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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Referência: Pregão Presencial nº 007/2016
Aos treze dias do mês de abril de 2016, o Município de Campinápolis – MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29, situada à Avenida Benônico José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis - MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JEOVAN FARIA, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78.630-000, neste município de Campinápolis - MT, institui a Ata de Registro de Preços (ARP) nº 034/2016 com a empresa MARLUCIA ANGELO ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.944.221.0001-83, com sede na Rua Goiás, 1430, Setor Castilho, CEP: 78.630.000, Campinápolis – MT, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por sua Sócia Proprietária, Srª. Marlucia Angelo, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de Identidade nº 1810845-8 SSP/MT e do CPF/MF nº. 004.404.301.51, residente e domiciliado na Rua Goiás, 1430, Setor Castilho, CEP: 78.630.000, Campinápolis – MT; nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2016, conforme Processo Administrativo nº 1039/2016, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo às condições descritas no edital correspondente e seus anexos, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Pelo presente Instrumento a CONTRADA se compromete a fornecer à CONTRATANTE enxovais para bebê, com os detalhes deacordo com as especificações contidas no Termo de Referência, bem como sua proposta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A forma de execução será direta por fornecimento parcelado conforme disposto a Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS
3.1. Este instrumento rege-se pelas normas das Leis n.º 8.666/93, e Lei nº. 10.520, de 17/07/2002 e legislação civil aplicável à espécie. E firmado com base em processo de licitação ultimado, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 007/2016. Bem como as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
4.1. Fazem parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, a proposta da fornecedora, a(s) nota(s) de empenho de despesa, o Edital e seus Anexos, e os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 1039/2016.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. A presente Ata poderá ser rescindida:
I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão desta Ata e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado para os serviços, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
6.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução da Ata, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata e demais cominações legais.
§1º - Fica estabelecido o percentual de multa, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, ou na hipotese da CONTRATADA injustificadamente desistir do contrato ou der causa à sua recisão.
II – a Contratante em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoirdade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento.
§2º - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESULTADO DA LICITAÇÃO
7.1. A CONTRATADA obteve o seguinte resultado no Pregão Presencial nº 007/2016:
LOTE 01 - ENXOVAL PARA BEBÊ. | |||||||
Seq. | Cod. | Descrição | Marca | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Total |
1 | 70423 | CALÇA PARA BEBÊ COM PÉ. | MAURICINHO | UNIDADE | 30 | 8,00 | 240,00 |
2 | 70709 | CAMISETA PARA BEBE MANGA CURTA. | MOONLINE | UNIDADE | 30 | 8,00 | 240,00 |
3 | 70420 | FRALDA DE PANO BORDADA. | PINTE E BORDE | UNIDADE | 30 | 20,50 | 615,00 |
4 | 70421 | MANTA PARA BEBÊ. | CARINHO | UNIDADE | 30 | 30,00 | 900,00 |
5 | 82111 | TOALHA DE BANHO PARA BEBÊ. | MAURICINHO | UNIDADE | 30 | 14,50 | 435,00 |
TOTAL DO LOTE (R$) | 2.430,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Dá - se a esta Ata o valor global de R$ 2.430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais).
8.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal no departamento financeiro, atestado pelo fiscal do recebimento.
CLÁUSULA NONA – DA VALIDADE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento, ou enquanto conter saldo, podendo ser prorrogada nos termos da legislação.
9.2. A fiscalização do contrato é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, na pessoa da Sr.ª Mirian Regina Camargo Barroso, conforme Portaria nº 6.750, de 13 de abril de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão pela seguinte dotação orçamentária, em 2016:
08.010.08.244.1080.2051.3390320000 – Red: 0253 |
10.2. Para 2017 a dotação orçamentária será a vigente no exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
11.1 Ao Município compete:
a) Efetuar os pagamentos em conformidade a Clausula oitava deste instrumento;
b) Requisitar o fornecimento do item com antecedência mínima de dez (10) dias, da data de entrega.
11.2 A Contratada compete:
a) Manter disponível a prestação dos serviços ofertado em quantidade, espécie, qualidade e natureza, durante o prazo de vigência deste contrato, à disposição do Município;
b) Fornecer os produtos no prazo previsto nesta Ata e de conformidade ao solicitado pelo setor competente, sem alterações de qualidade dos serviços e ou substituição por genéricos ou similares;
c) Submeter-se ao crivo da fiscalização, controle de qualidade, quantidade e outros critérios de avaliação no ato de entrega e recebimento dos serviços;
d) Apresentar as faturas corretamente preenchidas e em documentos válidos;
e) Cumprir os prazos, condições, garantias, qualidade dos serviços e preços pactuados.
f) Fornecer os produtos de acordo com sua proposta sem modificações e substituições da qualidade dos produtos por similares ou genéricos podendo o mesmo ser rejeitado pelo fiscal da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e demais normas aplicáveis;
13.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato de Contrato no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.
Campinápolis-MT, 13 de abril de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT
CNPJ. 00.965.152/0001-29
Jeovan Faria
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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MARLUCIA ANGELO ME
CNPJ/MF nº. 18.944.221.0001-83
Marlucia Angelo
Sócia Proprietária
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: ________________________ ________________________
CPF nº _____/______/_______-____ CPF nº _____/______/_______-____