Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2024.

CONTRATO N° 045/2024 - CREDENCIAMENTO Nº 006/2024

CONTRATO N° 045/2024

CREDENCIAMENTO Nº 006/2024

O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Goiás, nº 367, Jardim Santa Inês CEP: 78628-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Prefeito Sr. JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 867.715.741-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado o Sr(a). Sthefani Conceição de Assis, brasileira, solteira, portador (a) da RG sob o n.° 28324560 SESP/PR e inscrito no CPF sob o n. ° 066.349.271-89, residente na Rua Bem Ti Vi, n° 13 Lt 13, Bairro Guterres CEP 78.850-000, Primavera do Leste / MT, doravante denominado CONTRATADO, nos termos do processo licitatório realizado por credenciamento nº 006/2024, contratam na melhor forma de direito conforme cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. Credenciamento para a concessão de permissão de caráter provisório para pessoas físicas e pessoas jurídicas, com intuito de realizar exploração comercial no evento “EXPOSAL 2024”.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:

2.1.1. Edital Credenciamento, com todos os seus anexos;

2.1.2. Proposta Comercial da Permissionária.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA

3.1. A vigência do presente Termo de Autorização é de 27/06/2024 a 30/06/2024, sendo exclusiva ao período de realização do evento.

CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DE REMUNERAÇÃO PELA AUTORIZAÇÃO

4.1. A Permissionária deverá pagar a DAM - Documento de Arrecadação Municipal à PREFEITURA, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente à exploração do espaço comercial descritos nos itens de nº 01 (Barraca), do Credenciamento nº 006/2024 no período do evento.

CLÁUSULA QUINTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento do valor da concessão deverá ser pago em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, ou até 24/06/2024 quando a assinatura do contrato ocorrer no dia 20/06/2024 ou após.

5.2. A solicitação do boleto para pagamento da taxa é de inteira responsabilidade do interessado. O boleto deverá ser solicitado junto ao departamento de tributos, logo após a assinatura do contrato.

CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

6.1. O evento será realizado a partir das 07h00min de 27/06/2024 até às 04h00min de 30/06/2024.

6.2. Não será permitido a afixação de marca e/ou patrocínio de quaisquer produtos, salvo os casos previstos nos itens em que a Permissionária está credenciada.

CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO

7.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;

7.2. Manter, durante toda a exploração em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;

7.3. Não divulgar nenhuma publicidade sem prévia autorização da Prefeitura Municipal, fora do pactuado e permitido no edital do Credenciamento nº 006/2024.

7.4. Cumprir todas as leis que regem o seguimento.

7.5. Ter condições que possibilitem a execução do objeto, a partir da data de assinatura deste Termo.

7.6. Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao Estado ou a terceiros, tendo como agente a Permissionária, na pessoa de prepostos ou estranhos.

7.7. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Estado por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Permissionária.

CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE

8.1. Constitui obrigação do PERMITENTE garantir o uso dos espaços públicos por ele definidos, nos termos do Anexo I do edital do processo do qual se originou a autorização ora outorgada.

CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES

9.1. Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:

a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) Falhar ou fraudar na execução do contrato;

d) Comportar-se de modo inidôneo; ou

e) Cometer fraude fiscal;

9.2. Em conformidade com o art. 156, da Lei n.º 14.133/21, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato;

9.3. A multa prevista no item anterior será descontada dos créditos que a contratada possuir com a PREFEITURA, e poderá cumular com as demais sanções administrativas.

9.4. As eventuais multas aplicadas por força do disposto no item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem à CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.

9.5. Nos termos do artigo nos termos do artigo 156 da Lei 14.133/21, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial, as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Santo Antônio do Leste, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

9.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

9.7. Se o credenciado contratado não recolher a PREFEITURA o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município.

9.8. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO

10.1. O presente contrato será desfeito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) Descumprimento das condições impostas no presente Termo;

b) Prática de atos que venham a gerar descrédito perante o mercado consumidor e a clientela, bem ainda de atos que dêem mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente;

c) O evento descrito na cláusula primeira não se realize, por qual quer que seja sua razão.

d) Mútuo acordo entre as partes;

e) Por força maior ou caso fortuito, que impeça o cumprimento das condições assinaladas na presente autorização.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A tolerância da Permitente com qualquer atraso ou inadimplência, por parte da Permissionária, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação;

11.2. É vedado à Permissionária sublocar total ou parcialmente o Termo.

11.3. Serão aplicadas a este termo, notadamente aos casos omissos, as normas da Lei Federal nº 14.133/21 e posteriores alterações e, subsidiariamente, pela Lei Civil.

11.4 Este Credenciamento não gera vínculo empregatício entre a Credenciada e a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PUBLICAÇÃO

12.1. A publicação do extrato do presente termo no "Diário Oficial do Município - AMM" correrá por conta e ônus da Permitente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FORO

13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Primavera do Leste - MT, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.

Santo Antônio do Leste - MT, 19 de junho de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE

PERMITENTE

STHEFANI CONCEIÇÃO DE ASSIS PERMISSIONÁRIA