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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO No 468/2024
COMPÕE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 358/2010, de 28 de abril de 2010 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e Instituiu o Conselho Gestor do FMHIS;
DECRETA:
Art. 1o. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:
Representantes da Secretaria de Municipal de Educação:
Titular: Déa Lucia Ribeiro
Suplente: Ana Lúcia Duarte de Souza
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Luciana Luiz dos Santos
Suplente: Vânia Fauro de Araújo
Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Valdirene Pereira dos Santos
Suplente: Bruna Leite Delfino da Costa
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Giseli Thaís Benício de Souza
Suplente: Fernanda Azevedo Donizeth de Souza
Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Maria Aparecida Fauro de Araújo Batista
Suplente: Ivete Rodrigues de Araújo
Representantes da Entidade Social Vicentinos:
Titular: Genuza Nascimento Souza
Suplente: Thalyce Rocha Cunha
Representantes das Associações Pró Moradias:
Titular: Vivian da Silva Góis
Suplente: Rosana Alves de Oliveira
Representantes das Associações da Agricultura Familiar:
Titular: Armando José da Silva Abreu
Suplente: Antônio Alves dos Santos
Artigo 2o. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2025.
Artigo. 3o. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de São Pedro da Cipa em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.
Art. 4o. A presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 5o. Compete a Secretaria de Promoção Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.
Art. 6o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o. Revogam-se as disposições em contrário.
São Pedro da Cipa - MT, 26 de junho de 2024.
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EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL