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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
1. PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, Bairro Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Valcir Casagrande, em conformidade com as atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 145, III da Constituição Federal c/c arts. 81 e 82 do Código Tributário Nacional, Lei Federal nº 5.172 de 25/10/1966, Código Tributário Municipal – Lei Municipal nº 50/1997, em atenção a solicitação de mais de 2/3 (dois terços) dos proprietários Loteamento Chácara Portal da Esperança (Chácara do Pedrão), área regularizada proveniente do processo de Regularização Urbana Especial n.º 01/2021, TORNA PÚBLICO a quem interessar, que serão executadas pela Prefeitura Municipal de Sapezal as obras de pavimentação, drenagem , sarjetas e meio fio de que trata este Edital, na modalidade de contribuição de melhoria extraordinária, apresentando-se o projeto, as especificações, o orçamento e o valor das contribuições por proprietário, conforme segue:
2. DO FATO GERADOR DO TRIBUTO:A Contribuição de Melhoria extraordinária tem como fato gerador a realização de obras públicas e será cobrada pelo Município para fazer face ao custo das mesmas, conforme Código Tributário Municipal, art. 106 e seguintes, em razão da obra pública de drenagem, pavimentação, sarjeta e meio-fio.
3. DO LOCAL DAS OBRAS:As obras de contribuição de melhoria extraordinária serão executadas no Loteamento Chácara Portal da Esperança (Chácara do Pedrão), conforme projetos em anexo.
4. DO PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO:4.1 Os Projetos e Memoriais Descritivos, cronogramas de execução e orçamentos integram o presente Edital na forma dos anexos e se prestam a traçar diretrizes para a execução dos serviços, compreendendo todas as atividades necessárias para a execução das obras.
4.2 O custo total das obras a serem executadas é de R$ 439.098,19 (quatrocentos e trinta e nove mil e noventa e oito reais e dezenove centavos), conforme descrito no Anexo.
5. DO PAGAMENTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA EXTRAORDINÁRIA5.1 O custo total da obra está orçado em de R$ 439.098,19 (quatrocentos e trinta e nove mil e noventa e oito reais e dezenove centavos) cabendo a cada contribuinte pagar, através da Contribuição de Melhoria Extraordinária, o valor de R$6.098,59 (seis mil e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), por lote de sua propriedade.
5.2 A Contribuição de Melhoria Extraordinária poderá ser paga à vista em uma única parcela ou em 60 parcelas mensais e sucessivas;
5.3 Os Proprietários terão prazo até 31 de janeiro de 2025 para efetuarem o pagamento da contribuição de melhoria extraordinária tanto para a opção de pagamento à vista, quanto para a opção de pagamento parcelado (primeira parcela).
5.4 O boletos para pagamento deverão ser retirados no departamento de tributação da Prefeitura Municipal de Sapezal a partir de 15 de janeiro de 2025.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:6.1 Comprovado o legítimo interesse, poderão ser impugnados quaisquer elementos constantes do Edital e seus anexos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.
6.2 A impugnação deverá ser entregue no protocolo geral da Prefeitura Municipal e dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que servirá para início do processo administrativo, observando o disposto no Código Tributário, no qual o interessado poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custo da obra dentre outros elementos.
6.3 A impugnação não obstará o início ou o prosseguimento da obra ou a prática dos atos necessários à arrecadação do tributo, e sua decisão terá efeito somente para o impugnante.
7. DOS ANEXOS:Integram o presente Edital, sendo parte integrante do mesmo para todos os fins, e estão disponíveis para consulta, os seguintes anexos:
- Solicitação dos proprietários;
-Memorial descritivo da obra;
- Projetos drenagem e pavimentação;
- Orçamentos drenagem e pavimentação;
- Cronograma de execução;
8. DISPOSIÇÕES FINAIS:O presente edital e seus anexos estarão, após sua publicação, afixados no mural do Paço Municipal, bem como disponíveis no endereço eletrônico http://www.sapezal.mt.gov.br, demais informações poderão ser obtidas pelo contribuinte junto à Secretaria de Administração e Planejamento, no horário de 7h às 11h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira.
Sapezal-MT, 26 de junho de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal