Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2024.

PORTARIA GP N° 407/2024

DATA: 24 de junho de 2024.

SÚMULA: Prorroga Licença para Tratamento de Saúde de Servidora

Pública Municipal Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia,

Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são

conferidas por Lei,

Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os

afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o saláriomaternidade

serão pagos diretamente pelo ente federativo e não

correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o

servidor se vincula”,

R E S O L V E:

ART. 1º - Prorrogar a licença para tratamento de saúde da Sra. Rosa

Maria da Silva, servidora efetiva no cargo de Coletora de Lixo, carga horaria 40 horas,

matrícula nº 2506, lotada na Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos,

conforme Processo Administrativo de Licença Saúde nº 052.01.2024, até 16/09/2024, de

acordo com perícia médica.

ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato

Grosso, em 24 de junho de 2024.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Jancarlo Rogerio Pavaneli de Lima

Secretário Municipal de Obras,

Mobilidade e Serviços Urbanos

Publique-se, registre-se e cumpra-se.