Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1232/2024

LEI MUNICIPAL Nº 1232/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Superávit do Exercício Anterior e dá outras providências.”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no orçamento vigente para o exercício de 2024, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias.

ÓRGÃO:

10 – Secret. Mun. Industria, Comercio e Turismo

Unidade:

01 - Secret. Mun. Industria, Comercio e Turismo

Função:

23 – Comércio e Serviços

SUBFUNÇÃO:

695 - Turismo

PROGRAMA:

5010 – Desenv. Da Industria, Comércio e Turismo

PROJ/ATIVIDADE: 2059 – Manut. De Ações de Promoção de Eventos Turismo

DOTAÇÃO:

3.3.90.39

Outros Serv. De Terc. – Pessoa Jur.

R$ 600.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 600.000,00

Art. 2º. Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no valor deR$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), será doSuperávit do Exercício Anterior.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022 a 2025.

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia – MT, 25 de Junho de 2024.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal