Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2024.

​ATO DO PRESIDENTE Nº 003/2024

DE 25 DE JUNHO 2024 Câmara Municipal de Canarana – MT, em época de Recesso Legislativo.”

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 §1º do Regimento Interno

Art. 1º- No recesso legislativo, que compreende o período 01 a 15 de julho de 2024 o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Canarana será das 13h30min as 17h30min.

Art. 2º - No referido recesso haverá escala de revezamento da equipe de servidores, sendo que a primeira equipe trabalhará nos dias 01 a 05 de julho e a segunda equipe nos dias 08 a 12 de julho, todos retornam dia 15 de julho.

Art. 3º - Os Servidores da Câmara Municipal deverão ficar à disposição do Legislativo, havendo necessidade deverão votar ao trabalho.

Art. 4º - Este ato passa a vigorar da sua publicação.

Canarana/MT de 25 de junho 2024.

Rafael Govari

Presidente da Câmara Municipal