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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1232/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Superávit do Exercício Anterior e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no orçamento vigente para o exercício de 2024, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias.
ÓRGÃO: | 10 – Secret. Mun. Industria, Comercio e Turismo | ||
Unidade: | 01 - Secret. Mun. Industria, Comercio e Turismo | ||
Função: | 23 – Comércio e Serviços | ||
SUBFUNÇÃO: | 695 - Turismo | ||
PROGRAMA: | 5010 – Desenv. Da Industria, Comércio e Turismo | ||
PROJ/ATIVIDADE: 2059 – Manut. De Ações de Promoção de Eventos Turismo | |||
DOTAÇÃO: | 3.3.90.39 | Outros Serv. De Terc. – Pessoa Jur. | R$ 600.000,00 |
TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 600.000,00 |
Art. 2º. Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no valor deR$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), será doSuperávit do Exercício Anterior.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022 a 2025.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia – MT, 25 de Junho de 2024.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal