Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2024.

​DECRETO Nº 5.902, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

DECRETO Nº 5.902, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Aprova o desmembramento de áreas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79, e de acordo com o disposto na Certidão 125/2023 – favorável ao desmembramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de 11 (onze) lotes urbanos, situados no perímetro urbano desta cidade, correspondentes ao lote 19-26 (dezenove vinte e seis) da quadra 14 (quatorze), com área de 2.891,00m², Cadastro Municipal 001.04.014.19-26.001.0, bairro Sant’Ana, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculada sob nº 22.954 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Sociedade Cultural e Educacional Evangélica SOCEDE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº xx.991.499/0001-xx, que passam a ser assim descritos e caracterizados:

I – Desdobramento 1 - 1 (um) lote urbano, com área de 442,50m², denominado por lote 19 (dezenove) da quadra 14 (quatorze), Cadastro Municipal 001.04.014.19.001.0, bairro Sant’Ana, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Sociedade Cultural e Educacional Evangélica SOCEDE, já qualificada no caput deste artigo, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 3, medindo 15,00 metros, lado direito para o lote 17, medindo 29,50 metros, lado esquerdo para o lote 21, medindo 29,50 metros e fundos para o lote 20, medindo 15,00 metros;

II – Desdobramento 2 - 1 (um) lote urbano, com área de 442,50m², denominado por lote 20 (vinte) da quadra 14 (quatorze), Cadastro Municipal 001.04.014.20.001.0, bairro Sant’Ana, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Sociedade Cultural e Educacional Evangélica SOCEDE, já qualificada no caput deste artigo, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 4, medindo 15,00 metros, lado direito para o lote 22, medindo 29,50 metros, lado esquerdo para o lote 18, medindo 29,50 metros e fundos para o lote 19, medindo 15,00 metros;

III – Desdobramento 3 - 1 (um) lote urbano, com área de 442,50m², denominado por lote 21 (vinte e um) da quadra 14 (quatorze), Cadastro Municipal 001.04.014.21.001.0, bairro Sant’Ana, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Sociedade Cultural e Educacional Evangélica SOCEDE, já qualificada no caput deste artigo, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 3, medindo 15,00 metros, lado direito para o lote 19, medindo 29,50 metros, lado esquerdo para os lotes 23, 25 e 26, medindo 29,50 metros e fundos para o lote 22, medindo 15,00 metros;

IV – Desdobramento 4 - 1 (um) lote urbano, com área de 442,50m², denominado por lote 22 (vinte e dois) da quadra 14 (quatorze), Cadastro Municipal 001.04.014.22.001.0, bairro Sant’Ana, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Sociedade Cultural e Educacional Evangélica SOCEDE, já qualificada no caput deste artigo, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 4, medindo 15,00 metros, lado direito para os lotes 26, 27 e 29, medindo 29,50 metros, lado esquerdo para o lote 20, medindo 29,50 metros e fundos para o lote 21, medindo 15,00 metros;

V – Desdobramento 5 - 1 (um) lote urbano, com área de 152,00m², denominado por lote 23 (vinte e três) da quadra 14 (quatorze), Cadastro Municipal 001.04.014.23.001.0, bairro Sant’Ana, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de JEZIEL DE A. OLIVEIRA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº xx.527.315/0001-xx, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 3, medindo 9,50 metros, lado direito para o lote 21, medindo 16,00 metros, lado esquerdo para o lote 24, medindo 16,00 metros e fundos para o lote 25, medindo 9,50 metros;

VI – Desdobramento 6 - 1 (um) lote urbano, com área de 152,00m², denominado por lote 24 (vinte e quatro) da quadra 14 (quatorze), Cadastro Municipal 001.04.014.24.001.0, bairro Sant’Ana, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de JEZIEL DE A. OLIVEIRA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº xx.527.315/0001-xx, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 3, medindo 9,50 metros, lado direito para o lote 23, medindo 16,00 metros, lado esquerdo para a Avenida Guarantã (antiga Avenida 2), medindo 16,00 metros e fundos para o lote 25, medindo 9,50 metros;

VII – Desdobramento 7 - 1 (um) lote urbano, com área de 171,00m², denominado por lote 25 (vinte e cinco) da quadra 14 (quatorze), Cadastro Municipal 001.04.014.25.001.0, bairro Sant’Ana, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de JEZIEL DE A. OLIVEIRA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº xx.527.315/0001-xx, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Guarantã (antiga Avenida 2), medindo 9,00 metros, lado direito para os lotes 23 e 24, medindo 19,00 metros, lado esquerdo para o lote 26, medindo 19,00 metros e fundos para o lote 21, medindo 9,00 metros;

VIII – Desdobramento 8 - 1 (um) lote urbano, com área de 171,00m², denominado por lote 26 (vinte e seis) da quadra 14 (quatorze), Cadastro Municipal 001.04.014.26.001.0, bairro Sant’Ana, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de JEZIEL DE A. OLIVEIRA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº xx.527.315/0001-xx, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Guarantã (antiga Avenida 2), medindo 9,00 metros, lado direito para o lote 25, medindo 19,00 metros, lado esquerdo para o lote 27, medindo 19,00 metros e fundos para os lotes 21 e 22, medido 9,00 metros;

IX – Desdobramento 9 - 1 (um) lote urbano, com área de 171,00m², denominado por lote 27 (vinte e sete) da quadra 14 (quatorze), Cadastro Municipal 001.04.014.27.001.0 bairro Sant’Ana, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de JEZIEL DE A. OLIVEIRA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº xx.527.315/0001-xx, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Guarantã (antiga Avenida 2), medindo 9,00 metros, lado direito para o lote 26, medindo 19,00 metros, lado esquerdo para os lotes 28 e 29, medindo 19,00 metros e fundos para o lote 22, medindo 9,00 metros;

X – Desdobramento 10 - 1 (um) lote urbano, com área de 152,00m², denominado por lote 28 (vinte e oito) da quadra 14 (quatorze), Cadastro Municipal 001.04.014.28.001.0, bairro Sant’Ana, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de JEZIEL DE A. OLIVEIRA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº xx.527.315/0001-xx, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 4, medindo 9,50 metros, lado direito para a Avenida Guarantã (antiga Avenida 2), medindo 16,00 metros, lado esquerdo para o lote 29, medindo 16,00 metros e fundos para o lote 27, medindo 9,50 metros;

XI – Desdobramento 11 - 1 (um) lote urbano, com área de 152,00m², denominado por lote 29 (vinte e nove) da quadra 14 (quatorze), Cadastro Municipal 001.04.014.29.001.0, bairro Sant’Ana, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de JEZIEL DE A. OLIVEIRA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº xx.527.315/0001-xx, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 4, medindo 9,50 metros, lado direito para o lote 28, medindo 16,00 metros, lado esquerdo para o lote 22, medindo 16,00 metros e fundos para o lote 27, medindo 9,50 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART OBRA/SERVIÇO 1220240032988, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Jeziel Araújo Oliveira – RNP 1007747480.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desdobramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Deverá a Gerência de Tributação e Arrecadação adotar as medidas necessárias para anotação do desdobramento, inclusive, quanto a índice cadastral.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.895/2024.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 25 de junho de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rhudyeris A. Gonçalves

Engenheiro Civil – CREA-MT 49407