Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2024.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICÍPAL DE UNIÃO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido nesta cidade de União do Sul, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Joaçaba n. 88, centro, inscrito no CNPJ/MF sob número 01.645.303/0001-24, neste ato representado pelo Vereador Presidente Sr. LEVI ZANARDI, brasileiro, maior, portador do CPF nº 346.***.***-20 e Inscrito no Cadastro Geral RG n. 40******65 SSP/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e as EMPRESAS: JULIANA SOARES DE ALMEIDA MEI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.185.039/0001-33, estabelecida na Rua Maravilha n. 151, Bairro Imperatriz, Cidade de União do Sul - MT, neste ato representada por sua Socia Proprietária, Srª Juliana Soares de Almeida, brasileira, maior, inscrita no CPF nº 023.***.***-40 e a EMPRESA MSB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.257.279/0001-03, estabelecida na Avenida Brasil n. 748, Bairro Goiabeira, Cidade de Cuiabá - MT, neste ato representada por seu Socio Proprietário, Sr. Marcos Sacardi Biudes, brasileiro, maior, inscrito no CPF nº 995.***.***-49, de acordo com o disposto na Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações e conforme o Processo de dispensa de licitação sob nº 04/2024, na modalidade de presencial, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para fornecimento de materiais de expediente em geral, para atender as necessidades do Legislativo Municipal, de conformidade com o Termo de Referência anexado, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

Constitui objeto da presente Ata, o Registro de Preços, por parte da empresa acima identificada, para o fornecimento dos produtos abaixo discriminados, com suas características e respectivos preços:

EMPRESA: JULIANA SOARES DE ALMEIDA MEI - CNPJ/MF sob nº 43.185.039/0001-33

ITEM

COD.

UNID.

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

QUANT.

Marca

Vl Unit.

Vl Total

1

38600

PAC

CAIXA DE ARQUIVO MORTO EM PAPELAO, MEDIDAS APROXIMADAS DE 340X240X130MM - CX C/25 UNIDADES COR NATURAL.

4

R$ 132,34

R$ 529,36

2

265295-1

UNID.

CAIXA DE ARQUIVO MORTO EM PLASTICO TIPO POLIONDA, MEDINDO 340 x 240 x 130 NAS CORES VARIADAS

30

R$ 10,66

R$ 319,80

3

85243

UNID.

CAIXA DE CORRESPONDENCIA TRIPLA MOVEL ALP 10,6 (FECHADA) X 25,5 X 37,0 CM, ARTICULAVEL INJETADA EM POLIESTIRENO COM TRES BANDEJAS NO TAMANHO OFICIO NAS CORES CRISTAL OU FUME.

30

R$ 54,35

R$ 1.630,50

4

137893-7

CX

CANETA ESFEROGRAFICA CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL SEXTAVADA PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO E, COM ESPESSURA DE (1,0MM), NA COR PRETA, TAMPA ANTIASFIXIANTE CX COM 50 UNIDADE

6

R$ 47,17

R$ 283,02

5

137891-0

CX

CANETA ESFEROGRAFICA CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL, SEXTAVADA, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO E, COM ESPESSURA DE (1,0MM), NA COR AZUL, TAMPA ANTIASFIXIANTE, ESCREVER POR 2KM E GRAVAÇÃO DO LOGOTIPO NO CORPO DA CANETA CAIXA C/50 UNIDADE

6

R$ 49,49

R$ 296,94

6

185273-6

UNID.

CANETA MARCA TEXTO FLUORESCENTE CORES VARIADAS, ESCRITA MACIA DE ALTA QUALIDADE. PONTA RESISTENTE E EM FORMATO CHANFRADO 4MM.

20

R$ 4,62

R$ 92,40

7

153256-1

UNID.

CANETA PERMANENTE PARA CD CORPO DE PLASTICO OPACO, PONTA 2.0 NA COR AZUL OU PRETA

3

R$ 4,02

R$ 12,06

8

80773

CX

CLIPS PARA PAPEL EM ACO NIQUELADO N ° 04/0, FABRICADO COM ARAME DE ACO ANTIFERRUGEM CAIXA COM 500G.

6

R$ 19,60

R$ 117,60

9

80773

CX

CLIPS PARA PAPEL EM AÇO NIQUELADO N ° 06/0, FABRICADO COM ARAME DE AÇO ANTIFERRUGEM CAIXA COM 500G.

6

R$ 31,99

R$ 191,94

10

80773

CX

CLIPS PARA PAPEL EM ACO NIQUELADO N ° 2/0, FABRICADO COM ARAME DE ACO ANTIFERRUGEM CAIXA COM 500G.

6

R$ 24,68

R$ 148,08

11

176756-9

CX

ENVELOPE DE PAPEL SULFITE, SACO, SEM IMPRESSAO, 260 x 360 mm , COM ABA, BRANCO CX C/100 UNIDADE

4

R$ 77,33

R$ 309,32

12

223470-0

UNID.

EXTRATOR DE GRAMPOS - EM ACO CROMADO, PROPRIO PARA EXTRACAO DE GRAMPOS 26/6 E 26/8. TIPO ESPATULA

6

R$ 4,01

R$ 24,06

13

322617-4

UNID.

GRAMPEADOR DE MESA PARA ATÉ 25 FOLHAS 75G°M². PINTURA PRETA FOSCA E DESIGN MODERNO, BASE ANTIDERRAPANTE E TRILHO DE ALTA PERFORMANCE. MECANISMO E BARRA 100% DE METAL. SISTEMA ANTI-BLOQUEIO DE GRAMPOS. JANELA QUE DEMONSTRA O NÍVEL DE ENCHIMENTO DE GRAMPOS. DUAS FUNÇÕES: GRAMPEAMENTO E TACHEAMENTO. TRILHO COM CAPACIDADE PARA 140 GRAMPOS 26/6. POSSUIR MÍNIMO DE DOIS ANOS DE GARANTIA DE FÁBRICA

5

R$ 26,56

R$ 132,80

14

235208-7

UNID.

GRAMPO FIXA PAPEL - TIPO TRILHO METALICO DE LUXO, PARA PASTA MEDINDO 80MM, 500 FOLHAS, CAIXA COM 50 UNIDADES, EM METAL NIQUELADO.

6

R$ 19,41

R$ 116,46

15

334434-7

UNID.

GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM ACO GALVANIZADO,106/6 CAIXA COM 5000 GRAMPOS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO RPODUTO E DADOS DO FABRICANTE.

6

R$ 23,38

R$ 140,28

17

283799-4

UNID.

LIVRO ATA MEDINDO (210 X 320) MM, CAPA PESANDO EM TORNO DE 80G/M2,REVESTIDA COM PAPEL KRAFT, PESANDO CAPA DURA,NA COR PRETA. CONTENDO 100 FOLHAS

5

R$ 18,22

R$ 91,10

18

6341-0

UNID.

LIVRO DE PONTO ADMINISTRATIVO MODELO OFICIAL COM 02 ASSINATURAS, 100FOLHAS - FORMATO 218X319MM

10

R$ 23,85

R$ 238,50

19

431470-0

CX

MIDIA CD-R - GRAVACAO DE AUDIO E DADOS, TIPO OPTICA GRAVAVEL, COMPATIVEL COM CD-ROM 1X-32X OU SUPERIOR,700 MB / 80 MINUTOS 52X. CAIXA COM 50 UNIDADES

2

R$ 123,75

R$ 247,50

20

71779

UNID.

MOCHILA PARA NOTEBOOK 15,6 POLEGADAS, ALÇAS ACOLCHOADAS AJUSTAVEIS E ANATOMICA, REFORCADOS, CARACTERISTICAS: MATERIAL: 100% POLIESTER, TECIDO IMPERMEAVEL. COMPARTIMENTO, BOLSOS LATERAIS EM REDE, ALCA DE MAO COM CABO DE ACO, ZIPER DUPLO, DIVISÓRIAS E BOLSO FRONTAL, AMPLO ESPACO INTERNO. DIMENSOES: ALTURA 47CM; LARGURA 31CM.

5

R$ 160,29

R$ 801,45

21

410609-1

PAC

PAPEL CERTIFICADO OPALINE FORMATO A4,180G/M2, NA COR BRANCA. PACOTE COM 50 UNIDADE

4

R$ 21,85

R$ 87,40

22

64627

PAC

PAPEL FOTOGRAFICO, AUTOADESIVO GLOSSY BRANCO BRILHANTE DE ALTA RESOLUCAO, PARA IMPRESSÃO A JATO DE TINTA E A LASER, TAMANHO A4 180 g/m² SECAGEM RAPIDA, A PROVA D ÁGUA. EMBALAGEM 50 FOLHAS.

10

R$ 31,44

R$ 314,40

23

15853

CX

PAPEL SULFITE FORMATO A4, (210X297MM) GRAMATURA 75 G/M², COM BOM DESEMPENHO EM IMPRESSORA A LASER, A JATO DE TINTA, FOTO COPIADORA, FAX E OFF SET, RESMAS EM PAPEL IMPERMEAVEL, CAIXA COM 10 RESMAS COM 500 UNIDADES. EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

12

R$ 294,95

R$ 3.539,40

24

325915-3

UNID.

PASTA CATALOGO ORGANIZADORA FORMATO OFICIO/A4 ENVELOPES PLASTIFICADO, COM 100 ENVELOPES NA ESPESSURA DE 0,10 MICRAS E 4 EXTENSORES DE METAL NA COR PRETA

5

R$ 20,57

R$ 102,85

25

433083-8

CX

PASTA SUSPENSA, EM CARTAO MARMORIZADO PLASTIFICADO, 305G/M2, FORMATO OFICIO, COM GRAMPO TRILHO. CAIXA COM 20 UNIDADES

3

R$ 140,72

R$ 422,16

26

169507-0

UNID.

PERFURADOR PARA PAPEL EM ESTRUTURA METALICA, COM CAPACIDADE DE 35 FOLHAS, COM 2 VAZADORES, NA COR PRETA.

4

R$ 45,28

R$ 181,12

27

322637-9

UNID.

PERFURADOR PARA PAPEL EM FERRO FUNDIDO, CAPACIDADE DE 60 FOLHAS COM 75G/M2, COM 2 VAZADORES.

4

R$ 115,38

R$ 461,52

28

158147-3

UNID.

PILHA AA, ALCALINA, NA VOLTAGEM DE 1,5V, EMBALADO EM CARTELA COM 04 UNIDADES

20

R$ 16,92

R$ 338,40

29

27287-6

UNID.

PILHA AAA ALCALINA, NA VOLTAGEM DE 1,5V, EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES

15

R$ 17,12

R$ 256,80

30

165059-9

CX

PRENDEDOR DE PAPEL BLINDER RETANGULAR, MEDINDO 32 MM CAIXA COM 12 UNIDADES.

6

R$ 16,28

R$ 97,68

31

196237-0

CX

PRENDEDOR DE PAPEL BLINDER RETANGULAR, MEDINDO 41 MM CAIXA COM 12 UNIDADES

6

R$ 23,52

R$ 141,12

32

231689-7

UNID.

RECADO AUTO ADESIVO - EM PAPEL OFF-SET, ADESIVO PAPEL, MEDINDO (36 X 51) MM, COM 100 FOLHAS CADA BLOCO, NA COR AMARELA

10

R$ 8,60

R$ 86,00

33

34165

UNID.

RECADO AUTO ADESIVO - EM PAPEL OFF-SET, MEDINDO 50X50MM BLOCO COM 250 FOLHAS CADA, EMBALADO EM FILME DE POLIPROPILENO, NA COR NEON

10

R$ 20,00

R$ 200,00

Valor Total R$ 11.952,02 (onze mil novecentos e cinquenta e dois reais e dois centavos)

EMPRESA: MSB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ/MF sob nº 08.257.279/0001-03

ITEM

COD.

UNID.

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

QUANT.

Marca

Vl Unit.

Vl Total

16

84087

UNID.

KIT 4 TINTAS ORIGINAIS PARA IMPRESSORA EPSON 544, COMPATIVEL MODELOS L4260 L6191 L4150 L4160 L6161 L6171 L6191, CORES: AMARELO / CIANO T504 (70ML) / MAGENTA T504 (70ML) / PRETO T504 (127ML), DEVIDAMENTE EMBALADOS LACRADO,

10

R$ 68,90

R$ 689,00

34

85104

UNID.

TONNER PARA IMPRESSORA COMPATIVEL LASERJET PD219 PARA IMPRESSORAS PANTUM 1.6k P2509W M6559NW COM CHIP, NOVO NA CAIXA DEVIDAMENTE EMBALADO, RENDIMENTO ATÉ 1600 PG A 4 A 5%, COM EXCELENTE QUALIDADE DE IMPRESSÃO.

30

R$ 88,90

R$ 2.667,00

35

55527

UNID.

TONNER COMPATIVEL IMPRESSORA LASERJET CF283A. NOVO, NA CAIXA DEVIDAMENTE EMBALADO, COM CHIP, RENDIMENTO ATE 1.500 PAG A 5%, COR PRETO

5

R$ 28,90

R$ 144,50

Valor Total R$ 3.500,50 (três mil e quinhentos reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA II - DO VALOR

1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 14.452,52 (quatorze mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos).

CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO 1. Os preços ofertados para os itens descritos no Anexos I, permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo justificadamente, durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, caso em que poderá haver apostilamento da Ata de registro de preços. 2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro deste instrumento, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 136, I, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e serviços. CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata, podendo ser prorrogado por igual prazo caso haja interesse de ambas as partes.

CLÁUSULA V – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1. O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura desta Ata de Registro de Preços, conforme quantidades determinadas pela Câmara Municipal de União do Sul, mediante solicitação/ordem de fornecimento da CONTRATANTE, devendo os produtos, estar em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I – Termo de Referência do edital do respectivo processo de dispensa de licitação, e obedecidos os valores e condições propostas; 2. A entrega dos produtos, objeto desta ata de registro de preços deverá ser feita sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, devendo obedecer aos prazos de entrega estipulados de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de envio da Ordem de fornecimento ou nota de empenho. 3. Executar fielmente o objeto da Ata de Registro de Preços, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento. 4. A detentora da Ata deverá fazer constar nos documentos fiscais emitidos, da alíquota e valor para retenção do Imposto de Renda I. R. ou, em caso de isenção, informar o enquadramento legal do benefício, conforme Instrução Normativa RFB 1.243/2012; CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1 - O recebimento do objeto dar-se-á imediatamente após a entrega parcelada do mesmo, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadas, mediante termo de recebimento definitivo ou recibo firmado pelo servidor responsável.

CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO 1 - A empresa licitante detentora da ata de registro de preços deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao objeto do qual foi vencedora, devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias da Ordem das Fornecimentos. 2 - O pagamento das notas fiscais emitidas e apresentadas na Câmara Municipal, setor contábil, deverão cumprir a ordem cronológica de pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços no âmbito do Legislativo Municipal. 3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 4 - O pagamento poderá ser feito diretamente junto à Tesouraria da Contratante, ou mediante crédito em conta corrente bancária indicada pela Contratada. 5 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa detentora da ata de registro de preços deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (INSS e FGTS) e perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, poderá apresentar também cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de impostos naquela modalidade. CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO 1. O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso nos seguintes casos: 1.1. Pela Câmara Municipal de União do Sul, quando: a) houver descumprimento total ou parcial, pela Empresa fornecedora, das condições previstas no Edital da presente licitação e referenciadas nesta Ata (Artigo 90 da Lei Federal 14.133 de 01/04/2021); b) A empresa vencedora/fornecedora não assinar a presente Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceitável; c) A empresa fornecedora não aceitar reduzir os seus preços registrados, na hipótese desses se tornarem superiores àqueles praticados no mercado; 1.2. Pela Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços (Empresa Vencedora/Fornecedora), quando:

a) Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, sendo esta solicitação, tanto para cancelamento ou suspensão do preço registrado, formulada com antecedência de 30 dias, caso em que fica facultada à CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido;

2. O cancelamento e a suspensão de registro, nas hipóteses previstas, assegurado à Empresa Detentora da Ata o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente; 3. A comunicação do cancelamento ou suspensão de preço registrado será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de preços; 4. O prazo para a suspensão temporária deverá ser estabelecido em cada caso, sendo que, enquanto perdurar a suspensão, poderá ser utilizado novas licitações para aquisição do respectivo objeto registrado. CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta do Município de União do Sul pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 167 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021. 2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com multas, nos limites da legislação vigente, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. 3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 4 - Os procedimentos para aplicação de advertência por descumprimento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito de órgão participante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 5 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades e multas relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador, e as penalidades serão aplicadas pela autoridade superior do órgão. CLÁUSULA X - DA RESCISÃO a) Pelo descumprimento total ou parcial por parte da CONTRATADA do compromisso assumido em virtude da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, é garantido ao Legislativo de União do Sul (Contratante) o direito de rescisão nos termos do art. 89 da Lei nº 14.133, assegurando- se o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito; b) A rescisão deste registro de preços ou documento equivalente nos termos do art. 89 da Lei nº 14.133, poderá ser: 1) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados no inciso IX do art. 82 da Lei nº 14.133; 2) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração; 3) judicial, nos termos da legislação. CLÁUSULA XI – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

As efetivas aquisições dos materiais de expediente em geral quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias constantes do(s) orçamento(s) vigente(s), durante o período de validade desta ata de registro de preços.

CLÁUSULA XII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 14.133/21, Resolução n. 001 de 19 de fevereiro de 2024, bem como pelas cláusulas e condições constantes no processo de Dispensa de Licitação sob N.º 04/2024 – REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA XIII – DAS OMISSÕES:

1. Para solucionar situações ou casos omissos nesta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá recorrer ao texto do Edital da Dispensa de Licitação para Registro de Preços sob nº 02/2024, ao qual está Ata encontra-se vinculada.

CLÁUSULA XIV – DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1 – A Contratante poderá, durante toda a execução deste registro de preços, adotar providências para promoção de análise da qualidade dos produtos fornecidos caso esteja em desacordo com o estipulado neste Edital.

2.1.1 – Caso demonstre, o resultado da análise, dos produtos fornecidos em que qualidade inferior e/ou fora dos padrões de qualidade exigidos pela Lei, o instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente, sem necessidade de notificação prévia, com a consequente adoção das providências necessárias para aplicação das penalidades cabíveis. 2.1.2 – Caso seja apurado que, em decorrência do fornecimento e utilização de produtos de má qualidade, danifiquem equipamentos e/ou aparelhos da Contratante e/ou tenha sofrido avarias, ficará a Contratada obrigada a ressarci-la pelo dano. CLAUSULA XV - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL e a(o) CONTRATADA(O) se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º, 11 º e/ou 14 º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD; c) durante a execução do objeto desta Ata Registro de Preços, em caso de necessidade de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/titulares mediante consentimento, a coleta do mesmo será realizada após prévia aprovação da CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL, responsabilizando-se a(o) CONTRATADA(O) pelo informe de necessidade ao titular, obtenção e gestão do consentimento do mesmo, nos termos da legislação. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste instrumento, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades distintas, sob pena de responsabilização do CONTRATADO(A) pelo ato; 2. Eventualmente, podem as partes convencionar que a CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL será responsável por obter o consentimento dos titulares, formalizando a questão em aditivo contratual; a) as partes declaram que os sistemas informatizados, dispositivos e similares que servirão de base para coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, estando alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de proteção de dados; b) os dados obtidos em razão deste instrumento serão armazenados em um banco de dados seguro, com adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos operadores, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros estranhos ao objeto deste instrumento; c) a realização do tratamento dos dados pessoais, ainda que necessária transferência internacional, continuará a ser feita de acordo com as disposições da legislação brasileira sobre proteção de dados, nos termos do Art. 3º. da Lei 13709/18; e) o CONTRATADO(A) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros; f) serão adotadas pelo CONTRATADO(A) as medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito ou incidente. As medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação. 3. A(O) CONTRATADA(O) dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas acerca da proteção de dados de titulares/pessoas naturais, bem como à Política de Privacidade da CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL. 4. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle administrativo; 5. Uma parte deverá formalizar à outra sempre que receber uma solicitação de um titular/pessoa natural, a respeito do exercício de direitos relacionados aos seus dados (Art. 18 da Lei 13.709/18) e ao objeto deste instrumento, tomando providências imediatas para retorno ao solicitante nos termos da legislação, visando possibilitar o exercício de direito do terceiro; 1. A critério do Encarregado de Dados da CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL, a(o) CONTRATADA(O) poderá ser provocada(o) a colaborar na informação de dados para a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste instrumento, no tocante a dados pessoais. 2. Encerrada a vigência deste instrumento ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD. 3. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste instrumento e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD. CLÁUSULA XVI – DO FORO:

1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.

CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT

Rua Joaçaba n. 88 – Centro - CEP 78.543-000 - Fone: (66) 3540-1419, E-mail: camarauniaodosul@hotmail.com – União do Sul/MT.

União do Sul/MT, 20 de junho de 2024.

CÂMARA DE UNIÃO DO SUL/MT

Levi Zanardi – Vereador / Presidente

JULIANA SOARES DE ALMEIDA

CNPJ: 41.185.039/0001-33

(Empresa Detentora da Ata)

MSB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 08.257.279/0001-33

(Empresa Detentora da Ata)

Testemunhas

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Nome Nome

CPF n. CPF n.