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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2024, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante no Anexo Único, que integra a presente Lei, para aplicação no período de 10 (dez) anos.
Art. 2º. A partir da vigência desta Lei, o órgão gestor das Políticas Culturais do Município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.
Art. 3º. Cabe ao Município, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura.
Art. 4º. O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes no Plano Municipal de Cultura e nos respectivos planos decenais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 26 de junho de 2024.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito
ANEXO I
Plano Municipal de Cultura
2024–2034
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
HÉCTOR ALVAREZ BEZERRA
Prefeito Municipal
JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA
Vice Prefeito
ROSANA DE CÁSSIA BOTELHO DE CARVALHO
Secretária Municipal de Educação,Cultura, Esporte e Lazer
ALESSANDRA DOBELIM DA SILVA DO PRADO SOARES
Presidente do Conselho Municipal de Cultura
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO...................................................................................................... 3
IDENTIFICAÇÃO........................................................................................................ 4
1.1 DADOS DO MUNICIPIO............................................................................ 4
1.2 PREFEITURA MUNICIPAL........................................................................ 4
1.3 ORGÃO GESTOR DA CULTURA.............................................................. 4
1.4 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.......................................................... 4
1.5 CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA................................................... 4
1.6 COMPOSIÇÃO DO CONSELHO................................................................ 5
2 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO..........................................................................6
3 BREVE HISTÓRICO.....................................................................................6-7
4 DADOS DEMOGRÁFICOS.......................................................................... 7-8
5 PRINCIPAIS SEGMENTOS E AÇÕES CULTURAIS....................................8-9
6 OBJETIVOS....................................................................................................9-10
7 AÇÕES E ESTRATÉGICAS E METAS................................................... .10-12
8 GESTÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E OPERACIONAL…………………..2
8 ESPAÇO TEMPORAL DE EXECUÇÃO...........................................................13
9 APROVAÇÃO DO CMPC..................................................................................13
10 REFERÊNCIAS...................................................................................................14
APRESENTAÇÃO:
O Plano Municipal de Cultura reúne princípios, objetivos, diretrizes, estratégias e metas que orientam o Setor Público Municipal no desenvolvimento da Política Municipal de Cultura e busca definir políticas públicas de longo prazo que garantam a proteção e promoção do patrimônio, dos direitos culturais e da cultura em todo o município, o acesso à produção e a apropriação da cultura, a valorização da cultura como instrumento de desenvolvimento socioeconômico, o estabelecimento de um sistema público e participativo de gestão e o acompanhamento e avaliação das políticas culturais. É um documento que contém a descrição dos Programas, Ações, Projetos voltados à valorização, preservação, fomentação da cultura municipal e das manifestações artísticas e culturais.
O PMC começou a ser discutido em outubro de 2023 através de reuniões com representantes do setor cultural e elaborado em maio de 2024, durante esse período foram realizadas reuniões com o Conselho Municipal de Cultura, responsável pela elaboração, onde esta realizou diversas reuniões ampliadas com as representações dos Artesãos, Escritores, Músicos locais etc, com objetivo de coletar propostas oriundas dos próprios agentes culturais para que consolide um documento vindo da realidade local e contemplando os anseios da classe cultural deste município.
Assim o Plano Municipal de Cultura se propõe a ser um instrumento capaz de favorecer a otimização e gestão de recursos, a priorização de investimentos e ações e a avaliação de resultados, propondo a garantia da continuidade das ações culturais vivenciadas pela sociedade geral e pelos segmentos.
IDENTIFICAÇÃO:
1.1–DADOS DO MUNICÍPIO
Município: Mirassol d’Oeste
Código do IBGE: 5105622
População censitária (IBGE)2022: 26.785
1.2- Prefeitura Municipal
Nome do Prefeito: Héctor Alvarez Bezerra Mandato do Prefeito: Início 2020 Término 2024
Endereço:Antônio Tavares, nº 3310. Bairro Centro.
Mirassol d’Oeste, CEP 78.280.000, Telefone(65)3241-3090.
1.3- Órgão Gestor da Cultura
Nome: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Nome: Rosana de Cássia Botelho de Carvalho.
Endereço: Antônio Tavares, nº 3310.Bairro Centro.
Mirassol d’Oeste,CEP 78.280.000,Telefone (65)3241-3090.
1.4-Fundo Municipal de Cultura;
LEI de criação Nº 1.626, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
(REEDITADA PELA LEI 1.768/2022)
1.5- Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC
Lei Complementar Nº 203/2020
Endereço: Antônio Tavares, nº 3310.Bairro Centro.
Mirassol d’Oeste,CEP 78.280.000,Telefone(65)3241-3090.
Presidente: Alessandra Dobelim da Silva do Prado Soares
Número total de Membros: 10, sendo 05 titulares e 05 Suplentes.
1.6 COMPOSIÇÃO DO CONSELHO:
Nome | Categoria | Representação |
JORGE ILTON FRANCISCO ALVES | Titular | Poder Executivo |
ROSILENE MENANDES DA SILVA | Suplente | Poder Executivo |
JEANE DE SOUZA CINTRA | Titular | Poder Executivo |
ELIZABET MOREIRA VALENSUELA LIMA | Suplente | Poder Executivo |
ROSELAINE DE OLIVEIRA ALEXANDRE | Titular | Poder Executivo |
JURACI CERQUEIRA COLOMBO | Suplente | Poder Executivo |
SILVANA KHPPAIZ NOGUEIRA | Titular | Poder Executivo |
MARIA ARACELY MACHADO | Suplente | Poder Executivo |
WELLINGTON ROCHA DIAS | Titular | Poder Executivo |
EDSON SOBRINHO DE MELO FREITAS | Suplente | Poder Executivo |
EVANDRO JOSÉ FERREIRA | Titular | Produtor de Cultura |
ANTONIO CARLOS SILVA LUZ | Suplente | Produtor de Cultura |
ALESSANDRA DOBELIM | Titular | Produtora de Cultura |
NEUZA APARECIDA XAVIER PAIÃO | Suplente | Representante da Sociedade Civil |
MARIA JOSÉ DE FRANÇA BEBETE | Titular | Representante da Sociedade Civil |
BARBARA GRACIELI BARBOSA | Suplente | Representante da Sociedade Civil |
ALDA DE OLIVEIRA VERSALLI | Titular | Representante da Sociedade Civil |
GLEICA TEICHE MOURA | Suplente | Produtor de Cultura |
JANICE DESTACIO | Titular | Produtor de Cultura |
GIANCARLO MARINHO COSTA | Suplente | Produtor de Cultura |
1.7 DIAGNÓSTICO ESTATÍSTICO:
A população da cidade de Mirassol d'Oeste (MT) chegou a 26.785 pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 5,65% em comparação com o Censo de 2010. Os dados do Censo também revelam que a população do Brasil é de 203.062.512, um aumento de 6,45% em relação ao Censo de 2010.
No estado do Mato Grosso, a população é de 3.658.813, o que representa um aumento de 20,55% quando comparado ao Censo anterior.
No ranking de população dos municípios, Mirassol d'Oeste está:
Na 27ª colocação no estado;
Na 90ª colocação na região Centro-Oeste;
E na 1.257ª colocação no Brasil.
A pesquisa do IBGE também apontou que Mirassol d'Oeste tem uma densidade demográfica de 24,68 habitantes por km² e uma média de 2,69 moradores por residência.
1.8 BREVE HISTÓRICO DO MUNICÍPIO:
A história do município de Mirassol d' Oeste inicia-se em 1958 quando Antônio Lopes Molon se interessou pela região e requereu junto ao Instituto de Terras de Mato Grosso as chamadas "terras devolutas", onde atualmente está localizada a cidade. Para desbravar seu empreendimento, associou-se a Francisco Lopes Filho, José Lopes Garcia, Nircia Lopes D' Aurea, Walbert Lovisi Silva e Paulo Mendonça, criando uma colonizadora.
Em 1961, o governador de Mato Grosso, Dr. João Ponce de Arruda, inaugurava a ponte Marechal Rondon, sobre o Rio Paraguai, o que veio facilitar aos bandeirantes paulistas a ultrapassarem suas margens, dando início à grande arrancada colonizadora desta vasta Região.
Uma das famílias pioneiras a se instalar nestas terras, e que na realidade deu inicio à formação do “Patrimônio”, foi a Cesário da Cruz, capitaneada pelo seu grande líder, saudoso Benedito Cesário da Cruz, ao qual coube o laborioso trabalho de orientador e organizador das ações que culminaram com a formação do povoado, graças a sua grande capacidade de liderança.
No dia 28 de outubro de 1964, foi declarado oficialmente fundado o povoado de Mirassol D'Oeste, com o lançamento da Pedra Fundamental da primeira igreja a ser edificada na futura cidade.
Nascia, assim, Mirassol D’Oeste, cujo nome deve-se a origem dos pioneiros, oriundos da cidade paulista de Mirassol - SP.
Para fins de Registro Histórico, podemos considerar como fundadores de Mirassol D’Oeste os senhores Antônio Lopes Molon, o idealizador e colonizador, e Benedito Cesário da Cruz, o desbravador e pioneiro.
Posteriormente, na década de 70, o Senhor Paulo Mendonça abria e registrava um loteamento urbano denominado “Cidade Mirassol D'Oeste”, atraindo migrantes, não só do Estado de São Paulo, como também de outros estados.
1.9 DADOS DEMOGRÁFICOS:
Mirassol d’Oeste se situa a 90 km ao Norte-Oeste de Cáceres, a 260 metros de altitude, Latitude: 15° 40' 9'' Sul e Longitude: 58° 5' 7'' Oeste. Ao redor dos municípios de São José dos Quatro Marcos, Glória D'Oeste e Curvelândia.
PIB per capita [2020] | R$ 28.650,80 |
Percentual das receitas oriundas de fontes externas [2015] | 75,1 % |
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) [2010] | 0,704 |
Total de receitas realizadas [2017] | 64.031,63 R$ (×1000) |
Total das despesas realizadas [2017] | 55.667,02 R$ (×1000) |
Fonte: https://cidades.ibge.gov.br
Atualmente o município conta com uma pecuária de corte e leite, agricultura de subsistência, plantio de cana de açúcar e comércio como as principais atividades econômicas e um enorme potencial para o turismo cultural e rural.
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), calculado com base nos dados do Censo demográfico de 2022, foi de 0,704. O município está situado na faixa de desenvolvimento alto (IDH-M entre 0.600 e 0.699).
Contudo, apesar da melhoria do nosso desempenho no conjunto de indicadores que compõem o IDH-M, ainda persistem no município altas taxas de concentração de renda e, consequentemente, alta desigualdade social, que se reflete em número expressivo de pessoas vivendo em situação de pobreza em assentamentos, e nas áreas periféricas da cidade e zona rural.
10 PRINCIPAIS SEGMENTOS E AÇÕES CULTURAIS:
Paisagens naturais belíssimas e a ruralidade são características de Mirassol d’Oeste, MT. Situado a 320 km da capital de Cuiabá, na Região Turística Vale do Cabaçal. Vocacionado principalmente para o turismo rural, o município destaca-se por suas paisagens naturais, que entrecortam as várias pequenas propriedades produtoras de leite, queijo e outros produtos da agricultura familiar. Balneários e trilhas em meio a natureza contam um pouco da história miradolense, também, compõem a potencialidade desse destino.
Com 66 anos de fundação, a cidade abriga uma enorme riqueza cultural para ser mostrada, através da religiosidade, artesanatos diversos, gastronomia variada, diversidade musical, danças, escritores e outros.
A contribuição do turismo para a economia do município ainda é bastante tímida e vem principalmente do turismo de eventos.
O município tem um calendário de eventos consolidado com a realização de festas já bastante conhecidas regionalmente, como: Carnaval, Festa de Emancipação do Município, Festas Reliogiosas, Expossol ( Festa do Peão), Reveillon, Exposições de Feira de Gastronomia e Artesanato e a tradicional Feira do Produtor Rural.
As feiras e eventos vêm valorizando a cultura local e fomentando o turismo, gerando emprego, renda e lazer para a população.
A cidade guarda um expressivo valor cultural advindo de vários estados do nosso país.
10.1 OBJETIVOS:
O Plano Municipal de Cultura é um documento que objetiva fundamentar, regulamentar e desenvolver as políticas públicas de cultura para o município de Mirassol d’Oeste, nos próximos dez anos. Políticas estas, centradas em ações que busquem a valorização da cultura local, com a ampla participação dos envolvidos na construção de uma Mirassol d’Oeste reconhecida na região/país pelo seu grande valor humano, cultural e social.
Diante da potencialidade comprovada, se faz necessário a elaboração e institucionalização de programas e projetos nas diversas áreas de atuação da sociedade, concretizando assim, a relação entre cultura e desenvolvimento, no seu conceito mais pleno.
Tal proposta começou a ser construída a partir de 2023, com a reativação e funcionamento pleno do Conselho Municipal de Política Cultural, onde pautou com a sociedade civil, poder público e classe artística, a necessidade de se criar o Plano Municipal de Cultura - PMC, em consonância com o Plano e Sistema Nacional de Cultura, instrumento pelo qual o Governo Federal passará a fomentar, apoiar, patrocinar as ações de cultura por todo território nacional.
A elaboração do diagnóstico e Plano De Ação para a cultura em Mirassol D’oeste-Mt envolveu, um processo de construção conjunto, materializado a partir de reuniões e assembleias participativas, consulta pública realizadas com gestores públicos, Artesãos, Escritores e membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais.
Também, pensando no financiamento à cultura, e cumprindo uma das metas exigidas no Sistema Nacional de Cultura, o município já conta com o Fundo Municipal de Cultura, com propósito de apoiar financeiramente as atividades culturais local tendo como critério o orçamento anual do município.
10.2 AÇÕES ESTRATÉGICAS E METAS PARA 2024-2034:
1. Promover a Implantação do Sistema Municipal de Cultura, institucionalizado e acompanhado por todos os seguimentos da cultura local;
2. Criação de uma pasta própria da Cultura com o objetivo de angariar mais recursos provenientes de convênios próprios;
3. Criar o Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais, como mapeamento de todas as expressões culturais material e imaterial, mantendo o mesmo em consonância com os Sistemas Estadual e Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
4. Criar o Programa de Formação Cultural, realizando periodicamente cursos, oficinas, fóruns e seminários de qualificação em gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura, capacitando assim os agentes públicos e agentes culturais do município;
5.Abertura de editais culturais, através do Fundo Municipal de Cultura com aval do Conselho Municipal de Cultura;
6.Manutenção de programas e projetos de ações continuadas de fomento a cultura. 7.Implantação da Casa Do Artesão;
8.Criação de um espaço reservado para preservação, catalogação e exposição de peças, escritos, objetos pessoais e fotográficas que contam a história do município;
9.Criação de programa de apoio e incentivo a circulação de artistas, grupos e instituições que irão participar de eventos culturais em níveis municipais, estaduais, federais
10.Garantir a realização da Conferência Municipal de Cultura a cada três anos;
11. Reformar, ampliar o acervo e informatizar a Biblioteca Pública Municipal;
12. Criar mecanismos de comercialização do artesanato local através de distribuição, feiras e comercialização de produtos;
13. Criar uma programação permanente de atividades culturais, dentro das escolas do município, expandindo-as para as existentes na zona rural, que deverão ser desenvolvidas por artistas, grupos e instituições culturais do município;
14. Adaptação e adequação de todos os equipamentos públicos culturais e sociais existentes no município a fim de garantir a acessibilidade;
15. Adequação de espaços públicos ociosos, para a criação de equipamentos culturais e áreas de lazer;
16. Incentivar a criação de associações culturais e de Pontos de Cultura;
17.Firmar parceria com o governo Estadual, Federal, intuições públicas e privadas a fim de garantir a implantação de ações culturais intergovenamentais no município;
18. Criar um programa cultural que leve as manifestações artísticas para as comunidades rurais, respeitando a diversidade cultural do município;
19. Criar programas de divulgação da produção cultural de Mirassol d’Oeste, por meio de rádio, sites, jornais, informativos em níveis municipal e regional respeitando sempre a diversidade cultural do município;
20.Garantir a manutenção e ampliação do calendário oficial de eventos do município de Mirassol d’Oeste;
21.Firmar convênio entre a prefeitura, artistas, grupos e instituições locais que desenvolvam ações no campo da cultura;
22. Garantir cachê para artistas, grupos e instituições que se apresentarem nos eventos promovidos ou apoiados pela a Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste;
23. Criação do roteiro turístico cultural, incluindo apresentações artísticas;
24. Apoiar projetos voltados a cultura local;
25. Criação de programas de formação musical para crianças e adolescentes de escolas públicas, bem como dar condição para seu funcionamento pleno;
26. Criar o (Troféu) Prêmio da Cultura para grupos, artistas, instituições culturais, produtores como forma de estimular a continuidade das manifestações da cultura popular local;
27. Realizar anualmente o Festival de Música, de Violeiros e de Dança Municipal;
28. Proporcionar a integração entre a Secretaria Municipal de Cultura e demais secretarias do município, bem como com outras instituições públicas e privadas nos âmbitos municipal, estadual instaladas no município, voltada para a implementação de ações culturais.
10.3 GESTÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E OPERACIONAL:
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Mirassol d’Oeste foi criada através da Lei 037/2017 de 20/01/2017 e os recursos financeiros para sua manutenção e apoio às ações culturais estão no Orçamento anual do município (LOA).
10.4 ESPAÇO TEMPORAL DE EXECUÇÃO:
O Plano Municipal de Cultura de Mirassol d’Oeste é um plano de cunho decenal e foi planejado para ser executado por um período de 10 anos - 2024 a 2034, conforme cronograma previsto nas ações estratégicas e metas.
10.5 CONCLUSÃO/RESULTADOS
Este plano é resultado de um processo de planejamento que envolveu, basicamente, um diagnóstico da situação do seguimento cultural de Mirassol d’Oeste, uma análise de cenário e a definição de estratégias para o desenvolvimento cultural do município. No entanto, o processo não se encerra com a elaboração do plano e sua conclusão marca o início de uma outra etapa, bastante dinâmica: a sua implementação. Trabalhar para implementação das ações de um plano é sempre um desafio. É necessário fortalecer parcerias, construir novas relações, dividir as responsabilidades e, principalmente, agir e executar, transformando o planejamento em ações práticas concretas. Além disso, deve-se avaliar criticamente as ações definidas, que podem ser re-planejadas e reformuladas a depender dos novos cenários que surgirem, uma vez que a ferramenta não pode ser vista como algo fixo e estático. Reinvenções e reformulações são bem-vindas quando analisadas com cautela e legitimadas pelos que atuam no dia-a-dia da cultura local e nacional.
Mirassol d’Oeste, 26 de junho de 2024.