Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2024.

PORTARIAS PREVJUARA

PORTARIA N.º 009/PREVJUARA/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho ao servidora Sra. Edina Ferreira dos Santos”.

A Secretária de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o § 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o art. 12, inciso I, da Lei n.º 2.875/2020 de 23 de outubro de 2020 que dispõe sobre a adequação da legislação do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do Município de Juara – PREV-JUARA; e artigo 14 da Lei Municipal nº 1.656/2005 que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT, e Lei Municipal nº 3.185, de 17 de abril de 2024;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício Aposentadoria por Incapacidade Permanente para ao Trabalho, a servidora Sra.Edina Ferreira dos Santos, brasileira, portadora do RG n. 0853603-1– SESP/MT e do CPF n.º 537.931.021-49, servidora efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem – Técnico Saúde, 200h mensal, Classe “D”, Nível “05”, matricula sob n. 5641, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com 13 (treze) anos, 11 (onze) meses e 05 (cinco) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, cálculos pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações, conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2024.03.00017P,até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juara - MT, 12 de junho de 2024.

MÁRCIA REGINA FERNANDES DE ARAUJO Secretária Municipal de Administração

Homologo:

CARLOS AMADEU SIRENA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 010/PREVJUARA/2024

Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Aparecida de Fatima de Sousa em decorrência do falecimento do servidor Sr. Aparecido de Jesus Santos”.

A Secretária de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 7º, inciso I; da Lei nº 1.656 de 20/04/2005 com redação dada pela Lei nº 1797/2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT, devidamente alterada pela Lei Municipal nº 1.797, de 25/09/2006; e Processo Judicial nº 0006288-34.2017.8.11.0018.

Resolve:

Art. 1º - CONCEDER o pedido de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Aparecido de Jesus Santos, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0425941-6 SEJUSP/MT e CPF sob o nº 441.711.881-72, servidor aposentado por invalidez, Acórdão 43/2009, o equivalente a 100% (cem por cento) em favor da companheira Sra. Aparecida de Fátima de Sousa, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 2089531-3 SSP/MT e CPF sob o nº 818.968.831-68, conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2024.07.00018P, a partir de 24/06/2017, data do óbito do servidor, conforme sentença do processo judicial nº 0006288-34.2017.8.11.0018.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos legais à data de 24 de junho de 2017, e efeitos financeiros a partir 01/06/2024 revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juara - MT, 24 de junho de 2024.

MÁRCIA REGINA FERNANDES DE ARAUJO Secretária Municipal de Administração

Homologo:

CARLOS AMADEU SIRENA

Prefeito Municipal