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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
ALTERA A LEI 1.864/2023, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 117.932,00 (cento e dezessete mil novecentos e trinta e dois reais), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ATIVIDADE: 1.095 –Pavimentação Asfáltica em Trechos das Ruas e Avenidas do Bairro Vila Nova
ELEMENTO:
(827) 4.4.90.51.00.00.1.095.02.0500 Obras e Instalações R$ 117.932,00
Total da Suplementação R$ 117.932,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 1.864/2023.
Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 25 de junho de 2024.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
ANEXO DA LEI Nº. 2050, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Fonte de Recurso | Ativo Financeiro | Passivo Financeiro | Superávit | Créditos Utilizados | Saldo Superávit |
02.500 | R$ 20.143.051,74 | 0,00 | R$ 20.143.051,74 | R$ 9.249.906,19 | R$ 10.893.145,55 |
Campos de Júlio, 25 de junho de 2024.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT