Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2016.

Referência: Pregão Presencial nº 007/2016

Aos treze dias do mês de abril de 2016, o Município de Campinápolis – MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29, situada à Avenida Benônico José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis - MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JEOVAN FARIA, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78.630-000, neste município de Campinápolis - MT, institui a Ata de Registro de Preços (ARP) nº 034/2016 com a empresa MARLUCIA ANGELO ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.944.221.0001-83, com sede na Rua Goiás, 1430, Setor Castilho, CEP: 78.630.000, Campinápolis – MT, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por sua Sócia Proprietária, Srª. Marlucia Angelo, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de Identidade nº 1810845-8 SSP/MT e do CPF/MF nº. 004.404.301.51, residente e domiciliado na Rua Goiás, 1430, Setor Castilho, CEP: 78.630.000, Campinápolis – MT; nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2016, conforme Processo Administrativo nº 1039/2016, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo às condições descritas no edital correspondente e seus anexos, conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Pelo presente Instrumento a CONTRADA se compromete a fornecer à CONTRATANTE enxovais para bebê, com os detalhes deacordo com as especificações contidas no Termo de Referência, bem como sua proposta.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. A forma de execução será direta por fornecimento parcelado conforme disposto a Lei nº 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS

3.1. Este instrumento rege-se pelas normas das Leis n.º 8.666/93, e Lei nº. 10.520, de 17/07/2002 e legislação civil aplicável à espécie. E firmado com base em processo de licitação ultimado, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 007/2016. Bem como as Cláusulas deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS

4.1. Fazem parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, a proposta da fornecedora, a(s) nota(s) de empenho de despesa, o Edital e seus Anexos, e os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 1039/2016.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

5.1. A presente Ata poderá ser rescindida:

I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.

II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.

III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório da ampla defesa.

§2º - Ocorrendo a rescisão desta Ata e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado para os serviços, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.

CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES

6.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução da Ata, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata e demais cominações legais.

§1º - Fica estabelecido o percentual de multa, aplicáveis quando do descumprimento contratual:

I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, ou na hipotese da CONTRATADA injustificadamente desistir do contrato ou der causa à sua recisão.

II – a Contratante em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoirdade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento.

§2º - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.

§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESULTADO DA LICITAÇÃO

7.1. A CONTRATADA obteve o seguinte resultado no Pregão Presencial nº 007/2016:

LOTE 01 - ENXOVAL PARA BEBÊ.

Seq.

Cod.

Descrição

Marca

Unidade

Qtde

Valor Unit.

Total

1

70423

CALÇA PARA BEBÊ COM PÉ.

MAURICINHO

UNIDADE

30

8,00

240,00

2

70709

CAMISETA PARA BEBE MANGA CURTA.

MOONLINE

UNIDADE

30

8,00

240,00

3

70420

FRALDA DE PANO BORDADA.

PINTE E BORDE

UNIDADE

30

20,50

615,00

4

70421

MANTA PARA BEBÊ.

CARINHO

UNIDADE

30

30,00

900,00

5

82111

TOALHA DE BANHO PARA BEBÊ.

MAURICINHO

UNIDADE

30

14,50

435,00

TOTAL DO LOTE (R$)

2.430,00

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO

8.1. Dá - se a esta Ata o valor global de R$ 2.430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais).

8.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal no departamento financeiro, atestado pelo fiscal do recebimento.

CLÁUSULA NONA – DA VALIDADE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO

9.1. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento, ou enquanto conter saldo, podendo ser prorrogada nos termos da legislação.

9.2. A fiscalização do contrato é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, na pessoa da Sr.ª Mirian Regina Camargo Barroso, conforme Portaria nº 6.750, de 13 de abril de 2016.

CLÁUSULA DÉCIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão pela seguinte dotação orçamentária, em 2016:

08.010.08.244.1080.2051.3390320000 – Red: 0253

10.2. Para 2017 a dotação orçamentária será a vigente no exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

11.1 Ao Município compete:

a) Efetuar os pagamentos em conformidade a Clausula oitava deste instrumento;

b) Requisitar o fornecimento do item com antecedência mínima de dez (10) dias, da data de entrega.

11.2 A Contratada compete:

a) Manter disponível a prestação dos serviços ofertado em quantidade, espécie, qualidade e natureza, durante o prazo de vigência deste contrato, à disposição do Município;

b) Fornecer os produtos no prazo previsto nesta Ata e de conformidade ao solicitado pelo setor competente, sem alterações de qualidade dos serviços e ou substituição por genéricos ou similares;

c) Submeter-se ao crivo da fiscalização, controle de qualidade, quantidade e outros critérios de avaliação no ato de entrega e recebimento dos serviços;

d) Apresentar as faturas corretamente preenchidas e em documentos válidos;

e) Cumprir os prazos, condições, garantias, qualidade dos serviços e preços pactuados.

f) Fornecer os produtos de acordo com sua proposta sem modificações e substituições da qualidade dos produtos por similares ou genéricos podendo o mesmo ser rejeitado pelo fiscal da Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e demais normas aplicáveis;

13.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato de Contrato no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.

Campinápolis-MT, 13 de abril de 2016.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT

CNPJ. 00.965.152/0001-29

Jeovan Faria

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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MARLUCIA ANGELO ME

CNPJ/MF nº. 18.944.221.0001-83

Marlucia Angelo

Sócia Proprietária

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: ________________________ ________________________

CPF nº _____/______/_______-____ CPF nº _____/______/_______-____