Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Junho de 2024.

Portaria nº 078/2024

“Concede Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, para concorrer a Cargo Eletivo nas eleições municipais de 2024, e dá outras providências”.

O PREFEITO DE SERRA NOVA DOURADA-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;

Considerando os termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, a Lei Federal nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.729/2024 do Tribunal Superior Eleitoral;

Considerando o teor do requerimento apresentado e protocolado pelo servidor, para efeito de desincompatibilização.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a pedido, licença para atividade política, a título de desincompatibilização, para concorrer a cargo eletivo nas eleições municipais de 2024, ao servidor de provimento efetivo EVALDO CARLOS RAMALHO, matrícula funcional nº 896, efetivo no cargo de Guarda-Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Obras.

Art. 2º O servidor acima qualificado deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos o Registro de sua Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, até o 5º (quinto) dia útil, após o referido registro.

Parágrafo único - A falta desta comprovação do documento supracitado além de impedir o regular pagamento do salário, também descontará os dias afastados.

Art. 3º O prazo de afastamento será de 03 (três meses), iniciando o período de Licença para Atividade Política em de 04 de julho de 2024.

Art.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Serra Nova Dourada – MT 26 de junho de 2024.

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PREFEITO MUNICIPAL