Aos Servidores Do Poder Legislativo Do Município De Gaucha Do Norte-Mt”.

Nilson Francisco Aléssio, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores em sessão de 16/03/2015, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Gaúcha do Norte – MT, a alterar a Lei Municipal nº 624 de Junho de 2015, a qual institui a Concessão de Auxílio - Alimentação aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Gaúcha Do Norte-MT.

Art. 2º - Altera o Artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º: Fica instituído auxílio-alimentação para os servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Gaúcha do Norte-MT, no valor limite de R$220,00 (Duzentos e vinte reais).

Art. 3º - Dá nova redação ao Artigo 10, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 -

O valor unitário do auxílio alimentação corresponderá a R$10,00 (dez reais), por dia útil efetivamente trabalhado, observado o limite mensal de 22 (vinte e dois) dias para o servidor que tiver freqüência integral durante o mês de competência.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.

Gaúcha do Norte, 02 de Abril de 2015.

Nilson Francisco Aléssio.

Prefeito Municipal.