Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2024, 27 de Junho de 2024.

PORTARIA Nº 40/SERRAPREV/2024.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 153 de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 21038080.1.00059/23-8 páginas: 01/03 emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 24/08/2023 em nome da Sra. Denea Regiani Freiberger Pereira, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 185 dias líquidos, correspondentes a 06 (seis) meses e 05 (cinco) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

27/06/1990 a 01/01/1991

Município de Tangara da Serra

00 Anos, 06 Meses, 05 Dias

Art.Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 25 de junho de 2024.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV