Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2024.

​NOTIFICAÇÃO CONTRATUAL - REFERENTE A ARP 038/2023 KATAYAMA DISTRIBUIDORA LTDA

NOTIFICAÇÃO CONTRATUAL:

Ilustríssimo Senhor

Leandro Barreto Katayama

Representante Legal Perante o Pregão Presencial nº 022/2023 – Ata de Registro de Preços nº. 038/2023, KATAYAMA DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Quatro, Loteamento Jardim Alencastro, Lote 10, Quadra 06, Sala 02, Bairro Coxipó Centro, CEP 78.085-035, Município de Cuiabá / MT, CNPJ sob nº. 10.448.902/0001-49.

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, NOTIFICA a Empresa KATAYAMA DISTRIBUIDORA LTDA, do descumprimento da cláusula 10.5 DA ENTREGA DO PRODUTO, onde a entrega deveria ser realizada nos prazos abaixo, a contar da data da solicitação:

10.5.1 Todos os produtos dos Lotes 03 e 04 deverão ser entregues num prazo máximo de 05 (Cinco) Dias a contar do recebimento da solicitação de compra, através de requisição, onde constará dos produtos e quantidades a ser entregues, com exceção dos produtos constantes no “item 10.7” deste Edital, que terão prazo de entrega diferenciado.

10.6. Se houver a necessidade de troca ou substituição de algum dos produtos por parte da CONTRATADA, será feito em no máximo 01 (uma) hora a contar da notificação, com exceção dos produtos constantes no “item 10.7” deste Edital, que terão prazo de substituição diferenciado.

10.8. Todos os produtos devem ser de primeira qualidade, com garantia, com selo do INMETRO, com embalagem não danificada e prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, salvo exceções claras e aceitas pela administração.2.5. Além da entrega nos locais indicados pela Administração, deverá a Licitante Vencedora também descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados pelo servidor responsável, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados aos mesmos, bem como fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação.

Fica a empresa KATAYAMA DISTRIBUIDORA LTDA, NOTIFICADA e ADVERTIDA que o Município de Porto dos Gaúchos – MT, poderá aplicar as devidas penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021, sendo aplicado multa de 5% (cinco por cento) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Porto dos Gaúchos/MT, por prazo não superior a 2 (dois) anos, terá a CONTRATADA o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta notificação, para cumprimento do contrato e/ou apresentação de defesa, quanto aos termos do processo em comento.

Notificação referente as Requisições em anexo Ordem de Serviço Nº 3180/2024 envia na data de 12/06/2024 através do e-mail: rosildamoraes2008@hotmail.com sendo que até a presente data não recebemos as mercadorias solicitadas, em desacordo com a CLÁUSULA 10.5.1. da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 38/2023 citada a cima.

O não atendimento da presente notificação no prazo assinalado, ou ausência de defesa ou o não acolhimento da mesma, implicará na adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, o que acarretara a possível inclusão da empresa na dívida ativa do município.

Porto dos Gaúchos/MT, 25 de Junho de 2024.

Janderson Perin dos Santos

Secretário de Cultura e Economia Criativa

Rosilda Josefa da Silva C. Moraes

Chefe do Departamento de Cultura