Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2024.

​PORTARIA Nº 660/2024

PORTARIA Nº 660/2024

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 525/2024 que dispõe sobre a concessão de Licença para Atividade Política, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT e suas alterações posteriores, de acordo com dispositivos constantes na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e suas alterações posteriores, e demais legislação que versa sobre a matéria; resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 525/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“..............................................................................................................

Art. 1º A pedido, conceder 3 (três) meses de Licença para Atividade Política - desincompatibilização antes do pleito eleitoral/2024, a(o) servidor(a) público(a) municipal Célia Martins Ferreira, Agente Comunitário de Saúde - ACS, matrícula funcional 1947, lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 5/7/2024.

Parágrafo único. A Licença para Atividade Política abrangerá ao afastamento total do(a) servidor(a) de que trata o caput deste artigo, das funções do cargo e de todas e quaisquer comissões, conselhos, grupos de trabalhos e/ou similares.

.............................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 25 de junho de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal