Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2024.

DECRETO 468/2024 - COMPOSIÇÃO CONSELHO GESTOR FMHIS

DECRETO No 468/2024

COMPÕE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 358/2010, de 28 de abril de 2010 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e Instituiu o Conselho Gestor do FMHIS;

DECRETA:

Art. 1o. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:

Representantes da Secretaria de Municipal de Educação:

Titular: Déa Lucia Ribeiro

Suplente: Ana Lúcia Duarte de Souza

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Luciana Luiz dos Santos

Suplente: Vânia Fauro de Araújo

Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Valdirene Pereira dos Santos

Suplente: Bruna Leite Delfino da Costa

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Giseli Thaís Benício de Souza

Suplente: Fernanda Azevedo Donizeth de Souza

Representantes do Conselho Tutelar:

Titular: Maria Aparecida Fauro de Araújo Batista

Suplente: Ivete Rodrigues de Araújo

Representantes da Entidade Social Vicentinos:

Titular: Genuza Nascimento Souza

Suplente: Thalyce Rocha Cunha

Representantes das Associações Pró Moradias:

Titular: Vivian da Silva Góis

Suplente: Rosana Alves de Oliveira

Representantes das Associações da Agricultura Familiar:

Titular: Armando José da Silva Abreu

Suplente: Antônio Alves dos Santos

Artigo 2o. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2025.

Artigo. 3o. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de São Pedro da Cipa em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.

Art. 4o. A presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social.

Art. 5o. Compete a Secretaria de Promoção Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.

Art. 6o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7o. Revogam-se as disposições em contrário.

São Pedro da Cipa - MT, 26 de junho de 2024.

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EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL