Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2024.

Homologação

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 147/2024.

Modalidade Licitação: Pregão Presencial nº 07/2024 - SRP.

OBJETO: “Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem completa e simples dos veículos leves, pesados e motocicletas para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Rondolândia-MT”.

ASSUNTO: Homologação. Regularidade da licitação. Fundamento: Decreto Municipal nº 243/2024, Decreto Municipal nº 250/2024, c/c Lei Federal nº 10.024/2019 c/c Lei n.º 14.133/2021.

I - RELATÓRIO

1. O Certame foi realizado pelo Sistema de Registro de Preços com fundamento no Decreto Municipal nº 243/2024. 2. A modalidade adotada foi o pregão presencial, nos termos definidos tanto pela Lei nº 10.024/2019 quanto pelo Decreto Municipal nº 243/2024. O certame está registrado no sistema e-ticons como Pregão Presencial nº 07/2024 - SRP tendo como objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem completa e simples dos veículos leves, pesados e motocicletas para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Rondolândia-MT”. 3. Devidamente instruído, constam as peças essenciais da fase preparatória (interna), tais como: a) Solicitação das Secretarias, acompanhadas dos respectivos; Estudo Técnico Preliminar, e Termo de Referência com a sua aprovação; b) Decreto nº 257 e 258/GAB/PMR/2024, de 02/02/2024 e 07/02/2024; c) Média Estimativa de Preços; d) Certidão; e) Comunicado Interno e Justificativa de opção pela modalidade Pregão Presencial; f) Despacho Autoridade Superior sobre a fixação mediana e a escolha da modalidade; g) Justificativa da Modalidade e considerações técnicas do certame; h) Publicações dos Decretos dos fiscais de contrato; i) Minuta do Edital e anexos; j) Parecer da Procuradoria; k) Parecer Controladoria, ratificando as recomendações da PGM; l) Parecer Contábil dotação orçamentária; m) Despacho Autoridade Superior encerrando fase interna do processo; n) Mapa de Riscos; o) Edital de Chamada e comprovantes de publicações; p) Decreto nº 279/2024; q) Comprovante envio Aplic sobre a abertura do processo; r) Documentos de Credenciamento; s) Documentos proposta de preços; t) Documentos de habilitação; u) Ata de Julgamento; v) Validação das certidões negativas; w) Proposta de preço readequada após fase de lance; x) Edital publicação do resultado e comprovantes das publicações; y) Link de acesso ao julgamento; z) Termo de Adjudicação. 4. O valor estimado global, considerando a cesta de preços informado às fls. 121/130, restou fixado em R$ 890.454,78 (oitocentos e noventa mil quatrocentos e cinquenta e quatro mil e setenta e oito centavos), que após negociação da Pregoeira foi consagrada como vencedora a empresa LUIZ DORISVALDO ASNAL LTDA, tendo como proposta vencedora o valor de R$ 853.295,50 (oitocentos e cinquenta e três mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). 5. Ainda, instruindo a fase interna do certame, consta, em atendimento aa previsões contidas no Decreto Municipal nº 243/2024 o cumprimento de todos os atos inerentes a fase interna e externa do processo. 6. Com início da fase externa do certame houve a publicação do extrato do edital de chamamento público, inicialmente afixado nos murais de aviso do Paço e Câmara Municipal, em atendimento ao disposto no §1º, A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio e, publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, e ao Decreto Municipal nº 243/2024, conforme comprovantes de publicações constantes nos autos. 7. Não obstante isso, ainda em respeito ao Princípio da Transparência e da Publicidade a sessão foi integralmente gravada e transmitida conforme link do youtube informado nos autos. 8. A data designada para o recebimento e julgamento das propostas, uma vez que, tratando-se da modalidade pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação dos avisos, não foi inferior a 8 (oito) dias úteis, em respeito à Lei nº 14.133/2021, e ao Decreto Municipal nº 243/2024. 9. Compareceu na sessão pública no dia e hora aprazados, para realizarem o credenciamento a única empresa: LUIZ DORISVALDO ASNAL LTDA, CNPJ n.º 18.299.397/0001-20, endereço Rua José Raimundo da Silva, s/nº. centro, Rondolândia/MT, CEP: 78.338-000. 10. Validamente Habilitada, tendo cumpridos as demais exigências editalícia, passou-se a fase dos lances livres, onde após a fase de negociação das propostas, a empresa participante, finalizou a proposta sendo classificada a empresa: LUIZ DORISVALDO ASNAL LTDA, CNPJ n.º 18.299.397/0001-20, com proposta final de R$ 853.295,50 (oitocentos e cinquenta e três mil duzentos e noventa e cinco mil e cinquenta centavos), conforme evidenciado pela pronuncia da pregoeira constante da Ata, documentos de habilitação encartados nos autos.

DECISÃO.

11. Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, tratando-se da modalidade pregão, estatui o art. 13, inciso VI, da Lei nº 10.024 de 2019:

Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:

I - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;

II - indicar o provedor do sistema;

III - determinar a abertura do processo licitatório;

IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;

V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

VI - homologar o resultado da licitação; e

VII - celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços.

12. Nestes temos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que, ressai do acervo documental, e termos procedimentais que a Pregoeira e sua equipe de Apoio e demais envolvidos cumpriram com os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência, especialmente aos da legalidade objetiva em todos os seus termos, especialmente o edital. 13. Por essas razões, com esteio nas peças encartadas aos autos do processo administrativo e com fundamento no art. 13, inciso VI, Da Lei nº 10.024/2019 c/c inciso XXX do art. 70, da Lei Orgânica do Município, confirmo e valido o Termo de Adjudicação encartado no processo administrativo e HOMOLOGO os valores do certame Pregão Presencial com Sistema de Registro de Preços nº 06/2024-SRP, para eventual e futura contratação, em favor da empresa licitante: a) A empresa: LUIZ DORISVALDO ASNAS LTDA, CNPJ n.º 18.299.397/0001-20, pelo critério de menor preço, no valor R$ 853.295,50 (oitocentos e cinquenta e três mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).

Informe o Órgão/Secretaria solicitante.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 24 de junho de 2024.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal