Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2024.

NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA

3 ª NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela SECRETARIA DE SAÚDE - DEPARTAMENTO DE COMPRAS.

NOTIFICADA: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.443.348/0001-77, com sede localizada na AV SEGUNDA RADIAL, 363, SETOR PEDRO LUDOVICO, GOIANIA- GO CEP 74.00-0000.

Como é de conhecimento de Vossa Senhoria, a empresa ora Notificada foi registrada para fornecer MEDICAMENTOS E CORRELATOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI-MT, nos termos do edital de Licitação 50/2023, devidamente publicado.

Entretanto, consta pendência da entrega das Notas de Autorização de Despesas de número 868/2024 e 2751/2024, a primeira enviada no dia 05 de fevereiro de 2024 às 15h36m e a última no dia 16 de abril às 14h41m, ambas por e-mail, no endereço eletrônico centermedica.hospitalar@hotmail.com

De acordo com a Ata de Registro de Preço nº 013/2024 com sua validade até 18/01/2025, constam que o fornecedor tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fazer a entrega integral de todos os medicamentos solicitados.

Tendo em vista que após o envio das referidas NAD’s o prazo de entrega excedeu e, em cumprimento das atribuições deste departamento, utiliza-se novamente da presente para notificá-la da confirmada irregularidade.

Considerando ainda que medicação é distribuída pela farmácia básica municipal e que está em falta desde o mês de fevereiro de 2024 e até então, pacientes continuam sem a medicação distribuída.

Considerando que conforme constam em arquivos, houve o envio da 1ª notificação extrajudicial no dia 26 de abril de 2024 e a 2ª no dia 19 de junho de 2024, com termos similares à presente.

Considerando ainda não houve resposta formal de previsão de entrega ou de informações sobre impossibilidades de cumprir com obrigação assumida.

Resolve,

Por derradeiro, NOTIFICAR Vossa Senhoria, para que proceda com a entrega total da medicação CLORIDRATO DE METILFENIDATO, no prazo de 03 (três) dias úteis, sendo o quantitativo de 15.000 (quinze mil) unidades, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas cabíveis e previstas na Ata de Registro de Preços, Cláusula 15 e ainda rescindi-la conforme previsto no subitem 14.1.3. alíneas “d”, “e” e “f”.

Certificamos, que não há óbice na oferta da medicação com marca diferente da qual foi registrada, podendo ser entregue outra compatível e com mesmo princípio ativo, desde que sua validade não seja inferior ao acordado em edital.

Informamos que será solicitada a abertura de processo administrativo para análise do atraso na entrega dos medicamentos solicitados.

Fica, pois, V. Sa. Constituída em mora para todos os efeitos.

Sala da Secretária Municipal de saúde, Alto Taquari - MT 25 de junho de 2024.

MAYARA BIANCA BARBOSA RODRIGUES

Secretária Municipal de Saúde