Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - ​EMENDA IMPOSITIVA Nº 07/2024 DE 03/06/2024

EMENDA IMPOSITIVA Nº 07/2024 DE 03/06/2024

Autoria: Vereador Robervane de Oliveira Costa Sementilli.

Refere-se ao Projeto de Lei nº. 017/2024, datado de 12.04.2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providências”.

Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município;

Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições;

Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 017/2024, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional, assim procede:

Art. 1º Com base no art. 166, §§9º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o §10º do art. 137 da Lei Orgânica Municipal, ALOCA-SE:

I - nos Programas 10, Função 10, Sub- Função 122 - Secretaria Municipal de Saúde: Projeto Atividade 1063, a importância de R$ 112.396,60 (cento e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) para que se agregue tal valor ao montante previsto na emenda impositiva individual parlamentar nº 04/2024, inciso IV, do art. 1º e emenda impositiva individual parlamentar nº 06/2024, inciso I, do art. 1º, para os devidos fins comuns: Alocando-se exclusivamente para custear a aquisição de motocicletas, destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde, lotados na zona rural de Comodoro/MT, garantindo dessa forma, melhores condições de trabalho aos ACS’s e um atendimento mais eficiente aos moradores da zona rural.

II - no Programa 0081, Função 8, Sub- Função 244 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:Projeto Atividade 2063, a importância de R$ 2.396,60 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), destinada para a continuidade do Projeto PM Junior, desenvolvido pelo Grêmio Recreativo dos Policiais Militares da 2º CIPM “Sentinela D’Oeste”, que visa o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes de Comodoro/MT, preparando-os para o exercício da cidadania, mediante atividades que envolvem disciplina, civismo e patriotismo, contribuindo com a prevenção e diminuição da violência, afastamento das drogas e da criminalidade;

III - no Programa 0018, Função 20, Sub- Função 606 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:Projeto Atividade 1027, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinada à AMPPRUDNA – Associação de Moradores e Pequenos Prod. Rurais do Distrito Nova Alvorada, assegurando o fortalecimento contínuo da agricultura e pecuária familiar no Distrito de Nova Alvorada.

IV - no Programa 18, Função 20, Sub- Função 606 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Projeto Atividade 1027, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada à APPARME – Associação dos Pequenos Produtores Agric. Rurais da Miranda Estância, assegurando o fortalecimento contínuo da agricultura e pecuária familiar na Gleba Miranda.

V - no Programa 42, Função 12, Sub- Função 361 Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Projeto Atividade 2019, a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinada à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com a finalidade de custear a aquisição e instalação de placas solares na Escola Especial Hélio Pereira de Moraes.

VI - no Programa 46, Função 27, Sub- Função 812 Secretaria Municipal de Esportes e Turismo: Projeto Atividade 1046, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dirigida à Associação Bolha N’água,para que a mencionada entidade consiga fomentar, ainda mais, suas atividades esportivas e sociais.

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário Comendador Luiz Grandi, 03/06/2024.

Robervane de Oliveira Costa Sementilli

Líder Bancada PL