Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2024.

​TERMO ADITIVO DE CONVÊNIOASSENTAMENTO SUYÁ.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de CANARANA E Associação dos ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA

Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. 367.1142 SESP/GO, inscrito no CPF no. 888.448.461-87, e do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento P.A. Guatapará, CNPJ no 21.501.169/0001-03, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo seu Presidente Aparecido dos Santos Pereira, brasileiro, casado, agricultor familiar, portador da Carteira de Identidade n°12876398 IICC SP, inscrito no CPF sob n° 028.015.148-96, considerando a necessidade de ser ajustadas as condições da ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui Objeto do presente Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO da Vigência do Termo de Convenio originário, por mais 12 (doze) meses, a partir da assinatura do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

A cooperação financeira fica mantida no valor mensal de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), a ser paga durante 12 meses (12 parcelas), nos termos da Lei Municipal no 1.722, de 04 de abril de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no termo de convênio originário, desde que não contrariem o que ficou convencionado neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente Termo será realizada no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993.

E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento, TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO, em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.

Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de junho de 2024.

Aparecido dos Santos Pereira

Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

1ª ____________________________________

CPF Nº

2ª ____________________________________

CPF Nº